
O contribuinte residente no exterior pode regularizar a situação cadastral de seu CPF suspenso ou pendente de regularização através dos seguintes meios:a) para quem não está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF):a.1) através do Receitafone - atendimento automático, via telefone, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pelo nº (IAC) 55 7830078300. IAC (International Acess Code) representa o código de acesso DDI do país de onde a chamada é originada);a.2) através de representação diplomática - solicitação de regularização da situação cadastral do CPF, mediante apresentação do formulário constante do site da RFB em uma representação diplomática brasileira;b) para quem está obrigado a apresentar a DIRPF - o contribuinte deverá apresentar a declaração para manter seu CPF regular.Observa-se que, se o residente no Brasil se retirar em caráter definitivo, deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 208/2002, art. 9º.Fonte: Editorial IOB
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