quinta-feira, 4 de junho de 2009

Provimento 10/2009 - CGJ - Juiz de Paz


Foro Judicial e Extrajudicial : Criada a Seção XV do Capitulo II da Terceira Parte do Código de Normas. Compete ao Juiz de Paz exercer as funções de juiz de casamento e assistir a rescisões de contrato de trabalho em que ocorrem em município que não seja sede de Comarca, na falta ou impedimentos dos órgãos e autoridade legais.


(fonte: página da vice-corregedoria)

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