
A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, em cumprimento ao artigo 10º do Provimento n. 35 do Conselho Nacional de Justiça - que regulamentou a Lei n. 11.441/2007 - promoveu medidas adequadas para a concentração dos dados relativos às escrituras públicas de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, elaboradas nas serventias extrajudiciais do Estado, possibilitando as buscas sem ônus para o interessado. Assim, nos termos do Provimento n° 001/2010, da CGJ, encontra-se disponível na "área restrita extrajudicial", na página da Corregedoria (http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/) o link da Central Pública, para que todas as serventias extrajudiciais, a partir da data de publicação do referido Provimento, de forma imediata, preencham os campos com as informações relativas aos atos lavrados. Os atos praticados anteriormente – a partir de 4 de janeiro de 2007, data da publicação da Lei n. 11.441/2007, que determinou a criação do presente procedimento e do Cadastro de Escrituras Públicas pelo Tribunal de Justiça – deverão ser cadastrados até o dia 18 de março de 2010.
Fonte - site TJ/SC - notícias
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