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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Tribunal de Justiça de Alagoas autoriza cartórios a realizar casamento gay

06/01/2012 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


Casais gays de Alagoas não precisam mais enfrentar longos processos no Judiciário para se casarem. É que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado publicou o Provimento nº. 40, no dia 6 de dezembro de 2011, que autoriza os cartórios a habilitarem o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Habilitação é a fase em que as partes apresentam seu pedido e documentação necessária para a realização da cerimônia. Agora, não é preciso que os noivos ingressem no Judiciário para formalizar a união, eles precisam, apenas, manifestar o desejo no cartório.

Segundo a advogada Emanoella Remigio, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB de Alagoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o que motivou a publicação desse ato normativo foi a necessidade de uniformizar o procedimento nos cartórios. "Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e de algumas decisões de juizes que deferiram o casamento homoafetivo, muitas pessoas começaram a procurar os cartórios, o que gerou muita dúvida entre os oficiais", disse.

A advogada conta que foi preciso reunir os registradores da capital e procurar a Corregedoria. "Procuramos a Corregedoria e explicamos o problema, o corregedor James Magalhães de Medeiros se mostrou preocupado e interessado e fez uma pesquisa para depois tomar uma decisão." Ela afirma ainda que "o provimento trouxe unificação para os procedimentos dos cartórios, além de propiciar um ganho social, uma vez que facilitou o casamento".

A oficial do 6º Ofício de Registro Civil e Notas de Maceió, Maria Rosinete de Oliveira, é prova da eficácia do provimento. "No início eu ficava na dúvida e achava que não deveria habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que não há nenhum artigo que trata especificamente disso no Código Civil. O provimento abriu espaço para que o oficial possa, sem nenhuma dúvida, habilitar esses casamentos", contou.

Parte - Extraído do Boletim do IBDFAM

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