O plenário do Senado iniciou
nessa quinta-feira (11) o exame da Proposta de Emenda à Constituição 75/2011
que trata das penas de demissão dos membros do MP. No entanto, a votação da
matéria, que tramita em conjunto com proposta 53/2011, que faz mudanças
semelhantes para membros da Magistratura, foi suspensa por falta de quórum.
Durante a sessão, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), alertou para
o risco de insuficiência de quórum, já que as PECs exigem 49 votos para
aprovação e o painel registrava pouco mais de 50 presentes. Não foi definido
prazo para retorno das matérias à pauta do plenário.
A PEC 75 prevê a aplicação das
penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade a
promotores e procuradores de Justiça, por meio de decisão do Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP). Pelo texto, do senador Humberto Costa (PT-PE),
permanecem outras penas, como a remoção compulsória e disponibilidade com
vencimentos proporcionais. Já o texto original da PEC 53/2011, também do
senador Humberto Costa, abre a possibilidade de que a aposentadoria
compulsória, como punição disciplinar máxima para juízes e promotores
condenados, seja substituída pela demissão.
Conforme substitutivo do senador
Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, a demissão aguardará a sentença
transitada em julgado. Blairo explicou que, em caso de ilícitos penais puníveis
com perda de cargo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP) ficarão obrigados a representar ao Ministério
Público para que proponha, em 30 dias, a ação para a perda do cargo. Haverá a
possibilidade de suspensão das atividades, quando a ação for aberta. Se a
denúncia tratar de crimes hediondos ou corrupção, o juiz ou promotor será
colocado em disponibilidade -com vencimentos proporcionais, o que na prática
significa redução de remuneração -enquanto correr a ação.
Conforme emenda apresentada pelo
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o tempo máximo da suspensão será de
90 dias e o de disponibilidade, de 2 anos. Para deixar a situação mais clara,
Aloysio Nunes ainda propôs que na legislação específica para magistrados e
promotores conste a proibição de pena de aposentadoria compulsória com
vencimentos proporcionais. Blairo acatou as emendas e disse que o substitutivo
foi fruto de um "grande entendimento", que permitiu o texto final da
proposta.
FONTE - JUSBRASIL
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