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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

EXPEDIENTE DE FIM DE ANO

A Corregedoria-Geral da Justiça informa que, de acordo com a Resolução n. 9 do Conselho da Magistratura, de 14 de setembro de 2011 - http://extrajudicial.tjsc.jus.br/consultas/Res_9.2011.pdf, será normal o expediente dos serviços notariais e de registro durante o período de recesso forense, de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.

Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não haverá expediente, conforme determina a Resolução n. 01/1985-GP, assim como não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro, nos termos do artigo 1° da Resolução n. 36/1998-GP, alterado pelo artigo 1º da Resolução n. 32/2004-GP.

Fonte: TJ/SC  

Obs.: Em Içara não ´haverá expediente no dia 26 de dezembro, em comemoração ao feriado Municipal de Instalação do Município. (Portaria 548/12 - Diretoria do Foro e Lei 2763/2009)

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