O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Corregedoria auxilia na transmissão dos acervos, em face da assunção dos novos serventuários


AVISO IMPORTANTE

Excelentíssimos Srs. Diretores e Secretários de Foro
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, a fim de colaborar com a tarefa que lhes foi atribuída, conforme determinação do Presidente dessa Corte de Justiça, na sessão do Tribunal Pleno da data de hoje, onde foi homologado o concurso para notários e registradores, elaborou o Manual para Transmissão de Acervos, uma cartilha de informações úteis para a realização dos respectivos trabalhos.
Além de informações gerais, o material possui a legislação atinente ao assunto, orientações de formação de equipe e organização dos trabalhos e modelos de atas de transmissão padronizadas.
Elaborado para proporcionar melhores condições de trabalho às equipes de transmissão, o manual tem por finalidade ser instrumento de capacitação, organização e qualificação dos serviços.
De ressaltar, por fim, que a Corregedoria continua como órgão de apoio nesse importante marco do Judiciário Catarinense e poderá ser contactada sempre que necessário ao bom deslinde das atividades acima referidas.
Acesse a íntegra dos documentos

Fonte: website CGJ/SC

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Projeto modifica regime de bens para casamentos anteriores a 2003

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6197/09, do Senado, que permite a alteração do regime de bens de casamentos anteriores ao atual Código Civil (Lei 10406/02). A proposta modifica o código para permitir que as pessoas que se casaram durante a vigência do código civil anterior (Lei 3071/16)também tenham direito a optar pelo regime de partilha de bens que preferirem.

O Código de 2002 estabelece que é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalvados os direitos de terceiros. Mas quem se casou antes dessa data não conta com esse benefício.
Autor do projeto, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) considera absurdo as pessoas que se casaram na véspera do dia 10 de janeiro de 2003, quando o Código entrou em vigor, não poderem alterar o seu regime de bens, e, por outro lado, os que se casaram no dia seguinte tenham esse direito simplesmente porque o novo Código Civil já estava em vigor.

Na avaliação do parlamentar, é necessário que se retire o caráter patrimonialista da relação conjugal, pois os valores que devem prevalecer são os inerentes à pessoa humana.
"Se o aspecto econômico decorrente do regime de bens provocar uma instabilidade na relação conjugal, nada mais aconselhável do que propiciar aos cônjuges que alterem esse regime para outro, dentre os previstos no Código em vigor, pois assim estar-se-á preservando o valor da família", afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor: Agência Câmara

Simples autorização em fiança não torna cônjuge fiador


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a fiança -, cuja validade depende da outorga uxória (o consentimento de um dos cônjuges) -, quando prestada por pessoa casada em comunhão de bens, não se confunde com a fiança conjunta. Esta se qualifica quando ambos se colocam como fiadores. A questão foi apreciada em recurso especial interposto por esposa, que apôs sua assinatura no contrato de locação simplesmente para pôr-se de acordo com a fiança prestada pelo seu marido.O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde corre o feito, manteve decisão monocrática de primeira instância, declarando a legitimidade da esposa para figurar no polo passivo da execução. Decisão fundamentada nos termos de que, ao assinar o contrato de locação no espaço do primeiro fiador e havendo reconhecimento de firma dessa assinatura, ela se obrigou como fiadora da relação locatícia.No recurso ao STJ, a esposa argumentou que o julgado do TJRS limitou-se apenas a reafirmar os termos da decisão de primeira instância, sem examinar os fundamentos dela. Por fim, argumentava violação do artigo 1.483 do Código Civil, uma vez que ela não figurava no espaço do contrato de locação como fiadora e, existindo dúvida acerca dessa circunstância, deveria ter sido o contrato interpretado restritivamente, uma vez que a fiança não admite interpretação extensiva.O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao analisar o recurso, entendeu que o contrato de fiança deve sempre ser interpretado restritivamente e nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem a anuência do outro, exceto no regime matrimonial de separação patrimonial absoluta e, no caso, ficou claro que quem figura como fiador é somente o esposo. Para se aperfeiçoar a garantia de fiador, é necessária a autorização da esposa, o que se deu quando ela assinou no contrato. No entanto, a assinatura da esposa não implicou ser ela parte legítima para responder à ação de execução.Processo: REsp 1038774

Fonte: STJ

Boletim IRegistradores


Resgate da memória e da segurança jurídica em São Luiz do Paraitinga


O que se pode esperar após uma catástrofe como a enchente que, na virada do ano, destruiu 80% dos imóveis que compunham o belo conjunto arquitetônico do século XIX no centro histórico da cidadezinha de São Luiz do Paraitinga?
Muito apoio e solidariedade, segundo Maria Rita Monteiro de Barros, titular do cartório de Registro de Imóveis, cujo acervo ficou submerso durante seis dias. A água chegou a 10 ou 15 metros, e, até que baixasse e os imóveis fossem liberados pela Defesa Civil, ninguém podia entrar nos prédios.
As primeiras notícias afirmavam que São Luiz do Paraitinga perdera praticamente todos os seus processos e registros públicos. O fórum, a prefeitura e os cartórios ficaram inundados.

No caso dos cartórios, a ação imediata das entidades representativas dos notários e registradores foi fundamental para salvar um patrimônio dado como perdido – os registros públicos de São Luiz do Paraitinga.
Assim que soube do ocorrido, o presidente da Arisp Flauzilino Araújo dos Santos tomou uma série de medidas emergenciais. Entrou em contato com Maria Rita e, assim que foi possível ter acesso à documentação, providenciou sua retirada do cartório, seguindo orientação da restauradora Norma Cianflone Passares, especialista em recuperação de obras raras, livros e documentos. Foi ela que indicou a melhor forma de fazer a remoção, manuseio e transporte desse acervo.
“Contratamos um caminhão e uma equipe de oito pessoas que – com o auxílio da registradora e de seus funcionários – trouxeram toda a documentação do cartório para São Paulo”, conta Flauzilino. “Optamos por fazer a recuperação desses milhares de documentos aqui, uma vez que a especialista responsável pelo processo é de São Paulo, bem como a equipe de profissionais que ela contratou. Também alugamos um espaço adequado para instalar toda a operação.”
A Arisp vai arcar com o custo da recuperação dos documentos e, posteriormente, com sua digitalização, para que estejam disponíveis para consulta na Internet.

A presidente da Associação Brasileira de Encadernação e Restauro – Aber, Norma Cianflone Cassares, conservadora e restauradora de acervos em papel contratada pela Arisp, avaliou o estrago feito por lama e água na documentação e a possibilidade de se recuperar os documentos do cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica de São Luiz do Paraitinga.
“Chegamos bem a tempo”, diz. “Foi muito importante trazer os documentos para São Paulo o quanto antes. Nosso objetivo é salvar o maior número de informações possível. Houve livros que ficaram absolutamente submersos, mas a informação está lá. Conseguimos até recuperar um dos livros mais antigos, de 1846. Sem dúvida nenhuma estamos tratando de um acervo histórico. Tudo que foi indicado como prioritário pela registradora já está sob controle e agora estamos partindo para os documentos secundários, coisas como arquivo morto.”
A previsão é que até o fim do mês tudo esteja devidamente seco para a limpeza e acondicionamento.
“O que estamos fazendo é estabelecer prioridades, para cuidar primeiro do que é mais importante”, resume Norma Cassares.

O tratamento de recuperação exige a secagem de todos os documentos e a limpeza folha a folha de todos os livros e fichas de matrículas. A secagem é feita com papel absorvente e ventilador. A seguir, a limpeza mecânica exige o auxílio de trinchas, pincéis e flanelas, para a remoção de toda a sujidade superficial do papel.
O aniversário de 3 meses da registradora
Maria Rita Monteiro de Barros tinha motivos de sobra para comemorar a passagem de ano. Em 2009, prestou o 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e, no dia 1º de outubro, assumiu o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da estância turística de São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba. Uma grande vitória para quem foi escrevente apenas seis anos no 1º RI/RTDPJ de São Bernardo do Campo.
“Eu assumi o cartório no dia 1º de outubro, e imediatamente comecei a informatização, uma vez que não havia nada digitalizado. O doutor André Palmeira, registrador com quem trabalhei no 1º RI/RTDPJ de São Bernardo, me orientou muito nessa empreitada. Ainda no mês de outubro, o cartório já contava com sistema informatizado. Graças à dedicação da Dantek, em apenas três meses conseguimos digitalizar 24 livros de TD e PJ, bem como todas as matrículas de RI que estavam em livros. Foi o que deu para fazer porque no dia do meu aniversário de três meses na serventia veio a enchente”, lembra a registradora.
A gratidão de quem enfrentou uma tragédia
“O momento é muito difícil, mas, graças a todo o apoio que eu recebi, consegui manter o equilíbrio emocional para enfrentar essa situação. Eu tenho muito a agradecer, sozinha eu não conseguiria, estou me sentindo muito amparada.”
O relato de Maria Rita é intenso como se ela ainda estivesse naquele momento em que voltava de Piraju, após a comemoração de Ano Novo com a família, e recebeu no celular a ligação de um funcionário com a notícia do alagamento do cartório. Ela entrou na cidade ainda com água pelo joelho, mas o grande desespero era não poder fazer nada até a água baixar. Sua sorte foi contar com muito mais ajuda do que poderia sequer imaginar.
“O promotor, doutor Antonio Carlos Osório Nunes, arrombou a porta do meu cartório para tentar salvar o acervo. A juíza corregedora Renata Martins de Carvalho Alves me apoiou o tempo todo. O presidente da Arisp, doutor Flauzilino, entrou em contato comigo oferecendo ajuda. E também os doutores Ademar Fioranelli e George Takeda. Eu não tinha nem como ligar para eles, não tinha acesso aos números de telefone que estavam no cartório. Eles é que me procuraram, trouxeram todo o acervo do cartório para ser recuperado em São Paulo por profissionais especializados e a Arisp está se responsabilizando por tudo.”
A registradora diz, ainda, que todas as entidades se mobilizaram para ajudar os três cartórios atingidos. Além da Arisp, a Arpen/SP está ajudando o registro Civil e levou seu cartório itinerante para prestar serviços de nascimentos, casamentos e óbitos para a população atingida. O Colégio Notarial e o Instituto de Protestos também estão recuperando o acervo do Tabelião de Notas e Protestos. E a Anoreg/SP está arrecadando fundos para ajudar os titulares, que por enquanto não têm condições sequer de reabrir as serventias.
Maria Rita quer agradecer mais, pede à reportagem que mencione todas as pessoas que a ajudaram.
“Eu perdi computadores, perdi tudo o que havia no cartório, mas só tenho a agradecer. O doutor Claudio Marçal Freire, presidente do Sinoreg/SP, me ajudou muito. E muitos outros colegas vieram em meu socorro: André Palmeira (RI/SBC) Marco Antonio Canelli (RI/Praia Grande); Izaías Gomes Ferro Junior (RC/Lins), Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (RI/Atibaia), Célio Caus Júnior (RI/Iguape). Também não posso esquecer o Sr. Onofrio Giovanni D’Anna, da Dantek, se tenho parte do acervo digitalizado devo isso a ele, que esteve pessoalmente no cartório mesmo naquele período complicado de fim de ano. Por favor, registre meus agradecimentos. Se esqueci alguém, peço perdão.”
“Eu me sinto privilegiada de pertencer à classe registral”, Maria Rita finaliza emocionada.

FONTE: Edição nº 33 - São Paulo, terça-feira, 19 de janeiro de 2010.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

NOVOS CARTORÁRIOS TOMAM POSSE DIA 20 NO TJ

Já está disponível no site do TJ/SC as listagens de Serventias com os nomes dos novos titulares que foram aprovados no Concurso Público que iniciou em 2007. As Serventias vagas que não foram escolhidas neste certame continuam vagas e continuarão sendo administradas pelos atuais designados até novo Concurso. Veja no link a seguir as listagens dos novos Serventuários. http://www.tj.sc.gov.br/concurso/notarial_registral/notorial_registral.htm

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Corregedoria do CNJ vai lançar Campanha Nacional pela Paternidade Responsável

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende lançar no primeiro semestre deste ano uma campanha nacional pela paternidade responsável. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e estimular que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o desenvolvimento das crianças. Para isso, o CNJ espera contar com a parceria dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para que, juntos, viabilizem a superação do problema.

O ponto de partida será os dados já solicitados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, relativos aos nomes, endereços e informações das mães de alunos matriculados na rede de ensino sem a paternidade estabelecida. As informações constam no Censo Escolar coordenado pelo Inep e que levanta dados estatístico-educacionais de âmbito nacional. O Censo Escolar é feito anualmente, com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de Educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.

O procedimento de reconhecimento da paternidade, que tramita em sigilo e resguarda a intimidade dos envolvidos, começa pelo convite à mãe para que compareça diante de um juiz e indique o suposto pai, caso a indicação já não tenha ocorrido perante o oficial do Registro Civil. Na sequência, um oficial de Justiça intimará o suposto pai para uma audiência, e se ele reconhecer a paternidade, o processo se encerra. Se o pai indicado manifestar dúvida e desejar a realização do exame de DNA, serão efetivadas parcerias capazes de garantir a realização do teste. Por fim, se houver negativa do imputado pai, os dados colhidos serão remetidos ao Ministério Público ou a Defensoria Pública, a fim de que seja proposta uma ação de investigação da paternidade.

Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula 301 do STJ), de julho de 2009, o legislador modificou a Lei nº 8.560/1992. Assim, atualmente, a negativa do suposto pai em realizar o exame de DNA no curso da ação de investigação pode caracterizar a presunção de paternidade.

Vários trabalhos de estímulo da paternidade responsável já são desenvolvidos nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina no mesmo sentido.



IS/MM

Agência CNJ de Notícias

Condomínios em Içara (SC) devem ter licença ambiental federal

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública contra a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), requerendo a anulação das licenças ambientais concedidas pelo órgão ao empreendedor do condomínio chamado Lotes Acquavitta, que seria construído na zona norte do Balneário Rincão, em Içara, sul do estado. Atualmente, as licenças estão suspensas em razão de recomendação do MPF.

Conforme a ação, de autoria da procuradora da República em Criciúma Rafaella Alberici, o condomínio compreenderia 420 lotes, numa área total de mais de 500 mil m², inseridos na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. Por se tratar de unidade de conservação da União, a competência para o licenciamento ambiental seria do Ibama, o órgão licenciador federal, e não da Fatma.

Além da questão da competência, as licenças concedidas pela Fatma não observaram sequer as determinações da própria legislação estadual, que estabelece como obrigatória, para o licenciamento de parcelamento do solo e para construções na Zona Costeira Estadual, a apresentação de estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), o que não ocorreu nesse caso.

Diante disso, a procuradora da República Rafaella requereu à Justiça, além da declaração de nulidade das licenças ambientais, que seja determinado à Fatma que não realize o licenciamento ambiental de qualquer loteamento ou outro empreendimento na área abrangida pelo projeto do condomínio Acquavitta ou dentro dos limites da APA da Baleia Franca em Içara.
Fonte: MPF

Regra para pedidos de Selos - Circular 85/2009

Segundo a Circular n. 85/2009, a partir do dia 1° de janeiro de 2010, os pedidos de selos de fiscalização serão limitados a um pedido a cada 90 (noventa) dias, de no mínimo 1.012 (mil e doze) selos, para que o custo da entrega (sedex) seja suportado pela fornecedora Casa da Moeda do Brasil. Importante destacar que NÃO HÁ impedimento para que sejam realizados pedidos menores e/ou por mais de uma vez dentro do referido prazo, contudo, nesses casos, o custo da entrega dos selos (sedex) será arcado pela própria serventia.

Leia a circular n. 85/2009 na íntegra.

Cartilha apresenta o passo a passo do Direito Previdenciário


Servir como um guia dos direitos do cidadão no que se refere às peculiaridades da seguridade social é o principal objetivo da Cartilha de Direito Previdenciário, lançada em dezembro pela Ajufe, em parceria com as Organizações Globo. Em linguagem simples e didática, com o auxílio de ilustrações, a publicação produzida pela Ajufe tem tiragem de 10 mil exemplares e já começou a ser distribuída a juízes federais de todo o País.

A cartilha esclarece as principais dúvidas dos cidadãos com relação à seguridade social, uma das garantias previstas na Constituição Federal para que o princípio da dignidade humana seja respeitado. Destaca que a Carta Magna garante ao cidadão o direito à saúde e que, portanto, o governo é obrigado a dar tratamento nos hospitais públicos, assegurando ao paciente todos os cuidados necessários, como remédios, exames, consultas, acompanhamento de equipe de enfermagem e procedimentos cirúrgicos.

A revista também mostra quais são os serviços oferecidos pela seguridade social, explicando cada um deles: assistência social, previdência social e saúde. Conforme ressalta a Cartilha, a previdência social é a forma de todos os trabalhadores se prevenirem para o futuro, bastando, para tanto, contribuir regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O leitor se informa ainda sobre o seguro desemprego, aprende como detectar, combater e denunciar possíveis fraudes e desvio de dinheiro da previdência social, e conhece as peculiaridades do Sistema de Saúde (SUS), que é financiado com dinheiro dos governos federal, estaduais e municipais.

Quando procurar a Justiça

A Cartilha também orienta o cidadão que não tem acesso a medicamentos e aquele que venha a se sentir lesado por não ver atendido seu direito previsto na Constituição. Ensina, por exemplo, que é possível recorrer à Prefeitura, à Secretaria de Saúde do estado, ao Ministério da Saúde e até ao Poder Judiciário (Defensoria Pública e Juizado Especial Cível), caso o remédio não esteja disponível na rede pública.

Benefícios previdenciários

Existem 12 benefícios previdenciários previstos na legislação brasileira: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; auxílio-acidente; pensão por morte; auxílio-reclusão; reabilitação profissional; e serviço social. Todos os benefícios são explicados na publicação da Ajufe.

Para saber mais sobre a Cartilha de Direito Previdenciário e fazer o download da versão em PDF, acesse o endereço http://www.ajufe.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1517&Itemid=149.

Fonte: Ajufe

CCIR pela internet


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) inaugurou ontem (14/12/09) um novo serviço para os quase 6 milhões de imóveis rurais brasileiros, a Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) pela Internet.

O CCIR confirma que o imóvel está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e é documento indispensável para transações imobiliárias e crédito bancário.

Antes válido por três anos, em média, o CCIR era enviado para o endereço dos proprietários dos imóveis. Agora o documento será emitido anualmente e apenas pelo site do Incra. Um código de autenticação de fácil consulta pelo Portal do Incra evitará ações fraudulentas.

A emissão será feita com certificado digital. O proprietário que não tiver acesso à Internet deverá procurar a Unidade Municipal de Cadastramento do Incra mais próxima de sua residência para emitir o CCIR. Vinculadas às prefeituras, as UMCs estão presentes em aproximadamente 55% dos municípios brasileiros. O documento também poderá ser emitido em uma das unidades avançadas do Incra no estado ou ainda uma das 30 Superintendências Regionais do Incra, localizadas em todas as capitais do país e nos municípios de Santarém (PA), Marabá (PA) e Petrolina (PE).

Para a emissão do CCIR será cobrada uma taxa de serviços cadastrais, que deve ser paga até o dia 27 de janeiro, nas agências ou terminais de auto-atendimento da Caixa Econômica Federal, Lotéricas, Guichês Pontos de Venda, Internet Banking e Caixa Aqui. O valor leva em conta o tamanho do imóvel em hectares. Como o CCIR atual vai corresponder aos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009, a taxa será cobrada de acordo com o relativo exercício. Para um imóvel com faixa de área de até 20 hectares, o valor de um exercício fica em torno de R$ 1,40.

Consulta de autenticidade

A autenticidade do CCIR poderá ser checada no site do Incra por cartórios, bancos, tribunais de contas, previdência social, entre outras instituições interessadas, para dar mais segurança aos negócios jurídicos, como transações de imóveis rurais e financiamentos bancários.

Emissão e consulta do CCIR

Emissão do CCIR via web�
Consulta Autenticidade do CCIR

(Fonte: Incra)

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

ZILDA ARNS ...

Investigação de paternidade poderá ter prazo para ser reclamada

13/01/2010 13:33
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6071/09, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que fixa em 10 anos, após a maioridade civil (18 anos), o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade.

Hoje vigora decisão do Supremo Tribunal Federal que define como imprescritível o direito a essa ação, mas Benevides argumenta que não há consenso entre juristas e que os casos de prescrição deveriam ser decididos por lei, e não pela jurisprudência.

"O fato genético da paternidade é inextirpável como a cor, mas não o é a pretensão à sua formalização e registro. A dúvida entre as duas situações é que tem sido causa dessa anomalia legal", explicou.

Tribunais sobrecarregados
Segundo o deputado, os tribunais estão sobrecarregados com esses casos, sobretudo porque esse tipo de ação ganhou foro de domicilio privilegiado e justiça gratuita, mediante simples alegação de necessidade.

A não prescrição dessas ações, segundo Benevides, tem gerado abusos como responder a processos em que já não é mais possível arrolar testemunhas e a investigação dos fatos também já está prejudicada. Em grande parte dos casos, segudno od eputado, as ações são usadas como instrumento de chantagem.

O deputado entende ainda que há uma contradição de lógica na decisão do Supremo, uma vez que, de modo contrário, um filho pode se opor ao reconhecimento de sua paternidade. Essa possibilidade está prevista no Código Civil brasileiro, e tem prescrição de quatro anos a partir da declaração do suposto pai.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
■PL-6071/2009
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

Câmara aprova obrigatoriedade de digitalizar registros públicos

17/12/2009 20:05

Por: Diógenes Santos

Zenaldo Coutinho retirou a exigência de que o CNJ defina as normas que garantam segurança aos registros digitais.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a transferência dos documentos de registro público para a forma eletrônica e a modernização da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73).

A medida consta do Projeto de Lei 5951/09, do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que foi aprovado em caráter conclusivo. A proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

Modificações
O relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), aprovou a proposta com emendas. Entre as modificações, o relator explicou que não é possível estabelecer atribuições para o Conselho Nacional de Justiça, cujo papel constitucional é o de acompanhar e regular as atividades do Poder Judiciário.

O autor propõe que o CNJ defina as normas que vão garantir a segurança e inviolabilidade do sistema. O relator manteve o dispositivo de que o sistema deverá ser regulamentado, porém, não atribuiu essa tarefa a nenhum órgão.

Apesar de concordar que o sistema registral precisa utilizar os meios tecnológicos disponíveis para armazenar com eficiência e rapidez suas informações, o relator discorda da aplicação, mesmo que subsidiária, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Íntegra da proposta:
§ PL-5951/2009

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

CNJ - Corregedoria divulga nota técnica sobre obrigatoriedade das novas certidões

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta sexta-feira (08/1), uma nota técnica para reforçar a obrigação de os cartórios de todo o país adotarem os novos modelos únicos e nacionais de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. A nota técnica esclarece as normas estabelecidas em 2009 no Provimento 3 e as punições a que estão sujeitos os registradores no caso de descumprimento das novas regras. Clique aqui para ver a nota técnica na íntegra. Confira também os novos modelos de certidões.
A nota foi elaborada em razão de notícias da ocorrência de casos isolados, especialmente no estado da Bahia, de cartórios que não estavam cumprindo a determinação de emitir os novos modelos de certidões a partir do dia 1º de janeiro de 2010. "Os cartórios de todo o país estão obrigados a cumprir a determinação", afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti.
O juiz destacou ainda que, à exceção das notícias sobre problemas isolados na Bahia, o CNJ tem verificado que a determinação está sendo regularmente cumprida pelos cartórios. No total, o Brasil tem cerca de 14 mil cartórios de registro. Os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito foram lançados em abril de 2009. A partir dessa data, os registradores tiveram cerca de oito meses (até 31 de dezembro do ano passado), para se adaptar às novas regras que visam dar maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações.
Punições - A Corregedoria Nacional ressalta que os cartórios que não seguirem as novas regras estão sujeitos a punições que podem variar desde uma advertência até a perda da delegação para registros por parte do registrador. Nos estados em que os cartórios são estatizados, como na Bahia, os servidores estaduais estão sujeitos a demissões em caso de não cumprimento injustificado.
As denúncias de não cumprimento das novas regras por parte dos cartórios podem ser relatadas à Corregedoria Nacional de Justiça por meio de comunicados enviados ao endereço físico : Pça dos Três Poderes, Anexo I do Supremo Tribunal Federal, sala 356, CEP 70175900, Brasília, DF, ou por meio do endereço eletrônico corregedoria@cnj.jus.br , anotando-se na manifestação "Processo n. 58.681".
Chimenti explicou ainda que certidões que tenham sido emitidas por cartórios desde o dia 1º de janeiro de 2010 em desacordo com o novo modelo deverão ser reemitidas segundo os novos parâmetros, sem qualquer ônus financeiro para os cidadãos. As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009, ainda em modelo não padronizado, não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.
Modelos - Os novos modelos dos documentos devem incluir na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos dos cartórios podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ .
Os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que foi efetivado o registro do qual é extraída a certidão e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento. Para ampliar ainda mais a segurança dos documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, devendo ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios.

FONTE: CNJ

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Código de Processo Civil pode prever inventário pela internet


O Código de Processo Civil pode ser alterado para permitir a realização de inventário e a partilha amigável de bens pela internet. Projeto com essa mudança, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será relatado pela senadora Lucia Vânia (PSDB-GO).

O projeto (PLS 506/09) mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de haver no testamento interessado incapaz. Mas se todos forem capazes e estiverem de acordo, diz a proposição, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública ou pela rede mundial de computadores (internet), na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais de Justiça, atendendo aos requisitos de autenticidade e segurança, assim como as regras da certificação digital.

Serys Slhessarenko defende o projeto dizendo que a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração dos processos e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Na justificação do projeto, ela lembra que o Legislativo já aprovou lei permitindo a realização de inventários e partilhas amigáveis por via administrativa, o que, em sua análise, significou notável contribuição para desafogar a justiça. Mas Serys quer mais.

"A presente proposição vem oferecer a alternativa do meio eletrônico para a realização de inventários e partilhas amigáveis, quando todos os interessados sejam capazes e concordes. A admissão de novas tecnologias para a organização e transferência de dados e para o armazenamento de informações, supervenientes ao processo-papel, coaduna-se com a evolução do sistema judicial brasileiro, que caminha a passos largos para a virtualização do processo", argumenta a senadora.


Fonte: Ag. Senado

VALORES - GENTILEZA


“Nenhum gesto de gentileza, por menor que seja, é perdido”. Quem disse isso foi Esopo, aquele das fábulas tipo A Cigarra e a Formiga, há 2.500 anos. A gente assina embaixo, hoje e sempre. Gentileza torna tudo melhor, mais fácil, gostoso. Além de não custar nada. Só educação... E isso é com você: ensinar seu filho a ser gentil só sendo também, não tem jeito. E isso é ali, no dia-a-dia mesmo, nas pequenas coisas da vida: oferecendo-se pra carregar o pacote pesado daquela vizinha velhinha, dando passagem pra mulher com criança de colo, devolvendo o prato emprestado pela amiga e aproveitando para mandar um bolo gostoso junto... Enfim, cada um acha seu jeito. Não precisa nem falar muito, não. Quando você se tocar, vai ver seu filho fazendo igual, da maneira dele: levando desenho pro amigo, flor pra professora, oferecendo ajuda... Só assim este mundo tem jeito.
Fonte: Revista Pais e Filhos (http://revistapaisefilhos.terra.com.br/htdocs/index.php?id_pg=119&id_txt=1235)

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passam a vigorar nesta sexta-feira

A partir do dia 1º de janeiro de 2010, todos os cartórios de registro civil do país terão que adotar os novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito. Serão modelos únicos de certidões e que foram lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril de 2009. Desde o lançamento, os cartórios tiveram esse tempo para se adaptar às novas regras que darão maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações, e ainda facilitarão a conferência da autenticidade dos registros. Confira aqui os novos modelos de certidões.

Os novos modelos dos documentos deverão incluir na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/. Os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento.

Para ampliar ainda mais a segurança dos documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, mas deve ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios.

As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009 não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrícula do registro. O Portal do CNJ (www.cnj.jus.br) deverá dispor de um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, a verificação da autenticidade dos documentos. O sistema poderá ser acessado por qualquer órgão público ou cidadão gratuitamente.

Cartórios deverão adotar nova numeração em certidões civis

Os cartórios de todo o país deverão adotar os modelos padronizados e a nova numeração para as certidões de nascimento, casamento e óbito, a partir de 1º. de janeiro de 2010. "Todos os cartórios do Maranhão deverão estar conscientes dessa determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. Durante todo o ano de 2009, tivemos uma preocupação com a questão da erradicação do subregistro, instalando postos de diversos municípios maranhenses", observa o juiz Alexandre Lopes, coordenador da Campanha de Erradicação do Subregistro no estado. O objetivo da medida é conferir maior segurança aos documentos, bem como facilitar a autenticidade dos registros.


Fonte: CNJ

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Cadastro para novo registro de identidade civil deve começar em janeiro

O ano de 2010 deve começar com mudanças nos documentos dos brasileiros. O Instituto Nacional de Identificação (INI), órgão ligado à Polícia Federal, espera que nos próximos dias, antes do fim do ano, seja publicado o decreto para implementação do novo Registro de Identidade Civil (RIC).

O documento vai reunir os números de todos os documentos de registro dos cidadãos, como CPF, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor – além do Registro Geral. Com a publicação do decreto, a expectativa é de que o cadastro para a emissão das novas carteiras de identidade comece em janeiro.

Ao solicitar o RIC, o cidadão passará pelos procedimentos habituais para obter a carteira de identidade, com coleta de digitais, fornecimento de dados pessoais e assinatura. A diferença, segundo a Polícia Federal, é que o processo será totalmente informatizado, garantindo um cadastro nacional biométrico.

O novo cartão terá um sistema complexo de tecnologia que inclui microchip e dados gravados a laser no documento. O objetivo é evitar falsificações e permitir maior agilidade na transmissão de dados sobre uma pessoa em todo o território nacional. Os órgãos regionais deverão receber estações de coleta e transferir os dados para o órgão central em Brasília, que por sua vez emitirá a nova identidade.

Espera-se que a partir do terceiro ano de implementação do projeto, 80 mil pessoas possam ser cadastradas por dia, alcançando a meta de 20 milhões de cidadãos por ano. Em nove anos, cerca de 150 milhões de brasileiros devem ter o novo RIC.


Fonte: Ag. Brasil

Está na net: Coluna Paulo Alceu - concurso em SC

Guerra declarada

Digamos que se trata de uma guerra de gente grande, tanto de um lado como do outro. Jogo pesado de interesses. Para se ter uma idéia, no início de 2010 assumem os candidatos aprovados no concurso público para notários, que foi realizado em 2007 pelo Tribunal de Justiça, e que vem carregado de suspeitas de irregularidades, inclusive, de nepotismo. Tanto que o ano tem início com denúncias que desembarcarão no STF visando evitar tais nomeações que segundo o pessoal do ramo são assustadoras envolvendo rendimentos milionários para assumir o cargo tanto em Joinville como Florianópolis. Há acusações de negociação explícita.

Fonte: http://www.clickric.com.br/ric.com/colunistas.asp?id=1270&id_cat=5&id_jornal=1

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

ANOREG, TJ/SC E CARTORÁRIOS

Anoreg ajuíza ação contra atos do TJ-SC que anularam efetivações de cartorários no estado


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 203, com pedido de liminar, em face de atos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que anularam as efetivações dos cartorários em serventias extrajudiciais no estado. Tais anulações culminaram no preenchimento das vagas pelos aprovados no concurso público deflagrado pelo Edital n° 84/07 do TJ-SC. A ADPF foi proposta também contra o presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para Ingresso e Remoção nas Atividades Notariais e de Registro do Estado de Santa Catarina.

De acordo com a autora da ação, os associados supostamente prejudicados com os atos do TJ-SC e do presidente da referida comissão ingressaram nas atividades notariais e/ou de registro no período de 1990 a 1993, tendo sido alçados à condição de titulares efetivos de serventias extrajudiciais de Santa Catarina por força do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual Catarinense. O dispositivo – que assegurava aos substitutos das serventias, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, estivessem em efetivo exercício, pelo prazo de três anos –, todavia, foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, em 1996.

Porém, segundo relata a Anoreg na petição inicial, somente cinco anos após a efetivação dos seus associados nas serventias cartorárias do estado, isto é, vencido o prazo prescricional, o TJ-SC publicou os atos que anularam tais efetivações. Após a publicação de tais atos, os cartorários destituídos dos cargos impetraram mandados de segurança na corte catarinense com o objetivo de preservar “situações concretas à luz do postulado do devido processo legal, contraditório e ampla defesa”. O TJ-SC negou todos os mandados e as decisões foram mantidas, em sua maioria, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo.

Nesse sentido, a associação remete a precedente do STF, segundo o qual o afastamento do agente do serviço público delegado só pode ocorrer após a garantia do devido processo legal e contraditório, e tal providência somente pode ser adotada dentro do prazo prescricional. “Excetuando-se aqueles processos que ainda se encontram pendentes de julgamento perante essa egrégia Suprema Corte, bem como, aqueles em que foi concedida a ordem, todas as decisões que não oportunizaram o direito ao devido processo legal, encontram-se, como dito, eivadas de vício de inconstitucionalidade”, afirma a Anoreg na ação.

Outro preceito que foi desrespeitado com a anulação das efetivações dos servidores de cartório em Santa Catarina, na visão da Anoreg, foi a segurança jurídica, bem como o amplo acesso ao Poder Judiciário.

Para a concessão de liminar, a entidade aponta a existência dos requisitos autorizadores, o fumus boni juris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). Dessa forma, a associação pede ao STF que conceda liminarmente, sem a suspensão do concurso, a providência cautelar, para determinar a exclusão da relação definitiva dos aprovados no certame, conforme o Edital n° 84/07 do TJ-SC, até que seja julgada definitivamente a ADPF 203.

No mérito, a Anoreg pede ao STF que reconheça e defira a ação, confirmando o descumprimento dos preceitos fundamentais por ela apontados e concedendo, em definitivo, a titularidade das delegações aos seus associados.


Fonte: STF

A partir de 17 de janeiro fica dispensado o despacho judicial nas habilitações


LEI Nº 12.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

Vigência Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.


O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.

Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009

Fonte: ag. câmara

Informatização obrigatória em SC

PROVIMENTO N. 36/2009
Publicado o Provimento n. 36/2009, do qual dispõe sobre a informatização das serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.Acesse aqui para obter a íntegra do provimento.
Fonte - CGJ - extra

Projeto inverte ônus da prova em processo contra autoridade


Chiarelli argumenta que é difícil comprovar o enriquecimento ilícito.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5581/09, do deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP), que permite ao juiz inverter o ônus da prova quando houver indícios de enriquecimento ilícito por parte de autoridade, agente ou servidor público. Dessa forma, o suspeito terá o dever de comprovar a origem do seu patrimônio.

O deputado afirma que é difícil comprovar a origem de recursos utilizados no aumento ilícito de patrimônio pessoal. Por isso, segundo ele, é necessário autorizar o juiz a inverter o ônus da prova.

Segundo o projeto, se o investigado não comprovar a origem lícita de seus bens, esses poderão ser destinados ao órgão público prejudicado pelo ato de improbidade administrativa.

Pela proposta, a inversão do ônus da prova poderá ser requerida pelo Ministério Público.

Penas de prisão
O projeto também estabelece penas de reclusão para os seguintes casos, previstos na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92):
- atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º da lei): reclusão de 6 a 12 anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de três a seis anos e multa.
- condutas que causem prejuízo aos cofres públicos (artigo 10 da lei): reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de dois a quatro anos e multa.
- atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11 da lei): reclusão de dois a quatro anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de um a dois anos e multa.

"Objetiva-se, com a criminalização dos atos de improbidade administrativa, desencorajar essas condutas, que são absolutamente lesivas a toda comunidade", afirma Fernando Chiarelli.

Segundo o projeto, na hipótese de condenação por esses crimes, o livramento condicional ou a progressão de regime só serão permitidos se houver comprovação da efetiva reparação do dano causado ao poder público.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o projeto seguirá para o plenário.

Íntegra da proposta:
■PL-5581/2009


Fonte: agência câmara - por Gilberto Nascimento 29/12/2009 13:19

REGISTRO DE IMÓVEIS - Protesto judicial contra alienação de bens pode ser averbado na matrícula do imóvel

A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem está dentro do poder geral de cautela do juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu os embargos de divergência interpostos contra acórdão da Terceira Turma.

Nos embargos, a empresa V. Santos & Companhia Ltda sustentou a possibilidade de averbação de protesto judicial na matrícula do imóvel perante o registro imobiliário, no âmbito de ação cautelar de protesto ajuizada pela empresa.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o poder geral de cautela do juiz, disciplinado no artigo 798 do Código de Processo Civil (CPC), é a base para permitir a averbação, no registro de imóveis, do protesto de alienação de bens e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, servindo, desse modo, como advertência a pretendentes à aquisição dos imóveis do possível devedor, resguardando, portanto, os interesses de eventuais adquirentes e do próprio credor.

Processo: EREsp 185645


Fonte: STJ

Após batalha judicial, Argentina celebra primeiro casamento gay da América Latina


Após uma longa batalha judicial, Alex Freyre e José María Di Bello se casaram ontem (28) em um cartório civil da cidade de Ushuaia, 3.500 km ao sul de Buenos Aires, no primeiro casamento de homossexuais na Argentina e na América Latina, confirmou o casal à imprensa.

"Hoje nos casamos em Ushuaia", revelou Freyre por telefone ao canal Todo Notícias de Buenos Aires.

Freyre e Di Bello haviam tentado se casar no dia 1º de dezembro passado, o Dia Internacional de Luta contra a Aids, pois os dois ativistas são também portadores de HIV, após obter uma autorização judicial para o matrimônio. Quando tudo estava preparado em um cartório civil de Buenos Aires, a Suprema Corte anulou a autorização.

O casamento pode ocorrer nesta segunda-feira graças a uma autorização especial da governadora da Província de Terra do Fogo, Fabiana Ríos, já que a lei argentina não permite o casamento de pessoas do mesmo sexo.

"Estamos muito felizes e orgulhosos", disse Di Bello. "Sabíamos que a governadora é uma pessoa que simpatiza com esta causa e estamos agradecidos", ressaltou.

Segundo Di Bello, o casamento foi organizado reservadamente para evitar "o duro momento" que o casal atravessou quando não pôde concretizar seu sonho em Buenos Aires.

"Esperamos que não haja novas objeções judiciais", destacou, ao manifestar seu desejo de que este seja o primeiro passo para que outros casais homossexuais possam se casar no país.

A disputa começou em 12 de novembro passado, quando a juíza portenha Gabriela Seijas autorizou a realização da cerimônia sob argumento de que os artigos do Código Civil do país que proíbem o casamento entre pessoas do mesmo sexo são inconstitucionais. Emblemático, o casamento foi marcado para o dia 1º de dezembro, Dia Mundial da Luta contra a Aids,

No entanto, na noite do dia 30 de novembro, véspera do casamento, a juíza federal Marta Gomez Alsina acatou recurso contra a decisão movido por dois cidadãos que não participam do processo original. Ela decidiu suspender a cerimônia temporariamente e deu prazos para que a prefeitura e o casal apresentassem seus argumentos.

Diante da disputa de competência, a Prefeitura de Buenos Aires, que havia se comprometido a não recorrer da autorização do casamento, recuou e apelou à Suprema Corte para saber qual decreto judicial seguir.

Em 2002, a Argentina se tornou o primeiro país latino a permitir uniões entre pessoas do mesmo sexo. As uniões civis em Buenos Aires e em outras três cidades argentinas garantem direitos maritais legais para casais do mesmo sexo, mas não outros como o de adoção. Um projeto de lei para o casamento gay está em debate na Câmara dos Deputados, mas está parado por falta de acordo entre os principais blocos.


Fonte: Folha OnLine

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Cartório autentica falsa certidão de casamento de Lula com Dilma

Uma igreja lotada e a versão instrumental do hino do PT recebem a noiva. Com o semblante "repaginado", Dilma está linda. No caminho até o padre, vê Antônio Palocci, José Dirceu, Genoíno e outros tantos "companheiros". Lado a lado, o governador Jaques Wagner e o ministro Geddel também estão entre os convidados. No altar, a sua espera,o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nunca na história desse país, ele esteve tão elegante.Em clima de romance, os dois trocam alianças e assinam papéis no civil e no religioso. Na hora do beijo, dona Marisa chora.

A cena descrita acima não passa de ficção, mas, pode-se dizer, está registrada em cartório. Para além de ser um devaneio tucano ou o relato do último sonho do presidente, o casamento do ano ocorreu na Bahia e é mais uma aberração produzida por uma unidade extrajudicial de Salvador. No caso, o 5º Tabelionato de Notas, localizado no Comércio, que autenticou no último dia 10 de novembro uma cópia da "certidão de casamento" de Dilma e Lula, falsificada de forma grotesca.

Há 15 anos

Um dos funcionários da unidade - identificado como José Marcos Lopes Brito - assina o papel como se Luiz Inácio da Silva e Dilma Vana Rousseff tivessem se casado há 15 anos, no dia 9 de setembro de 1994.

Além de não atentar para os nomes do presidente da República e da ministra da Casa Civil, o servidor público sequer exigiu o documento original no momento da autenticação. A cópia falsa foi levada ao cartório por um usuário comum, com o objetivo de denunciar as falhas nos serviços prestados no 5º Ofício e mostrar a que ponto chegam os desatinos praticados pelos tabelionatos da capital baiana.

Após pagar, segundo ele, R$8 de "comissão por fora" (700% a mais do que pagaria normalmente, já que o serviço custa de R$ 1 pela tabela cartorária), o homem, que prefere não se identificar, teve a certidão autenticada em poucos minutos.

"O departamento de arte da minha empresa adulterou uma certidão de casamento legítima. Chegando no cartório, só tinha essa xerox aqui na mão. Eles cobraram um valor maior para autenticar sem o original. Foi rápido e fácil", relata. No documento, Dilma Vana Rousseff passa a se chamar Dilma Rousseff da Silva. Na filiação indicada no documento, o autor da denúncia teve o cuidado de colocar os nomes corretos dos pais de Dilma e Lula.

Motivos para tornar públicas as anomalias praticadas pelos cartórios o denunciante diz ter de sobra.

Em se tratando do Tabelionato do 5º Ofício, então, ele o considera um "balcão de negócios". Ao mesmo tempo indignado e com medo de retaliações, ataca os cartórios sem dar detalhes sobre o que, segundo ele, sofre há mais de seis anos. "O que posso dizer é que pagaram para eles me prejudicarem. Naquele cartório, basta botar a grana na mesa que eles fazem de tudo", disparou.

O homem diz que tem gastado dinheiro com advogados para ganhar uma causa que envolve o cartório. Por isso, resolveu forjar o casamento do presidente com a ministra.

"A certidão é só uma forma tragicômica que arrumei para mostrar o quanto o negócio é absurdo. Se pagar R$50, até morto faz uma procuração ali. São pessoas perigosas. É uma máfia".

As principais acusações do idealizador da certidão de casamento falsa são direcionadas ao tabelião titular do 5º ofício, Agélio José Dórea Vieira. Segundo o usuário, é ele quem acoberta as irregularidades na unidade.

Defesa

Este, por sua vez, argumentou que sua unidade extrajudicial foi alvo de uma brincadeira de mau gosto. Disse acreditar que o funcionário realizou a autenticação sem exigir o documento original porque a cópia já trazia a marca de xerox de uma autenticação anterior.

"É brincadeira isso, é? Se é uma certidão antiga, escrita à mão, tem muitos anos. Se tem carimbo de outra autenticação, de outro cartório, ele autenticou a xerox da xerox. Se é uma xerox autenticada anteriormente é como se fosse original", se defende o tabelião Dórea Vieira.

O funcionário que assina o documento, José Marcos Lopes Brito, não foi encontrado pela reportagem, até porque os servidores dos cartórios estão em greve desde o início da semana.

Perícia

O Correio submeteu a certidão a um perito em documentoscopia. Ele atestou que a marca de carimbo na parte inferior do papel se trata realmente de uma autenticação e ela foi feita após as mudanças realizadas no documento. Resta saber, diz o especialista, se a assinatura da autenticação bate com a do funcionário. Enquanto isso, de mera ministra da Casa Civil e pré-candidata, Dilma passou a esposa, do presidente.

Não é a primeira vez que o Tabelionato do 5º Ofício de Notas, onde foi atestado o casamento de Lula e Dilma, se envolve em problemas com documentos falsos.

O próprio titular da unidade, Agélio José Dórea Vieira, recebeu pena da Corregedoria do TJ por "inserir em documento público informação falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante", conforme redigiu o juiz corregedor Maurício Lima de Oliveira.

Concluído em maio de 2006, o processo administrativo (PA) 35566/2005 lhe rendeu 60 dias de suspensão.

Para o juiz, Agélio "incorreu em falta disciplinar, pois deixou de cumprir a obrigação (...) a fim de atender a interesse particular, em detrimento do interesse público, o que também configura, em tese, crime de falsidade ideológica". Agélio já respondeu a outros processos administrativos disciplinares, tendo recebido uma censura por escrito, segundo aponta o texto do PA 35566/2005.

Há ainda na 1ª Vara Crime um processo, de número 1199420-1/2006, onde o titular do tabelionato do 5º Ofício aparece como réu em uma ação por falsidade documental, segundo a página eletrônica de busca processual do Tribunal de Justiça.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual, ainda em 2006. O Correio tentou buscar informações sobre o processo, mas a juíza responsável pela vara não estava no local. Uma funcionária disse que não estava autorizada a dar qualquer informação.

O advogado Fernando Santana, que representou Agélio neste caso, garantiu que o processo foi suspenso pela Justiça há dois anos. O titular do cartório confirmou.

"Você descobriu um caso de dois anos atrás. Foi uma outra coisa. Uma coisa não tem nada a ver com outra", disse Agélio, por telefone, antes de sugerir que o advogado dele fosse procurado. O Correio ligou ao menos três vezes para o celular do advogado Fernando Santana, mas não conseguiu obter informações mais detalhadas, pois a ligação caía. Ele não retornou as ligações.


Terra Magazine

Nota: veja a reportagem na íntegra com a imagem do documento.
http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI4161229-EI6578,00-Por+R+cartorio+registra+casamento+de+Lula+e+Dilma.html

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Como anda a situação...

Criação de filial de cartório Sergipano em SP...
15/12/2009
A Associação de Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR) está preocupada. A Corregedoria Geral de Justiça de Sergipe encaminhou à entidade, para conhecimento, cópia dos autos de um inquérito policial de Americanópolis, São Paulo. No processo, o escrevente do 8º Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Aracaju, Samy Echeverria, aparece autenticando documentos utilizando selos públicos e carimbos em um hotel em São Paulo, como se estivesse na capital sergipana.

De acordo com o inquérito, o titular do cartório, Daniel Pierete, foi o primeiro colocado no concurso realizado na capital de Sergipe. Antes, Pierete foi tabelião substituto em Belo Horizonte, onde conheceu o escrevente preso em flagrante. Segundo depoimento do acusado de falsidade ideológica, Pierete o contratou para trabalhar na capital sergipana, mas posteriormente o transferiu para São Paulo – onde começou a autenticar documentos em seu flat.

“Eles abriram uma verdadeira filial do cartório em São Paulo. Estamos preocupados com a postura que alguns novos titulares têm adotado. Existem aqueles que estão atrás apenas de benefício financeiro e esquecem da função vocacional e social do notarial e registrador”, alerta o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar. Ele se refere a uma minoria que, notadamente, têm feito um rodízio entre os cartórios de todo o país. Ao passarem nas seleções, eles realizam manobras para que possam se beneficiar financeiramente dos cartórios. Em certos casos, eles escolhem o cartório, não assumem, mas negociam com o atual titular uma parcela do faturamento mensal.

“Estamos apreensivos com o rumo de tudo isso. Acredito que precisamos pensar seriamente em um plano de carreira e uma obrigação de permanência de, no mínimo, sete anos. Assim como já acontece com o Ministério Público, Polícia Federal”, ressalta o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen- Brasil), Paulo Risso.

Há ainda, os casos em que assumem o cartório, nomeiam um substituto e negociam a renda com ele. Até que um novo concurso público seja feito, passam-se dois ou três anos em que ficam recebendo essa “mesada” mensal.

No Pará, por exemplo, a desembargadora Maria Rita Lima Xavier, corregedora de Justiça das comarcas do interior, tomou a iniciativa de baixar uma instrução para evitar tais subterfúgios. De acordo com a norma, no caso de vacância de serventia ocupada por concursado, seja consultado o antigo ocupante para saber se tem interesse em voltar a ocupá-la interinamente até a realização de um concurso público.

PEC dos Cartórios

A Proposta de Emenda Constitucional 471/05, conhecida como PEC dos Cartórios, tem sido alvo de duras críticas nos últimos meses. Grande parte delas, proferidas por alguns desses concurseiros, que estão interessados apenas em seu benefício financeiro. “Somos alvos de acusações, mas dificilmente vemos divulgadas tais denúncias. Essas medidas podem ser comprovadas com a lista de aprovados em cartórios de todo o país. Eles ficam rodando de estado em estado e tiram as vagas de outros, que estão realmente interessados na profissão. Basta procurar os nomes e verificar as repetições em vários estados”, enfatiza Paulo Risso.

Além disso, a Associação de Notários e Registrados do Brasil (Anoreg) acredita que grande parte dos cartórios de baixa rentabilidade, de municípios com população inferior a 10 mil habitantes, sejam fechados ou anexados a cidades vizinhas, conforme prevê a resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Justamente porque esses pequenos cartórios não são providos pelos interessados em realizar concursos. A Anoreg-BR encaminhou proposta de concurso ao CNJ com o objetivo de melhorar a situação e acabar com a desordem.

De autoria do deputado João Campos (PSDB – GO), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471) ressalta que, por uma questão de justiça, sejam efetivados os servidores que prestaram serviços à população entre 1988 e 1994, unicamente neste período, já que não houve processo seletivo para tal função. No último concurso, realizado no ano passado, apenas 40% das vagas ofertadas foram preenchidas. Isso porque faltaram interessados, já que a rentabilidade de desses cartórios era inferior à expectativa financeira almejada pelos concursados.

Fonte: Arpen Brasil

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

REGISTRO CIVIL DE IÇARA É PILOTO NAS NOVAS CERTIDÕES EM SC

A empresa OfficerSoft, responsável pela manutenção do sistema informatizado da Serventia de Registro Civil de Içara, no sul do Estado, atualizou o sistema da Serventia nesta terça-feira. A atualização, que não durou mais de 15 minutos, tornou possível a geração de matrícula no primeiro registro de nascimento com o novo modelo de certidão exigido pela Lei Federal e normas do CNJ, inclusive Provimento 3.

Nesta quarta-feira o atendimento na Serventia de Içara estará sendo monitorado para garantir que os demais clientes da OfficerSoft, a partir desta quinta-feira, passem também a fornecer as certidões nos moldes que serão exígiveis somente a partir do dia 1º de janeiro.

Comissão aprova obrigatoriedade de assento para clientes em espera

15/12/2009 17:18

Vital do Rêgo Filho: nada mais justo que, durante o período de espera, o cidadão tenha um mínimo de conforto.A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, no último dia 9, a obrigatoriedade de as instituições que atendem ao público disponibilizarem assentos para quem estiver à espera de atendimento.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), ao Projeto de Lei 3569/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a seus apensados (PLs 4100/08, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), e 5033/09, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).

A proposta original previa a obrigatoriedade dos assentos apenas para os estabelecimentos bancários. O substitutivo, que mantém a essência do PL 4100/08, estende a norma também a órgãos públicos federais, hospitais (públicos e privados), cartórios, empresas de transporte aéreo e terrestre, prestadoras de telefonia fixa ou móvel e repartições de trânsito.

Segundo o relator, o tempo de permanência dos cidadãos nesses locais depende exclusivamente da capacidade material das instituições em atendê-los. "Nada mais justo, portanto, que durante esse período um mínimo de conforto lhes seja proporcionado", disse.

Tempo de espera
O substitutivo prevê ainda a necessidade de os estabelecimentos instalarem, por sua conta, equipamento que registre o horário de ingresso do consumidor ou usuário do serviço. De acordo com o texto, o tempo de espera não poderá superar 30 minutos. Em casos excepcionais, desde que sejam afixados avisos alertando sobre a demora, será tolerado um atraso de 40 minutos.

Usuários do serviço ou entidades da sociedade civil poderão denunciar as instituições que descumprirem a norma. Os estabelecimentos denunciados terão até 15 dias, contados a partir da notificação feita pelo órgão competente, para apresentar sua defesa.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
■PL-3569/2008
■PL-4100/2008

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Sr. Responsável pelo Serviço Extrajudicial


De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro Corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, tendo em vista o período de férias escolares, de festas natalinas e final de ano, quando aumenta significativamente o número de crianças e adolescentes em viagem ao exterior, a Corregedoria Nacional de Justiça solicita a divulgação da Resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. Solicito especial fineza de mandar afixar em local próprio dessa Serventia para conhecimento público. Ainda, que seja observado que o documento de autorização deve ter a firma reconhecida por autenticidade.
Atenciosamente, e, desde já, grato pelas providências. Nicolau Lupianhes Neto - Juiz Auxiliar da Corregedoria - CNJ.

Abs,
Thiago de Andrade Vieira
Conselho Nacional de Justiça

RESOLUÇÃO N° 74, DE 28 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças eadolescentes. (Publicada no DOU, Seção 1, em 7/5/09, p. 120, e no DJ-e nº 71/2009, em7/5/09, p. 4-5)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas
pelo art. 103-B da Constituição Federal,

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saía de pessoas do territóio nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretaçõs existentes a respeito da necessidade ou não de
autorizaçã judicial para saía de criançaes e adolescentes do territóio nacional pelos Juízos da Infâcia e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de
requisitos e exigências;
CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do
Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644 e PP
200810000022323,
RESOLVE:
Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:
I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;
III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis,residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.
Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma
reconhecida por autenticidade, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
Resoluções nos 51, de 25 de março de 2008 e 55, de 13 de maio de 2008.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente

Viúva mantém bens reivindicados por enteados ao provar inexistência de esforço comum para fins de partilha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente o pedido de uma viúva para declarar a existência unicamente de sociedade de fato entre ela e o seu falecido marido, durante o período de 1961 a 1984, e, por consequência, afastar a presunção do esforço comum na aquisição do patrimônio em nome de um ou de ambos os integrantes da sociedade, para fins de partilha. Com a decisão, os bens adquiridos pela mulher permanecem sob sua propriedade exclusiva.No caso, os filhos do primeiro casamento do falecido ajuizaram ação de reconhecimento de sociedade de fato contra a viúva. Na ação eles alegaram que o pai, médico, passou a conviver, após transferir sua família para Belo Horizonte (MG), em 1960, com a segunda mulher, na época enfermeira por ele contratada, e que a partir de 1967, adquiriu vários bens imóveis em nome exclusivamente dela e da filha nascida na constância da união. Eles relataram que, somente em 1972, o pai se separou judicialmente da mãe deles e que casou com a segunda mulher, em outubro de 1984, sob o regime de separação de bens.Os filhos aduziram, como causa de pedir, a comprovada existência de sociedade de fato entre o pai e a viúva, no período compreendido entre os anos de 1961 a 1984. Por fim, argumentaram a possibilidade de, após o reconhecimento judicial da sociedade de fato, formalizar a partilha do patrimônio adquirido com o esforço comum, devendo a meação do falecido pai ser a eles destinada, já que rompida a união, quer voluntariamente, quer pela morte de um dos conviventes, nasce para o outro o direito à partilha de bens adquiridos durante a vida em comum, direito este que se estende aos seus herdeiros.A viúva, por sua vez, alegou a impropriedade da ação, a ilegitimidade ativa dos autores, bem como a ausência de comprovação de que os imóveis listados tenham sido adquiridos com recursos próprios do falecido marido. Sustentou que é de família de imigrantes europeus, tendo desembarcado no Brasil em novembro de 1948, no Rio de Janeiro e estabelecido residência com os pais em Goiânia (GO). Fez alusão a diversas atividades por ela exercidas, algumas em concomitância com outras, tais como professora particular de idiomas, escrituraria e ‘tradutora-intérprete’, bem como técnica em raio X.Ela relatou, ainda, que em 1964, passou a trabalhar para o falecido acumulando as funções de técnica de raio X e recepcionista. Segundo ela, durante 15 anos, a partir de 1967, destacou que exerceu a função de síndica de Condomínio, atividade igualmente remunerada. Acrescentou que, de 1972 a 1984, dedicou-se também à venda de jóias. Por isso, argumentou que desde a adolescência seguiu a escola do trabalho e da economia, moldada pela motivação da família naquelas condições iniciais da imigração, dominada pelo espírito de formar o patrimônio próprio e independente. Por fim, assegurou que seu falecido marido formou patrimônio que beneficiou a ex-mulher e os filhos do primeiro casamento, apresentando, respectivamente, relação dos bens particulares do falecido e dos bens por ela adquiridos com rendimentos próprios.Em primeira instância, o pedido foi acolhido para declarar a existência da sociedade de fato entre a viúva e o falecido. Ela apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou a apelação reconhecendo, assim, a existência de concubinato entre ela e o falecido, a partir de 1961, e, posteriormente, de união estável, de 1972 a 1984, ressaltando que a questão referente ao patrimônio obtido na constância da união ou a sua possível partilha com os herdeiros do falecido, como não foi objeto de pedido na inicial, deverá de ser definida em ação própria.Inconformada, a viúva recorreu ao STJ sustentando ofensa ao artigo 535, incisos I e II do Código Processual Civil (CPC), além de dissídio jurisprudencial.Em sua decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que a configuração da separação de fato entre o médico e a primeira esposa afasta a hipótese de concubinato entre ele e a segunda mulher. Para a ministra, a Lei 9.278/96, particularmente no que toca à presunção do esforço comum na aquisição do patrimônio, por um ou por ambos os conviventes, não pode ser invocada para determinar a partilha de bens se houve a cessação do vínculo de fato, em vínculo decorrente de matrimonio, em data anterior à sua entrada em vigência.A ministra ressaltou que o reconhecimento da sociedade de fato é de rigor, tendo ainda, em conta que foi apenas este o pedido formulado na inicial, devendo para tanto, haver a comprovação do esforço comum na aquisição do patrimônio para eventual partilha de bens, o que não se efetivou na espécie, de modo que os bens adquiridos pela mulher permanecem sob sua propriedade.Processo: Resp 1097581

Provimento fixa prazo limite para ressarcimento de 2009

Veja o Provimento na íntegra
http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/provimento/a2009/p200900032.pdf

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Registro de Imóveis X RTDPJ

http://registradores.org.br/registro-de-condominios-edilicio-em-rtd/

Responsabilidade Civil em SP é objetiva!!

http://registradores.org.br/responsabilidade-civil-extracontratual-dos-notarios-e-registradores/

HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO - falta pouco para voltar ao que era antes do Código Civil

Em 05/12/2009 - Senado aprova PLC que simplifica o processo de habilitação de casamento

O Senado aprovou, no dia 1 de dezembro, o Projeto de Lei da Câmara, n° 38 de 2007, que altera o art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, determinando que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.

De acordo com o Oficial do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito do Parque Industrial, em Contagem, e diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, com projeto o processo para a realização do casamento será bem mais ágil. “A importância do projeto é a agilização do casamento, porque reduz o tempo para a entrada do processo e a realização do casamento. Desta forma, fica ágil tanto para o cartório quanto para a população”, explicou Nilo.

Segundo ele, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação, e após este prazo os Oficiais deverão encaminhar o processo somente para o promotor. “Não será mais preciso enviar o processo para o juiz, o Oficial deverá enviar somente para o promotor”, explicou.

Para ser aprovado o projeto ainda deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Veja a redação final do PLC.

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getPDF.asp?t=70572

RCPJ e RTD - artigos interessantes para leitura

RCPJ
A Conversão do Registro do Empresário Individual em Sociedade Empresária e da Sociedade Simples em Empresário Individual – Análise ao Artigo 10 da LC 128/2008

Carlos Fernando Fecchio dos Santos
Advogado - Mestre em Direito Processual e Cidadania; Professor da UNIPAR.

http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=603&page=1


RTD
A Diferença Entre os Direitos Reais e Direitos Pessoais, Obrigacionais ou de Crédito

Gisele Leite
Professora universitária. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito.

http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=591&page=1

PEC do divórcio ficou para a pauta do dia 9 no Senado


PEC do divórcio direto está na pauta de hoje (09) do Senado Federal
Devido a falta de quorum de ontem (08), a PEC do Divórcio não pode ser votada em 2º turno pelo Plenário do Senado. A proposta da emenda está, por consequência, na pauta de hoje (09).

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Está na pauta de hoje no Senado !!!!!!!

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 28, DE 2009
Terceira e última sessão de discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 28, de 2009 (nº 413/2005, na Câmara dos Deputados, tendo como primeiro signatário o Deputado Antonio Carlos Biscaia), que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Parecer favorável, sob nº 863, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Demóstenes Torres.
Avulsos:
Avulso da matéria - PEC nº 28/2009
Avulso do Parecer - P_S nº 863/2009

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 7, DE 2008
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei da Câmara nº 7, de 2008 (nº 108/2007, na Casa de origem, da Deputada Solange Amaral), que altera o inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil (é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoa maior de 70 anos).Parecer sob nº 1.392, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Valdir Raupp, favorável, com a Emenda nº 1-CCJ, que apresenta.Avulsos:
Avulso do Parecer - P_S nº 1392/2009
Avulso da matéria - PLC nº 7/2008

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 104, DE 2008
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei da Câmara nº 104, de 2008 (nº 1.309/2007, na Casa de origem, do Deputado Eliene Lima), que acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. (Dispõe sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz).Parecer favorável, sob nº 1.481, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator ad hoc: Senador Efraim Morais.Avulsos:
Avulso da matéria - PLC nº 104/2008
Avulso do Parecer - P_S nº 1481/2009


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 441, DE 2008
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei do Senado nº 441, de 2008 (apresentado como conclusão do Parecer nº 1.135, de 2008, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relator ad hoc: Senador Flávio Arns), que altera o art. 30 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios), para incluir, entre os deveres dos notários e oficiais de registro, o encaminhamento de relatório pertinente ao quantitativo de emolumentos recebidos no exercício anterior à corregedoria do tribunal.Parecer favorável, sob nº 729, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator ad hoc: Senador Renato Casagrande.Avulsos:
Avulso da matéria - PLS nº 441/2008
Avulso do Parecer - P_S nº 1135/2008
Avulso do Parecer - P_S nº 729/2009


REQUERIMENTO Nº 1.473, DE 2009
Votação, em turno único, do Requerimento nº 1.473, de 2009, do Senador João Vicente Claudino, solicitando que, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 143, de 2009, além da Comissão constante do despacho inicial de distribuição, seja ouvida, também, a de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (altera a Lei dos Cartórios para dispor sobre infrações cometidas por Tabeliães de Notas).Avulsos:
Avulso de requerimento - RQS nº 1473/2009
Avulso da matéria - PLC nº 143/2009

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

DIA 8 - SEM EXPEDIENTE

COMUNICADO

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que na terça-feira, 08/12/2009, feriado em que se comemora o Dia da Justiça, NÃO haverá expediente nos cartórios extrajudiciais.
FONTE: site vice-CGJ

Comissão do novo CPC vai analisar desjudicialização

A transferência de ações demarcatórias e outras funções que não envolvem litígio do Judiciário para os cartórios pode ser uma das mudanças a ser implementada com a aprovação do novo Código de Processo Civil. Segundo o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, e presidente da comissão que vai elaborar o anteprojeto de um novo CPC, já há consenso de que algumas responsabilidades poderão ser transferidas aos cartórios com a fiscalização do Ministério Público. As informações são do Jornal do Commercio.

O acesso à Justiça e a desjudicialização caminham passo a passo, disse o ministro. Segundo ele, à medida que se desjudicializa, aumenta-se o acesso. A judicialização, completa, é um paradoxo e uma utopia, mas toda evolução gera paradoxos e utopias.

Para o ministro, o fator econômico de acesso à Justiça já foi resolvido no Brasil, mas a morosidade das respostas aos cidadãos ainda é um desafio ao país. Os grandes vilões, nesse caso, entende o ministro, são excessos de liturgia e formalismo que fazem parte do sistema. Ele citou os tribunais de vizinhança, nos Estados Unidos. Eles, disse, são ótimos exemplos de vias alternativas que deram certo. Em um mês eles conseguiram desafogar a Justiça dos Estados Unidos, completou.

Fux abriu as palestras do XI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. O tema de sua palestra foi Acesso à Justiça: o fenômeno da desjudicialização processual. Além do ministro, participaram da mesa de discussão o advogado Antenor Madruga e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, seção do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), Márcio Braga.

http://www.conjur.com.br/2009-nov-25/comissao-analisar-transferencia-acoes-cartorios-fux

Chega ao Supremo ADI ajuizada pelo Partido da República sobre registro de veículos automotores

O Partido da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4333), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os artigos 1.361, parágrafo 1º, do Código Civil, artigo 14, parágrafo 7º, da Lei 11.795/08, e artigo 6º da Lei 11.882/08. Para o partido, há violação à Constituição Federal, uma vez que tais dispositivos estabelecem que leis ordinárias podem dispensar ou proibir a realização do registro público dos contratos de alienação fiduciária em garantia de veículos automotores pelas serventias extrajudiciais de registro de títulos e documentos.

Conforme a ADI, o registro na serventia extrajudicial de títulos e documentos e a anotação no certificado de propriedade do veículo pelos Departamentos Estaduais de Trânsito devem ser compreendidos como obrigações complementares e não alternativas ou excludentes. Dessa forma, o partido alega violação à Constituição Federal, na medida em que a Carta Magna estabelece o princípio do exercício compulsório da função pública notarial e registral por particulares (art. 236, “caput”); prevê a fiscalização do Poder Judiciário sobre os serviços de registro público (art. 236, parágrafo 1º); e contém disposições relativas ao direito de proteção ao consumidor (art. 5º, XXXII e art. 170, V. da CF).

Na ação, o PR pede a concessão da medida cautelar para que seja restabelecida a obrigatoriedade do registro das alienações fiduciárias de veículos automotores também nas serventias extrajudiciais de registro de títulos e documentos. Solicita, liminarmente, a concessão do pedido, até o trânsito em julgado, para que seja fixada interpretação conforme a Constituição no artigo 1361, parágrafo 1º, do Código Civil, para a conjunção alternativa “ou” seja substituída pelo conectivo “e” deixando-se como obrigatório tanto o registro das alienações fiduciárias em garantia de veículos nas serventias de títulos e documentos como “a anotação no certificado de registro”.

Caso não se atenda tal pedido, o partido solicita a fixação de interpretação conforme a Constituição para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 1361, parágrafo 1º, do Código Civil, com redução de texto, a fim de retirar a expressão “ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro”.

Pede, ainda, que seja suspensa integralmente a eficácia dos artigos 14, parágrafo 7º, da Lei 11.795/08 e artigo 6º, caput, parágrafos 1º e 2º, da Lei 11.882/08. No mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos.

Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal

O pedido chegou ao supremo em 26/10 e aos 07/12 encontra-se o retorno da Advocacia-Geral.

Ao mesmo tempo, tramita na Câmara dos Deputados a alteração do art. 1361, com o seguinte andamento, nesta mesma data:

PL-00309/2007 - Dá nova redação ao art. 1.361, §1º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
- 07/12/2009 Deferido o REQ 5944/09 conforme despacho do seguinte teor: "DEFIRO, nos termos do art. 142 do RICD. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 2.903/08 ao Projeto de Lei n. 309/07. Oficie-se. Publique-se".

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Corregedoria realiza encontro com registradores e notários de SC

A Corregedoria-Geral de Justiça, com o apoio da Academia Judicial do TJ, promove nos dias 3 e 4 deste mês, o 1º Simpósio dos Registradores e Notários.

A abertura do evento, que será realizado no Hotel Cambirela, localizado na Avenida Max Schramm, n.º 2.199 – Estreito, está marcado para as 13h30min, e deverá contar com as presenças do corregedor-geral, desembargador José Trindade dos Santos, dos juízes-corregedores e assessores correicionais e membros da Academia Judicial.

O objetivo do encontro é aprimorar as atividades exercidas pelos serventuários extrajudiciais do estado, através da troca de conhecimentos e experiências, bem como efetuar reflexões sobre os valores das funções exercidas por esses profissionais.

Iniciativa inédita dos juizes-corregedores Volnei Celso Tomazini e Osmar Mohr, responsáveis pelo Núcleo "Serventias Extrajudiciais" da Corregedoria, com o apoio do corregedor-geral, desembargador Trindade dos Santos.

Durante os dois dias serão realizadas palestras que abordarão os seguintes temas: ‘Gestão Estratégica para Tabelionatos e Registros - Experiências e Ferramentas que Melhoram o Desempenho de Tabelionados, Registros e seus Colaboradores’; ‘Responsabilidades dos Cartorários – Aspectos Administrativos, Civis e Criminais’; ‘As Assinaturas Digitais e suas Aplicações nos Serviços Notariais e Registrais’; ‘Lançamento do Selo Digital'; 'Inspeções Correicionais: Orientando os Serventuários’; ‘Condomínio Horizontal ou Fechado’; ‘Lançamento do CD CGJ Extra – Versão/2009’; ‘Lei n. 11.441: Aspectos Práticos do Divórcio, Separação Consensual, Inventário e Partilha no Foro Extrajudicial’ e ‘CNJ–Perspectivas do Foro Extrajudicial – Análise das Resoluções n. 80 e 81’.

FONTE: notícias do TJ

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Pleno do TJSC escolhe nesta quarta seus novos dirigentes

Pleno do Tribunal de Justiça realiza nesta quarta-feira, dia 2, sua primeira sessão ordinária do mês de dezembro. Pela manhã, com início às 9 horas, os magistrados farão a análise e julgamento da pauta judicial. No período da tarde, a partir das 14 horas, será realizada a sessão administrativa.

Em destaque, na pauta administrativa, os 50 desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina farão a escolha dos dirigentes desta Corte para o biênio 2010/2011. Serão eleitos o novo presidente, 1º, 2º e 3º vice-presidentes, corregedor-geral e vice-corregedor-geral

ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - RETIFICAÇÃO

Lei nº 12.100, de 27 de novembro de 2009
30/11/2009

LEI Nº 12.100, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

Dá nova redação aos arts. 40, 57 e 110 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com o objetivo de permitir, em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil.

Art. 2º Os arts. 40, 57 e 110 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada nos termos dos arts. 109 a 112 desta Lei." (NR)

"Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.

..............................................................................................." (NR)

"Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

§ 1º Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.

§ 2º Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.

§ 3º Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.

§ 4º Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

(Publicado no D.O.U. de 30.11.2009, Primeira Parte, Seção 1, p. 1)

NOTA: Este texto não substitui o publicado no D.O.U.