
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Dúvida inversa – Inscrição de sociedade por Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica no local de sua nova sede – Alteração do contrato social, com indicação da nova sede, averbada no registro de origem – Exigência de re-ratificação da alteração do contrato social, com sua averbação também no registro de origem, para suprir omissões e contradições – Desnecessidade, uma vez que a alteração do contrato social averbada pelo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica do local da antiga sede, que compõe a certidão de registro por esse expedida, se mostra, “in casu”, suficiente para a inscrição pretendida – Recurso provido para julgar a dúvida improcedente, com determinação.
Fonte: Portal do Extrajudicial do TJ/SP
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