
STJ nega recurso a serventuário de cartório no Goiás
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso a um serventuário titular de cartório em Valparaíso, no Goiás, contra ato da presidência do Tribunal de Justiça do Estado, que havia anulado sua nomeação pelo fato do servidor não ter feito concurso público.
O ato seguiu determinação do Conselho Nacional de Justiça de afastar das serventias ocupadas por interinos, pessoas não concursadas que assumiram após a Constituição de 1988.
O relator, ministro Castro Meira, explicou em seu voto que ato normativo de Tribunal de Justiça que se destina a cumprir determinação do CNJ representa simples execução administrativa, o que acarreta a ilegitimidade do presidente do Tribunal para figurar no pólo passivo de mandado de segurança como pretendia o servidor.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso a um serventuário titular de cartório em Valparaíso, no Goiás, contra ato da presidência do Tribunal de Justiça do Estado, que havia anulado sua nomeação pelo fato do servidor não ter feito concurso público.
O ato seguiu determinação do Conselho Nacional de Justiça de afastar das serventias ocupadas por interinos, pessoas não concursadas que assumiram após a Constituição de 1988.
O relator, ministro Castro Meira, explicou em seu voto que ato normativo de Tribunal de Justiça que se destina a cumprir determinação do CNJ representa simples execução administrativa, o que acarreta a ilegitimidade do presidente do Tribunal para figurar no pólo passivo de mandado de segurança como pretendia o servidor.
Fonte: Site STJ - notícias 26/02
veja mais sobre o mesmo assunto: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96085&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa
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