Os colegas devem atentarem que o ISS deve ser cobrado sobre a pessoa física do titular e não sobre o livro-caixa como se fosse Pessoa Jurídica. O próprio STJ já decidiu. Inúmeros julgados já respondem neste sentido e os fiscos municipais continuam ignorando o que vem se consolidando. Em SC o TJ tem decidido no sentido de cobrança pelo faturamento obtido, mas as decisões de outros Estados têm acatado a tese apresentada pelos cartorários.
Muito Obrigada pela ajuda . Este site faz parte da minha pagina inicial e recomendo a todos os colegas. Aqui aprendo muito . Um forte abraço
ResponderExcluirJadna.... valeu!
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