quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Trabalhador aprendiz - relações trabalhistas

Trabalhista - Aprendiz - Contrato de trabalho - Prazo
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência, de acordo com o disposto na CLT, art. 428, § 3º.
Fonte: Editorial IOB

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