"§1º Deixo de outorgar a delegação do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Araranguá ao candidato Bênites Thomas, diante da decisão judicial do Agravo de Instrumento n. 2009.014331-4 que veda a “nomeação de qualquer candidato habilitado ao cargo efetivo, ou prática de outro ato qualquer que importe, concretamente, na desanexação (ou desacumulação) da serventia até ojulgamento definitivo da ação principal”
Nenhum comentário:
Postar um comentário