
Publicado em: 15/06/2009
A decisão do Conselho Nacional de Justiça de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem concurso público corre o risco de ser anulada na Câmara. O deputado João Campos (PSDB) é autor de uma emenda com a proposta de manter a exigência de concurso, mas com a garantia da titularidade aos que foram admitidos nos cartórios até novembro de 1994. A Constituição de 88 tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. Porém, a regra só foi regulamentada em 1994.
Nesse vácuo de seis anos, cerca de 5 mil responsáveis por esses estabelecimentos foram beneficiados. A proposta de emenda constitucional 471/2005 foi aprovada em comissão especial e depende de acordo dos líderes partidários para ir à votação em plenário. Campos defende que foram os tribunais de Justiça que não promoveram concursos e fizeram perdurar a situação. Para ele, funcionários que consolidaram o trabalho nos cartórios como meio de vida não podem ser punidos.
Fonte:Correio do Povo – RS (extraído do site da ANOREG BR)
A decisão do Conselho Nacional de Justiça de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem concurso público corre o risco de ser anulada na Câmara. O deputado João Campos (PSDB) é autor de uma emenda com a proposta de manter a exigência de concurso, mas com a garantia da titularidade aos que foram admitidos nos cartórios até novembro de 1994. A Constituição de 88 tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. Porém, a regra só foi regulamentada em 1994.
Nesse vácuo de seis anos, cerca de 5 mil responsáveis por esses estabelecimentos foram beneficiados. A proposta de emenda constitucional 471/2005 foi aprovada em comissão especial e depende de acordo dos líderes partidários para ir à votação em plenário. Campos defende que foram os tribunais de Justiça que não promoveram concursos e fizeram perdurar a situação. Para ele, funcionários que consolidaram o trabalho nos cartórios como meio de vida não podem ser punidos.
Fonte:Correio do Povo – RS (extraído do site da ANOREG BR)
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