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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 4 de março de 2013

Corregedoria da Bahia publica regras do registro tardio de nascimento


01/03/2013 - 09h58

A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, em cumprimento ao Provimento nº 28 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) de terça-feira (26/2) os novos procedimentos para a realização do registro tardio de nascimento.
O provimento começou a vigorar no início do mês de fevereiro e determina que as declarações de nascimento realizadas após o decurso do prazo previsto – 15 dias após o nascimento, para locais próximos à sede do cartório, e ampliado em até três meses, para lugares com mais de trinta quilômetros da sede – serão direcionadas ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado e serão necessárias as assinaturas de duas testemunhas.
Contudo, sendo o indivíduo a ser registrado menor de 12 anos de idade e caso seja apresentada a Declaração de Nascido Vivo (DNV), instituída pela Lei nº 12.662, de 2012, são dispensados o requerimento escrito e o comparecimento das duas testemunhas.
O requerimento de registro poderá ser realizado mediante preenchimento de formulário, fornecido pelo oficial, o qual certificará a autenticidade dos dados. E, para garantir ainda mais a segurança jurídica do registro, será solicitada uma fotografia do registrando e, quando possível, sua impressão datiloscópica, a fim de esclarecer, caso necessário, dúvidas futuras sobre a identidade da pessoa.
Para a juíza corregedora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, o registro tardio ainda é muito comum nos dias atuais e esse provimento é importante para a erradicação do subregistro. "Ainda há um número significante de pessoas que não são registradas. Essa ação do CNJ, em parceria com entes públicos, estabelece meios oficiais para complementar, com a devida segurança, os registros realizados", observou.
Fonte: TJBA

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