
IMPUGNAÇÃO À INCLUSÃO INDEVIDA NA LISTA PROVISÓRIA DE VACÂNCIAS DO CNJ
Parecer do Dr. Décio Antonio Erpen
Prezado Associado
Os Colégios Notarial e Registral encomendaram ao Dr. Décio Antonio Erpen parecer sobre inclusão indevida de Serviços Notariais e/ou Registrais na lista provisória de vacâncias do CNJ.
Recebemos hoje a manifestação intitulada "DA PREMATURA DECLARAÇÃO (provisória) DE VACÂNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS" e disponibilizamos para consulta imediata do seu inteiro teor.
O parecer revela aspectos históricos e legislativos sobre a forma de como são providos os Serviços no Estado do Rio Grande do Sul, bem como informa inúmeros princípios jurídicos violados pela decisão prematura de inclusão em lista provisória de vacância de Serviços regularmente providos.
Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2010.
Julio Cesar Weschenfelder
Vice-Presidente
Veja o parecer no link:
http://www.colegioregistralrs.org.br/anexos/Parecer%20Cartorários_%20CNJ.doc
Fonte: site do Colegio Registral do RS
Parecer do Dr. Décio Antonio Erpen
Prezado Associado
Os Colégios Notarial e Registral encomendaram ao Dr. Décio Antonio Erpen parecer sobre inclusão indevida de Serviços Notariais e/ou Registrais na lista provisória de vacâncias do CNJ.
Recebemos hoje a manifestação intitulada "DA PREMATURA DECLARAÇÃO (provisória) DE VACÂNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS" e disponibilizamos para consulta imediata do seu inteiro teor.
O parecer revela aspectos históricos e legislativos sobre a forma de como são providos os Serviços no Estado do Rio Grande do Sul, bem como informa inúmeros princípios jurídicos violados pela decisão prematura de inclusão em lista provisória de vacância de Serviços regularmente providos.
Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2010.
Julio Cesar Weschenfelder
Vice-Presidente
Veja o parecer no link:
http://www.colegioregistralrs.org.br/anexos/Parecer%20Cartorários_%20CNJ.doc
Fonte: site do Colegio Registral do RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário