
Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, incluindo os Escrivães de Paz, sejam titulares, designados ou mesmo interventores, devem se ater à obrigatoriedade do uso do selo de fiscalização em todos os atos que saiam da Serventia. Chamo a atenção a um desses atos, que comumente está sendo entregue às partes sem a aposição do selo: edital de proclamas para publicação em outra serventia.
Eu estou negando o recebimento dos mesmos... e você?
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