
O feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, não será transferido para o dia 30, sexta-feira seguinte, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina. Será mantido o dia de comemoração do Funcionário Público nos termos da Resolução n. 01/85-GP do Tribunal de Justiça, não havendo expediente no foro extrajudicial na próxima quarta-feira, 28/10/2009, haja vista que a atividade notarial e registral está vinculada ao Poder Judiciário.
Fonte: TJ/SC
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