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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Provimento garante averbação de reconhecimento de paternidade gratuita aos mais pobres

03/09/2012 - 07h38
Luiz Silveira/Agência CNJ


Um provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegura a averbação do reconhecimento de paternidade gratuito aos comprovadamente pobres, bem como a emissão da certidão de nascimento, que já é gratuita por determinação constitucional. A medida tem como finalidade incentivar o reconhecimento voluntário da paternidade e evitar que pessoas interessadas em formalizar o reconhecimento deixem de fazê-lo por falta de condições econômicas.
A edição do Provimento n. 19 atende a uma decisão do Plenário do CNJ, que, ao julgar um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), entendeu que “a averbação da paternidade reconhecida no registro de nascimento integra o plexo de direitos da personalidade que conferem dignidade à pessoa humana, razão pela qual sua gratuidade é complemento necessário e indissociável da gratuidade de registro civil, assegurada constitucionalmente aos comprovadamente pobres”.
Declaração – A partir do entendimento firmado pelos conselheiros, o processo foi encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, que decidiu pela edição de um provimento determinando a observância da gratuidade em todo o País.
De acordo com o provimento, assinado na última terça-feira pela ministra Eliana Calmon, a pobreza pode ser demonstrada por uma simples declaração escrita, sem necessidade de qualquer outra formalidade. Nesse caso, a certidão de nascimento correspondente também deve ser gratuita e não deve conter qualquer informação que indique a fragilidade econômica da pessoa.
Pai Presente – Segundo dados do Censo Escolar 2011, existem cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do pai na certidão de nascimento. Publicado em agosto de 2010, o Provimento n. 12 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. Desde então, os tribunais notificaram mais de 150 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai e dar início ao procedimento.
As ações são acompanhadas e coordenadas pelo Programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça. Até o momento, o programa possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a mais de 14,5 mil pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento.
Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias



Comentário: E as alterações dos nomes de maiores decorrentes do reconhecimento? Certidões de seus casamentos ou certidões de nascimento dos seus filhos? (Cristina Castelan Minatto)

Um comentário:

  1. Entendo, cara colega, que a alteracão do nome em consequência do reconhecimento de paternidade, com o acréscimo do patronímico, é direito da criança. Porém, quando se tratar de pessoas maiores de idade, e que venham a ser reconhecidas pelo pai, tal mudança deverá ser precedida de audiência do Ministério Público, pelas consequências penais e civis que podem advir da alteração, s.m.j.

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