
Dica para observação dos colegas notários e registradores:
- Autenticação de documentos que instruem os mandados judiciais*
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina
Art. 181 - O escrivão autenticará as cópias reprográficas ou obtidas por outro meio de reprodução de documentos originais que constem dos autos. Em cada cópia constará certidão de que "o documento confere com o original que consta dos autos".
* Mandados judiciais expedidos por autoridade judiciária estadual (SC)
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