
Prezado(a) Senhor(a):
A Corregedoria-Geral da Justiça, visando o aprimoramento do cadastro referente à informatização dos cartórios extrajudicias e à padronização do serviço público delegado, determina que todas as serventias do Estado respondam ao censo disponibilizado nesta página (clique aqui para ter acesso ao censo), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da respectiva Circular pelo Juiz Diretor do Foro.
(leia o comunicado na íntegra. Acesse http://vicecgj.tj.sc.gov.br/ )
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