RESOLUÇÃO N. 13/2010 - CM
Define o horário especial de expediente do foro extrajudicial nas comarcas do Estado durante os períodos do recesso forense.
Art. 1º Fica estabelecido o horário especial das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas para o funcionamento das serventias extrajudiciais durante os períodos do recesso forense.
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