No dia 08/11/2010 o STF proferiu decisão em Mandado de Segurança determinando a suspensão dos efeitos da declaração de vacância em relação à Escrivania de Paz do município de Passo de Torres/SC.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela Fontes & Philippi Advogados. Para o advogado Guilherme Freitas Fontes, sócio do escritório, “a decisão do STF restabelece a justiça ao caso em tela, impedindo que o cartório seja incluído na lista do novo concurso a ser realizado pelo TJSC.
Fonte: www.fontesphilippi.com.br
O Mandado de Segurança foi impetrado pela Fontes & Philippi Advogados. Para o advogado Guilherme Freitas Fontes, sócio do escritório, “a decisão do STF restabelece a justiça ao caso em tela, impedindo que o cartório seja incluído na lista do novo concurso a ser realizado pelo TJSC.
Fonte: www.fontesphilippi.com.br
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