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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Exclusão de sobrenome paterno só pode ser pedida por filho maior de idade

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e negou pedido de exclusão de sobrenome paterno, feito em processo que envolveu uma criança de 7 anos de idade, representada pela mãe. A decisão, unânime, considerou que o pedido poderá ser feito apenas na maioridade, no caso de real interesse do filho, sendo impossível o exercício desta pretensão pela mãe.


Na ação, o autor alegou abandono moral, afetivo e econômico desde o seu nascimento, o que torna constrangedor o uso do sobrenome do pai, por não haver vínculo com ele. A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, avaliou que o filho não se encontra em situação de risco, e adotou o parecer do Ministério Público sobre o caso. Nele é apontado, em especial, que o direito de modificação no nome, personalíssimo, não apresenta a mãe como legitimada para tal.
  Fonte: TJ/SC - 22/10/2012

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