1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE IÇARA-SC

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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Adoção à brasileira

(...) Carece de interesse de agir as partes que, constando do registro civil de nascimento como pais de jovem, mediante o que se convencionou chamar de adoção "à brasileira", pretendem a adoção da mesma jovem, porquanto tal provimento não irá trazer nenhum resultado útil, já que a pretensa adotanda já desfruta de todos os direitos inerentes ao estado de filiação e mais, na linha do entendimento do egrégio STJ, o registro civil não poderá ser anulado, em razão da socioafetividade, salvo se tiver havido vício de consentimento. Apelação desprovida.

Fonte: boletim IBDFAM
Cristina Castelan Minatto às 13:21

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