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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 15 de maio de 2014

JUSTIÇA AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PARA FILHOS DE PAIS DIVORCIADOS

    15/05/2014

   A adequação da prole à nova realidade das famílias marcou o julgamento de uma ação de retificação de registro civil de filhos de pais divorciados, pela Câmara Especial Regional de Chapecó. A decisão confirmou sentença de comarca do oeste do Estado para autorizar a retificação do registro civil de três filhos de um casal, após divórcio. O trio teve admitida a inclusão do sobrenome materno depois do paterno.

    Eles foram registrados apenas com o nome do pai e, ao final do casamento, a mãe voltou a usar o nome de solteira, o que provocou desconforto. Esse foi o motivo do pedido de alteração. O relator da matéria, desembargador substituto Rubens Schulz, reconheceu que a inclusão do patronímico materno no nome retrata fielmente a identidade dos filhos, por nele constar as origens materna e paterna, sem distinção alguma.

    Neste sentido, Schulz apontou a igualdade entre os pais para autorizar o sobrenome da mãe por último, o que avaliou estar de acordo com a legislação que rege o sistema dos registros públicos.

Fonte: notícias TJ/SC

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