O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Chega de empecilhos, não à burrocracia! (com dois RR mesmo)

veja na íntegra: http://cartorios.org/2014/08/30/determinacao-e-especialidade-subjetivas-item-63-das-nscgjsp-em-discussao/

Destaco: O Desembargador concluiu, dizendo que os elementos acidentais não têm uma importância essencial. A sua valorização excessiva pode levar à indesejável “sacralização do registro”. O registro é forma – não fórmula. “Não percamos de vista que o registro é um meio, um instrumento. Não façamos do registro um fim em si mesmo, sem prejuízo, é claro, da vantagem que se espera obter da observância das formas”.

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