
Ao declarar, na cerimônia de abertura dos trabalhos do Poder Legislativo, que a morosidade da Justiça é um mito, o ministro Gilmar Mendes foi na contramão dos esforços patrocinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ele presidido. Reportagem desta Folha mostrou que mesmo onde os números são mais favoráveis, como em Rondônia, o atraso é de pelo menos 30% em relação aos prazos processuais. Corrobora essa realidade o próprio objetivo estabelecido pelo 2º Encontro Nacional do Judiciário, de identificar processos judiciais antigos e adotar medidas para o julgamento de casos distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005. É natural que as demandas relativas a situações mais complexas, que envolvam controvérsias profundas, precisem de prazos alongados. A Justiça não é nem deve ser instantânea. O direito de defesa, a realização de provas e os trâmites estabelecidos em lei precisam ser respeitados. O mito da morosidade poderia ser evocado diante da exigência, em tudo inadequada, de que todo e qualquer conflito de interesses fosse de pronto resolvido. O que não se justifica, como tem acontecido país afora, é a existência de milhares de processos, sem nenhuma complicação jurídica, arrastando-se há anos, à espera de um desfecho. Perambulam pelos tribunais casos relacionados a planos econômicos anteriores à implantação do Real. Contribuintes são praticamente obrigados a aderir a programas de pagamentos de débitos fiscais, mesmo que os valores cobrados pela União sejam indevidos, porque é comum que, na Justiça Federal, os processos instaurados aguardem 15 anos por uma decisão. São frequentes, no mesmo sentido, as notícias de presos com benefícios legais não atendidos por falta de prestação jurisdicional. E de réus que aguardam julgamento de delitos cometidos há mais de uma década. É preciso reconhecer que medidas importantes de aperfeiçoamento da Justiça vêm sendo tomadas. Reformas processuais permitem que, hoje, demandas mais simples se resolvam em juizados especiais. O CNJ, apesar da resistência de magistrados, tem procurado instituir mecanismos de gestão capazes de conferir ao Judiciário uma feição mais moderna e eficaz. Mas ainda estamos no terreno da expectativa. O ideal é que o curso natural das demandas se esgote em prazos razoáveis e que não sejam mais necessários mutirões para enfrentar os acúmulos e afunilamentos criados no dia a dia. A morosidade da Justiça é ainda um fato. Não é mito. É preciso combatê-la com as armas da eficiência, pois são graves suas consequências para a cidadania e para o próprio desenvolvimento econômico do país. (p.A2)
Fonte> FOLHA DE SÃO PAULO - Editorial (17/02/2010)
Fonte> FOLHA DE SÃO PAULO - Editorial (17/02/2010)
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