O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 24 de março de 2011

Pais e mães procuram Justiça para reconhecimento de paternidade e alteração no registro de nascimento

A Operação destinada a ouvir mães interessadas em localizar os pais de seus filhos, para que sejam providenciadas medidas legais que objetivam a inserção da paternidade nos registros civis vai prosseguir até o dia 31 de março. A ação está sendo executada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e Ministério Público estadual. As reuniões ocorrem a partir das 8h, no Auditório “Desembargador Wilson Pessoa da Cunha” do Anexo Administrativo do TJPB..A iniciativa do Tribunal de Justiça, segundo o juiz coordenador da Infância e Juventude do TJ, Fabiano Moura de Moura, atende ao Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao recomendar que nenhuma criança no país deve ficar sem paternidade reconhecida. A operação tem o incentivo do atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que considera a operação, também, uma questão social e de cidadania.O Juiz da Infância explicou que o procedimento começa com a notificação das mães, para que compareçam à Justiça, com o objetivo de dizerem quem são os pais das crianças. Em seguida, os supostos pais serão notificados para comparecerem, confirmando a paternidade. Neste caso, imediatamente, é feita a alteração no registro da criança. “Em caso de não reconhecimento, há a possibilidade de realização do DNA, e de promoção de ação de investigação de paternidade”, complementou.No primeiro dia, um pai procurou o atendimento para assumir a paternidade e inserir o nome no registro de sua filha. No presente caso, a mãe será notificada para comparecer e prestar informações sobre a paternidade da criança. “Eu acho que esta ação vai facilitar bastante e as pessoas devem procurar fazer o correto, para que a criança tenha nome de pai e de mãe. O atendimento é excelente, fui muito bem tratado, ao contrário de outros lugares em que estive, onde fui ridicularizado porque sou um pai que está tentando fazer o certo, enquanto tantos outros por aí estão fazendo errado”, comentou.Quanto às vantagens da medida para as crianças, cujos registros sofrerão alteração, o juiz Fabiano Moura de Moura destacou que são inúmeras. “Vão desde o aspecto legal, como a possibilidade da fixação de alimentos, mas acima de tudo, o aspecto do desenvolvimento psicológico. Isso é profundamente importante para um desenvolvimento saudável: a criança saber que ela tem um pai e que este pai também tem responsabilidade com a formação, com a educação, com o desenvolvimento desta criança”, afirmou.Termo de Comparecimento – Um Termo de Comparecimento deve se assinado por mães ou filhos (maiores e capazes), atestando que não desejam incluir o nome do pai na certidão de nascimento. No documento, fica cientificado que a qualquer tempo as partes poderão ir a Juízo, para que seja iniciado o procedimento próprio de reconhecimento.
Fonte: TJPB

quarta-feira, 23 de março de 2011

Quem controla o RCPN no Maranhão?

Visite a revista do IRPEN no link http://content.yudu.com/Library/A1r6sa/EncarteEspecialIrpen/resources/index.htm?referrerUrl= e conheça o descaso das autoridades em deixar que a situação chegue a este estado de descontrole e total desrespeito aos cidadãos maranhenses.

terça-feira, 22 de março de 2011

O registro de Igrejas e afins no RCPJ

Autora: Cristina Castelan Minatto - Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Içara/SC

Falta de funcionários em cartórios - Bahia

Os nove cartórios extrajudiciais de Feira de Santana, a 108 km de Salvador, estão com problemas no atendimento aos cidadãos por falta de funcionários e computadores. Filas causam muitas reclamações dos usuários. Localizados no Fórum Desembargador Filinto Bastos, três são cartórios de notas, dois de registro civil, dois de registro de imóveis e dois de protestos e documentos públicos. A espera do atendimento chega a 12 horas."Além de nos deixar horas aqui na fila, os servidores nos tratam como se tivéssemos pedindo um favor. Sou idosa e tenho atendimento preferencial, mas aqui não tem isto", contou a aposentada Maria Stela Cerqueira, que tentava retirar a 2ª via do registro de um sobrinho que mora em Salvador.Valdelice dos Santos Reis, que há quatro dias tentava reconhecer firma, também reclama da demora. "É sempre assim demorado e eles ainda ficam chateados quando reclamamos", contou. A falta de equipamentos também piora a demora, de acordo com um funcionário que preferiu não ser identificado.Ele disse que, embora os cartórios distribuem 40 senhas por dia, a demanda é tão grande que muitas vezes o horário de expediente é ultrapassado. "O correto era haver em cada cartório no mínimo 10 funcionários, mas o número não ultrapassa cinco. Ainda utilizamos a máquina de escrever em muitos serviços", revelou. No cartório do 2º Ofício de Registro Civil, há apenas um funcionário e 40 senhas por dia. O espaço físico de atendimento ao público também é mínimo, causando transtornos e desconforto. Fonte: Jornal do Commercio Online/PE
Site: http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16489:feira-de-santana-tem-falta-de-funcionarios-em-cartorios&catid=2:geral&Itemid=26
Comentário: Olha isso na Bahia, onde o serviço é prestado pelo Estado e nada de concurso até hoje!!! E ainda querem oficializar os cartórios já privatizados!!!

Supremo Tribunal Federal se manifesta a favor da cobrança de emolumentos no Programa Minha Casa Minha Vida

STF indeferiu pedido feito da União e autorizou a cobrança pelos registradores do Estado do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de liminar feito pela União, mantendo o direito de cobrança integral de emolumentos por atos praticados dentro do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) pelos registradores imobiliários do Rio de Janeiro. Dessa forma, a Corte Superior ratificou decisão anterior da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.A permissão de cobrança integral foi dada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a inconstitucionalidade das normas de isenção existentes na Lei Federal 11.977/2009, conforme contido no Aviso CGJ 84/2010 e Processo Administrativo 2009/077312.Em sua defesa, a União sustenta que o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV é destinado à construção de moradias e à melhoria das condições habitacionais, nos termos da Lei 11.977/2009. No pedido, argumenta que, para tanto, necessita da exoneração escalonada ou integral das custas e dos emolumentos registrais normalmente devidos nas operações imobiliárias (arts. 42 e 43), para viabilizar o programa.Em seu parecer, o ministro do STF Joaquim Barbosa afirmou que a exoneração causa desequilíbrio entre as fontes de custeio e os custos não só da atividade judicial, como também das atividades notarial e registral. Ele lembra que os entes federados foram impelidos a estabelecer “forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal (art. 8 da Lei 10.169/2000).Dada a existência do dever de compensação proporcional à exoneração, o benefício estabelecido pela União tende a transferir aos estados-membros e ao Distrito Federal o custo da isenção conferida, colocando-os em delicada situação interna, considerados os anseios e pleitos dos delegados notariais que serão diretamente afetados pelas normas federais, sendo este o argumento usado para indeferir o pedido liminar.O andamento da ação indica que foram feitas novas manifestações pelo Estado do Rio de Janeiro e pela União Federal.Em 11/03/2011 foi aberto prazo para a manifestação da Procuradoria Geral da República e o resultado desta ação poderá direcionar as ações nos demais Estados da Federação.
Fonte: ( http://www.irib.org.br/html/noticias/noticia-detalhe.php?not=316 )

quinta-feira, 17 de março de 2011

Erro de sexo em certidão de nascimento não resulta em dano moral – (TJ-SC).

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que julgou improcedente o pedido formulado por J. A. contra o Estado de Santa Catarina e o registrador aposentado Agostinho Cipriano Farias.
Nos autos, J. alegou que houve erro grosseiro no assento do seu registro de nascimento, uma vez que dele constou seu nome como de homem e seu sexo como masculino, equívoco do qual só tomou conhecimento ao se dirigir ao Cartório de Registro Civil de Criciúma, a fim de marcar a data de seu casamento civil.
Na ocasião, foi-lhe dito que a incorreção constatada, sem prévia correção judicial do registro, impediria a realização do ato. Afirmou que a data da cerimônia religiosa já havia sido marcada e que, diante da negativa do cartório de corrigir administrativamente o erro do registro, viu-se compelida a ingressar com ação de retificação de registro civil, julgada procedente após sua submissão a exame físico/clínico para atestar seu sexo.
Ressaltou que a retificação do seu registro de nascimento deu-se nove meses após o dia em que deveria ter sido celebrado o casamento religioso. J. disse, ainda, que a impossibilidade da realização do ato civil obrigou-a a expor o ocorrido aos seus colegas, amigos e familiares, assim como ao pastor de sua igreja, a fim de obter a autorização para casar-se no religioso antes de fazê-lo no civil, como exigido pelas normas de seu credo.
Sustentou que os convites já haviam sido confeccionados, as testemunhas da cerimônia civil, convidadas, e os preparativos da festa, realizados. Em sua defesa, o Estado afirmou que a prestação defeituosa do serviço de cartórios e tabelionatos recai exclusivamente na pessoa do oficial titular, e que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
O cartorário aposentado, por sua vez, sustentou em sua defesa que tanto ele quanto seus funcionários solicitaram ao pai ou à pessoa que requereu o registro a conferência dos dados, e que somente após isso foi feito o lançamento definitivo. Inconformada com a decisão de 1º grau, J. apelou para o TJ. Argumentou que se viu obrigada a socorrer-se do Judiciário para a retificação do erro no registro, o que lhe tomou tempo e resultou em faltas ao trabalho; teve de se submeter a exame médico bastante constrangedor e, afora isso, seu noivo e atual marido foi alvo de chacotas.
“Ora, consta na certidão de nascimento a declaração do pai, mais as das testemunhas, todas assinantes do termo, que o nome e o sexo da criança eram do sexo masculino. Quanto à não leitura prévia do termo para que os interessados pudessem impugná-lo, é fato que só com a instrução probatória poderia ser ou não demonstrada. Infelizmente, como já dito, desperdiçou-se a oportunidade”, afirmou o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer. A decisão foi unânime.
Fonte: http://www.tj.sc.gov.br Data de Publicação: 14.03.2011

terça-feira, 15 de março de 2011

Projeto de Lei 692 de 2011 - Institui o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (CONNOR)

PROJETO DE LEI 692 de 2011 (Poder Executivo)

Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

LEIA A INTEGRA EM http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=13224

2 ARTIGOS A PEDIDO DOS COLEGAS - opinião

1º ARTIGO
A repercussão do Oficio-Circular 23/2011 e o provimento que encaminha (regulamentação de documentos constitutivos ou declaratórios de Uniões Estáveis hetero ou homoafetivas)

As pessoas interessadas em formalizarem suas uniões regulamentando a situação de convivência, nos termos da lei, passaram a ter maior segurança, assim como os próprios registradores e notários têm agora procedimento a seguir para a confecção dos atos que lhes cabem.

No que concerne ao registro de Títulos e Documentos, os Oficiais responsáveis por essas serventias, com base na sua competência residual, já vinham registrando documentos particulares confeccionados pelas partes, através de instrumentos que normatizavam a situação de convivência. A finalidade do registro desses contratos particulares trazia em primeira análise, a possibilidade de garantir a autenticação da data de confecção, para prova posterior do acordado, assim como ampla publicidade da situação vivida entre as partes, para repercussão social da vida em comum.

Inobstante a regra trazida no Provimento encaminhado pelo Oficio-Circular 23/2011, os registradores de Títulos e Documentos podem, ainda, registrar os instrumentos particulares que versem sobre uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo ou não. Mantém-se intacta a atribuição legal de registrar tudo que não estiver especificado para determinada serventia (art. 127 – paragrafo único da Lei 6015/73 = competência residual). Convém, entretanto, salientar que a regulamentação sugere a segurança do ato a ser lavrado em notas de tabelião, principalmente se as partes convencionarem aspectos patrimoniais, o que, por força do art. 108 do Código Civil, exige a lavratura do instrumento público para negócios que envolvam patrimônio acima de 30 salários mínimos. Assim, entende-se que o Registro em Títulos e Documentos de documentos particulares que versem sobre direitos patrimoniais abaixo de 30 salários mínimos, são completamente aceitáveis e com efeito declaratório e erga omnes em relação à publicidade. E tanto são permitidos esses registros, que a norma do art. 702 do Código de Normas explicitamente autorização. Lembremos que o registro em Títulos e Documentos não requer as exigências para a lavratura de escritura, pois o registrador de Títulos e Documentos não confecciona o ato, ao contrário do Tabelião. Mas, ressaltemos a importância de os requisitos para o ato serem observados pelo registrador de Títulos e Documentos, no que concerne a dados como qualificação precisa das partes e dados convencionados, tudo pela segurança do ato; os documentos particulares que versarem sobre direitos patrimoniais a partir de 30 salários mínimos, por sua vez, manterão os efeitos acima, mas estarão suscetíveis na constitutividade da parte patrimonial, eis que estarão burlando a norma legal.

Assim, de bom alvitre que os registradores de Títulos e Documentos recomendem a lavratura de escritura pública nos casos que estiverem sujeitos à norma do art. 108 do Código Civil, salvo sua impossibilidade por falta de lastro de documentação indicada no Provimento, necessária ao arquivamento pelo notário, caso em que o registro em Títulos e Documentos deverá trazer a informação de tratar-se apenas para mera conservação (art. 127, VII, Lei 6015/73).

RTD – registro obrigatório?
O regramento normativo não identificou a obrigatoriedade do registro do pacto de união estável, seja hetero ou homoafetivo, no Registro de Títulos e Documentos. Entretanto, numa leitura do art. 702 do Código de Normas, item alterado pelo provimento que trata da normatização de procedimento de lavratura dos atos atinentes aos documentos que versem sobre uniões estáveis homo ou heteroafetivas, entende-se que o procedimento de registro em Títulos e Documentos assegura (segurança) às partes a melhor eficácia (efeito) e publicidade (publicidade) da situação avençada. A autenticidade, 4º e último objetivo do registro público (art. 1º da Lei 8935/94 e arts 1º e 16 da Lei 6015/73) é alcançada por ser ato emanado de agente público. Assim, para efeito de publicidade ampla e irrestrita, como no registro civil de pessoas naturais o casamento encontra guarida, por destinação legal, o mesmo ocorre com as uniões citadas no registro de títulos e documentos, também por imposição legal, haja visto o disposto no art. 127, parágrafo único, por absorção de registros residuais.

A segurança do Registrador de Imóveis Catarinense, portanto, em levar uma escritura de União Estável Homo ou Heteroafetiva para gerar efeitos patrimoniais sob sua tutela, há de ser precedida do registro em Títulos e Documentos, em respeito à norma administrativa sob comento, aliada aos conceitos doutrinários e legais que envolvem o registro de títulos e documentos e sua tutela e guarida estatal.

Entende-se, portanto, que o Tabelião, por precaução, deve orientar as partes ao posterior registro da Escritura Pública em Títulos e Documentos e que o Registrador de Imóveis, também por cautela, exija esse registro para garantir que o pacto gere efeitos contra terceiros.

Por fim, lembremos que o Registrador Civil de Pessoas Naturais, nas conversões de união estável (heteroafetiva) em casamento, também deverão considerar a situação trazida pelo Provimento antes do início do processamento de habilitação.

São minhas primeiras considerações sobre a norma, com respeito a entendimentos diversos.

Cristina Castelan Minatto – Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais, Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Içara/SC

2º ARTIGO

SC - Certidão "desatualizada" e o impacto no RCPN
Com a alteração do art. 882 do Código de Normas (CGJ/SC), ocorrida em face da publicação do Provimento 33/2010, os Registradores Civis Catarinenses, já assoberbados de informações gratuitas a prestarem, não bastassem os valores emolumentares menores que em outras especialidades, estão agora tendo que dispender tempo precioso, que poderia estar voltado ao melhor atendimento dos usuários dos serviços e mais agilidade na prestação dos serviços que lhe são solicitados no balcão, para ficarem confirmando dados de certidões antigas recepcionadas nas demais serventias. Não bastasse a nova redação do art. 882 que impôs ao notário a incumbência de promover diligência no sentido de constatar a autenticidade das certidões que lhe são apresentadas (o que seria diligência para o contexto?) o art. 813 também traz ao registrador de imóveis a responsabilidade de confirmação de autenticidade das certidões que também lhe são apresentadas. Fica o questionamento: Com a situação criada em não podermos mais solicitar certidões atualizadas às partes, quem paga a conta da segurança jurídica? Que esta simples pergunta sugira um consenso entre os colegas e a tomada de providências que garantam o cumprimento da norma administrativa, sem prejuízo ao trabalho efetuado com eficiência e presteza pelos registradores civis.

Lembremos que o pedido de providências que ensejou tal alteração ao art. 882, eliminando a exigência de serem apresentadas certidões atualizadas, foi claro ao consignar que ao registrador civil, no procedimento de habilitação para casamento pode este colher das partes a declaração de responsabilidade pela apresentação do documento, sob as penas da lei (CN, art. 615, §2º). Caberia este mesmo procedimento aos registradores de imóveis e aos tabeliães? Se a resposta for positiva, que assim seja, finalmente, tirando das "costas" dos registradores civis mais esta "penalidade". No caso de resposta negativa, qual a solução para os notários e registradores imobiliários senão solicitar uma certidão atualizada ao colega registrador civil?

Norma comentada: Art. 882. No ato de lavratura da escritura deverá ser apresentada certidão de nascimento ou casamento do outorgante, cuja verificação de autenticidade será objeto de diligência do notário, que consignará o cartório e o número de ordem do assento.

Cristina Castelan Minatto – Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais, Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Içara/SC

Código de Normas elimina burocracia e Registradores e Notários trabalham de graça um para os outros

Com a alteração do art. 882 do Código de Normas (CGJ/SC) os Registradores Civis Catarinenses, já assoberbados de informações gratuitas a prestarem, não bastassem os valores emolumentares menores que em outras especialidades, estão agora tendo que dispender tempo precioso, que poderia estar voltado ao melhor atendimento dos usuários dos serviços e mais agilidade na prestação dos serviços que lhe são solicitados no balcão, para ficarem confirmando dados de certidões antigas recepcionadas nas demais serventias. O art. 813 traz a incumbência ao registrador de imóveis para a confirmação de autenticidade. Fica o questionamento: Com a situação criada em não podermos mais solicitar certidões atualizadas às partes, quem paga a conta da segurança jurídica?

O pedido de providências que ensejou tal alteração ao art. 882, eliminando a exigência de serem apresentadas certidões atualizadas, foi claro ao


Norma comentada: Art. 882. No ato de lavratura da escritura deverá ser apresentada certidão de nascimento ou casamento do outorgante, cuja verificação de autenticidade será objeto de diligência do notário, que consignará o cartório e o número de ordem do assento.

Projeto altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita

A Câmara analisa o Projeto de Lei 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que modifica os requisitos para pessoas necessitadas gozarem de assistência jurídica gratuita. De acordo com a proposta, a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência.

A proposta altera a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. A lei atual diz que a pessoa gozará dos benefícios da assistência mediante simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou ao sustento da família.

O projeto mantém esse dispositivo, acrescentando que a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos poderá substituir a declaração. Além disso, estabelece que a declaração valerá mesmo se a pessoa possuir algum bem.

Segundo o autor, a lei atual não se refere ao fato de a pessoa que pleiteia a assistência gratuita ter ou não bens ou propriedades. "Surgem dúvidas na devida aplicação da lei, havendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos tribunais", argumenta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Ag. Câmara

segunda-feira, 14 de março de 2011

TABELA DE CND – exigências em RTD e RCPJ

CERTIDÕES NEGATIVAS: CONJUNTA E ESPECÍFICA –
CASOS DE ARQUIVAMENTO PELO REGISTRADOR DE PJ E RTD
ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO: Tatiana Passos – Registradora Civil de Pessoas Naturais, Jurídicas e de Títulos e Documentos de Itapema-SC.

VEJA EM http://irtdpjsc.blogspot.com/2011/03/tabela-de-cnd-conjunta-e-especifica.html

Devedor de pensão alimentícia pode ser protestado em cartório

Além da prisão o devedor de pensão alimentícia também pode ter o nome protestado em cartório. A novidade que já vem sendo aplicada por vários tribunais brasileiros foi tema de reportagem da edição da última quinta-feira, 10, do Jornal da Globo.A medida é vista pelos juizes como mais um meio de cumprimento dessas obrigações e está sendo determinada com base no artigo 1º da Lei n° 9.492/1997 que prevê o protesto como um ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. No entanto, a lei ainda é aplicada de acordo com o entendimento de cada magistrado.Para unificar as decisões sobre o protesto de dívidas alimentícias tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 674/2007, que cria o Estatuto das Famílias, e que, entre outros assuntos, prevê que o devedor de alimentos, além da prisão, também tenha o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito. Idealizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e apresentada pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em dezembro, e agora será encaminhada para apreciação no Senado Federal. O projeto, em seus 264 artigos, reforma e moderniza toda a legislação que trata do Direito de Família no Brasil, livro IV do Código Civil Brasileiro.
Fonte: IBDFAM

Novo CNJ pode frear fiscalização de magistrados

O ESTADO DE SÃO PAULO
Novo CNJ pode frear fiscalização de magistrados
“Com 12 vagas a serem preenchidas até julho, presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cesar Peluzo, quer grupo com perfil menos interventor”
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, trabalha para influir na escolha dos novos integrantes do órgão. Os mandatos de 12 conselheiros terminam apenas em junho e julho deste ano. Mas Peluso começou a atuar, desde o mês passado, para levar ao órgão pessoas mais afinadas com suas ideias de um grupo menos interventor, mais focado na atividade administrativa dos tribunais e menos propenso a abrir seguidas investigações contra magistrados suspeitos de desvios. A nova composição reduziria a influência da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Peluso, que também é presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que o CNJ exagera ao abrir seguidos processos administrativos contra magistrados, principalmente quando as corregedorias dos tribunais locais ainda não apuraram as denúncias contra os juízes. A estratégia de buscar nomes mais afinados com sua visão seria uma forma de colocar o Conselho "nos trilhos", como prometeu no discurso de posse. Contramão Como corregedora, Eliana Calmon tem sugerido, no caminho oposto ao defendido por Peluso, a abertura de processos contra os magistrados. Na maioria dos casos, Peluso é voto vencido. O último desses processos envolveu o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Luiz Zveiter. Suspeito de participar da campanha eleitoral de seu irmão, que foi candidato a deputado federal no ano passado, Zveiter apareceu em um vídeo dando um depoimento favorável ao irmão. Eliana Calmon pediu a abertura de processo contra ele, mas, com o voto de desempate de Peluso, prevaleceu a tese de que o fato foi isolado e não poderia ser considerado como uma atuação político-partidária. No final do ano passado, durante uma sessão administrativa, conforme relatos de três conselheiros ao Estado, Eliana Calmon teria cobrado de Peluso, diante dos demais conselheiros, explicações sobre retirada de pauta do processo contra Luiz Zveiter. Peluso teria dito, conforme esses conselheiros, que ele era o presidente e não precisaria explicar ao Conselho por que tirou um processo de pauta. Um dos alvos de Peluso nesse processo de renovação do CNJ será o conselheiro indicado pelo Senado, Marcelo Neves. Peluso bateu de frente com Neves já na primeira sessão sob seu comando, em maio do ano passado, e trabalha para que outro nome seja escolhido. Batalha verbal Naquela sessão, Peluso defendia que um juiz não sofresse censura em um processo isolado que estava sendo julgado. O conselheiro Marcelo Neves pediu a palavra e disse discordar do presidente. Perguntou se Peluso acreditava que uma irregularidade isolada nunca poderia levar à punição de um juiz. O questionamento mereceu uma resposta ríspida de Peluso: "Vossa Excelência não me ouviu direito ou, se ouviu, não entendeu (...) Vossa Excelência está supondo que eu sou tão imbecil e não sou capaz de imaginar que um caso isolado possa provocar fraude?". Presidente nega ter 'superpoderes' para influir em escolhas. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, nega que esteja interferindo no processo de escolha dos novos conselheiros. Por meio do seu porta-voz, Pedro Del Picchia, afirmou não ter superpoderes para escolher os novos integrantes do órgão. "Como é óbvio, o processo de renovação de parte dos membros que integram o Conselho Nacional de Justiça obedecerá, como não poderia deixar de ser, às prerrogativas que, segundo normas constitucionais, competem a cada uma das instituições nele representadas." E continua: "Além de ofensivo à seriedade destas, imaginar outra coisa significa atribuir ao presidente do Conselho superpoder que não tem, que lhe permitiria definir as pessoas a serem indicadas ou interferir nas indicações", afirmou o porta-voz do ministro do Supremo. (p.A7)
Fonte: Resenhas - www.tjsc.jus.br

quinta-feira, 10 de março de 2011

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída pelo marido, uma semana após as núpcias, com outro rapaz.Segundo a autora, o marido viajou a trabalho e se hospedou na casa de um amigo, com quem acabou por manter relações sexuais. O fato chegou ao conhecimento de familiares e amigos dos recém-casados.“É certo que o cometimento de adultério é reprovável pela sociedade, contudo tal acontecimento ensejaria a possibilidade de pleitear a separação judicial ou o divórcio, porém não autoriza a anulação do casamento e os seus consequentes efeitos”, entendeu o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.A questão do erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, capaz de tornar a vida matrimonial insuportável ao ser descoberto, só se aplica em situações registradas antes da data do casamento. Em casos como o presente, esclareceu o relator, a solução passa necessariamente pelo pedido de separação ou divórcio. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC

sábado, 5 de março de 2011

Piauí sai na frente e suspende registro que não é efetuado por Registro Público

Governo determina suspensão de taxa de veículos financiados

O governador Wilson Martins determinou nesta terça-feira (25) a suspensão da taxa Siraf (Sistema de Alienação Fiduciária ), cobrada sobre veículos financiados. A decisão foi repassada ao diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito(Detran-PI), Tiago Vasconcelos, durante reunião setorial com gestores no Palácio de Karnak.
O valor da taxa, que varia entre R$ 180 e R$ 250, não poderá mais ser repassada aos condutores que adquirem veículos através de financiamento. Por ano, a tributação rendia aos cofres públicos cerca de R$ 2,5 milhões. De acordo com o governador Wilson Martins, a taxa é considerada abusiva para aqueles motoristas que não tem condições financeiras para comprar veículos à vista.
Além de ser considerada abusiva, a cobrança da taxa Siraf também foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Piauí no ano de 2008. Na época, o Detran-PI iniciou o cumprimento da decisão de suspender a taxa, mas a empresa responsável pela cobrança , a FDL (Fidúcia Documentação LTDA), havia conseguido liminar junto à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública para continuar com a aplicação da mesma.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Procuradoria garante isenção de taxas de cartórios de imóveis para o Incra no Paraná

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), por meio da Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR), garantiu a isenção do pagamento de taxas nas certidões solicitadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) junto aos Serviços de Imóveis do estado, nos casos de desapropriação por interesse social.

A PF/PR protocolou reclamação na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) e pedido de providências em face dos agentes delegados das Serventias de Registro de Imóveis do Paraná, para conseguir obter a gratuidade de custas e emolumentos no fornecimento de inscrições, averbações e certidões solicitadas pelo Incra. Essa isenção no pagamento está prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.537/77, no artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.110/70 e no artigo 184 da Constituição Federal.

O Corregedor do TJPR acatou o pedido da reclamação feita pela Procuradoria e concedeu a isenção ao Incra. Ele determinou a expedição de ofício-circular aos Juízos de Direito da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, bem como, aos Serviços de Registro de Imóveis.

Fonte: AGU

Sucessões - STJ

Na união estável vigora o regime da comunhão parcial de bens, ressalvados os acordos pré-estabelecidos. Com a morte de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à separação daquilo que já lhe pertencia, embora conservado indiviso até a abertura do processo sucessório. Portanto, a meação não integra os bens envolvidos na sucessão.

(STJ, Informativo de jurisprudência nº 463, REsp 975.964-BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/2/2011).

Contrato particular só vale contra terceiros se tiver sido registrado

Nos termos do artigo 221, do Código Civil, o contrato particular vale como prova das obrigações pactuadas. No entanto, ele só produzirá efeitos contra terceiros depois de registrado no cartório de registro público. Aplicando esse dispositivo ao recurso analisado, a 5a Turma do TRT-MG entendeu que o contrato particular de venda em consignação, celebrado entre a reclamada e uma empresa de comércio de adubos e fertilizantes não é suficiente para comprovar que os botijões penhorados são de propriedade dessa última empresa e, não da ex-empregadora do trabalhador. Nesse contexto, a Turma manteve a decisão que julgou improcedentes os embargos de terceiro interpostos.

Explicando o caso, o juiz convocado Maurílio Brasil ressaltou que os botijões de gás GLP, penhorados na reclamação trabalhista, foram encontrados no estabelecimento da reclamada. Como são bens móveis, a presunção é de que ela é a proprietária. Ocorre que a empresa de adubos interpôs embargos de terceiro, alegando que os bens penhorados lhe pertencem e que apenas haviam sido cedidos em consignação para a reclamada. Não convencido por esse argumento, o juiz de 1o Grau julgou improcedentes os embargos. E a empresa terceira embargante apresentou recurso contra essa decisão.

Mas o relator não lhe deu razão. Isso porque o contrato particular de venda em consignação, apresentado como prova da propriedade dos bens, não vale contra terceiros. Além de não indicar os botijões precisamente, não sendo possível saber se os bens penhorados são os que foram supostamente cedidos em consignação, não foi registrado em cartório e, na falta desse requisito legal, não surte efeitos contra terceiros. A norma inserta no art. 221, do Código Civil, diz que o instrumento particular faz prova das obrigações convencionais, mas seus efeitos só prevalecem contra terceiros depois de registrado no registro público, o que não ocorreu na hipótese, frisou.

Como se não bastasse, acrescentou o juiz convocado, o objeto social da recorrente, atuante no ramo do comércio de adubos e fertilizante, em nada tem a ver com o comércio de botijões de gás, o que leva a crer que tudo não passou de um meio para burlar o direito do credor trabalhista.

Fonte: Site do Tribunal Regional do Trabalho

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Proposta autoriza registro de condomínio como pessoa jurídica

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 80/11 autoriza o registro dos condomínios como pessoas jurídicas de direito privado. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73)

De autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), o projeto inclui na medida os condomínios existentes em desmembramentos e em loteamentos urbanos.

O texto define como condomínio o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e de partes comuns, o que inclui tanto os condomínios verticais (prédios), quanto os horizontais (casas).

A opção de se constituir como pessoa jurídica, conforme o projeto, somente poderá ser exercida por decisão de, no mínimo, 2/3 dos proprietários do condomínio.

Cobrança de cotas

Na avaliação do autor da proposta, ela será uma solução para inúmeras questões envolvendo a representação do condomínio, "especialmente em ações que envolvem a cobrança e a execução de cotas atrasadas, em razão de indefinições em torno de quem deveria figurar como autor: o condomínio representado pelo síndico ou o próprio síndico."

Para Vasconcellos, o reconhecimento da personalidade jurídica dos condomínios não acarretará ameaça aos interesses dos condôminos, uma vez que a assembleia condominial continuará decidindo soberanamente sobre a gestão coletiva, autorizando ou negando poderes ao síndico.

Ele lembra ainda que a personalização jurídica dos condomínios é uma prática reconhecida em outros países, como a França e o Chile.

Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

Fonte: Ag. Câmara

Tributaristas sugerem medidas simples para racionalizar cobrança de impostos e contribuições

Se depender do conselho de três grandes tributaristas do país, ouvidos pela Agência Brasil, o governo vai insistir na estratégia de abandonar a proposta de reforma tributária que está no Congresso Nacional desde 2008, enviada no governo Lula.Em vez de fazer uma ampla mudança na legislação brasileira, a sugestão é seguir a sabedoria popular que diz que “o ótimo é inimigo do bom”, e optar por medidas mais simples que racionalizem a cobrança de impostos e contribuições e evitem polêmicas com os estados e os municípios; e não impliquem mudanças na Constituição.Os tributaristas também veem como desvantagem, numa proposta de reforma maior, o fato da matéria exigir ampla negociação política em tempo de contingenciamento de despesas.Para o advogado Arisvaldo Mattos Filho, que coordenou a Comissão Executiva de Reforma Fiscal, em 1992, ainda no governo Collor, é “preciso perder a poesia de querer fazer a grande reforma. As forças são contrárias”. Segundo ele, a ideia de fazer uma minirreforma apenas nos tributos federais é bem-vinda.“O sistema tributário está tão complicado e penaliza tanto o setor produtivo que qualquer melhoria que se possa fazer em termos de simplificação e em termos de base de cálculo em bases mais racionais seria bom”, disse Mattos Filho. Ele estima que mais de 30% dos recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) têm origem em ações tributárias.“Qualquer projeto que se apresente de forma global recebe, imediatamente, anticorpos daqueles que não querem reforma”, acrescenta Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio-SP), que prefere medidas de desoneração da folha de pagamentos (unificação das contribuições e redução da alíquota da Previdência Social). “Isso gera mais empregos”, explica.Para os tributaristas, também não há espaço para mudanças distributivas como a criação de Impostos sobre Grande Fortunas (IGF) e o aumento do Imposto Territorial Rural (ITR). Ives Gandra teme que, a exemplo de outros países que adotaram o IGF, ocorra fuga de capitais. “É importante que haja poupança baseada em recursos internos para não ficarmos dependendo da volatilidade de capitais externos”. De acordo com ele, o ITR serve para estimular a produtividade do campo e evitar destruição ambiental.Para Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, elevar o ITR aumentaria o preço dos alimentos. Maciel enfatizou a importância social de impostos e contribuições no Brasil, tributos destinados a programas de assistência e inclusão social, à educação e a saúde públicas. “O que conta na justiça fiscal é muito mais do que se faz do dinheiro do que a forma como esses recursos são extraídos da sociedade”, defende.Desde 1992 até 2008, o governo e o Congresso Nacional fizeram sete tentativas de implementação de reforma tributária, segundo estudo de Fernando Maida Dall'Acqua, publicado pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas (FGV).Outro estudo da FGV, esse da Escola de Pós-Graduação em Economia, avaliza a proposta de reforma tributária de 2008. Segundo a projeção, a mudança provocaria um aumento médio de 1,2 ponto percentual na taxa de crescimento do Produto Interno Bruto nos oito anos seguintes.
Fonte: Ag. Brasil

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Travesti conquista mudança de nome na certidão de nascimento

A travesti Marcelly Malta Schwarzbold, 60 anos, presidenta do Conselho Municipal de Direitos Humanos da Prefeitura de Porto Alegre e Presidenta da Igualdade - Associação de Travestis e Transexuais do Rio Grande do Sul, recorreu à Assessoria Jurídica do Grupo SOMOS Comunicação Saúde e Sexualidade em novembro do ano passado para buscar o direito de alterar o prenome nos seus documentos, uma vez que é assim que todos a conhecem e é o nome que adotou socialmente.

A279;Os advogados Gustavo Bernardes e Bernardo Dall'Olmo de Amorim, responsáveis pelo processo conseguiram junto à Vara de Registros Públicos através do Juíz Antônio Carlos Nascimento e Silva a retificação de seu nome no registro civil.

Para Dall'Olmo de Amorim a importância está em ter o reconhecimento do Estado da construção da identidade de gênero e não somente do caminho da patologização, como comumente são tratados os casos das pessoas transexuais. "Neste caso a Marcelly demonstra que é possível ser reconhecida legalmente como uma pessoa do gênero feminino, mesmo que se mantenha como sexo masculino na certidão de nascimento", afirma.

"Parece que nasci novamente", afirma Marcelly Malta Schwarzbold. "Fico muito orgulhosa de poder saber que daqui pra frente outras travestis poderão evitar constrangimentos e humilhações e conseguirão o mesmo direito de alterar seus prenomes nas identidades", conclui.

Fonte: SOMOS - Comunicação, Saúde e Sexualidade
Fonte: Direito Homoafetivo

Profissional liberal não é obrigado a pagar contribuição sindical

Por não se conformar com a decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que julgou procedente o pedido formulado por um odontólogo no processo nº 0119700-61.2009.5.13.003, o Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba, que cobrava débito em relação às contribuições sindicais relativas aos exercícios de 1998 a 2009, recorreu da decisão.

O provimento mais uma vez foi negado e as custas mantidas, quando provada a inexistência de débito. A decisão foi tomada em Sessão Extraordinária da 1ª Turma presidida pelo desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, onde estavam presentes o desembargador Ubiratan Delgado e o juiz convocado Rômulo Tinoco dos Santos, além do procurador Eduardo Varandas Araruna.

Fonte: TRT 13

Lei sobre pagamento de custas a juízes de paz é inconstitucional

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade (formal e material) de dispositivo da Lei mineira nº 10.180/90, que alterou o Regimento de Custas do Estado de Minas Gerais para determinar que as custas cobradas nos processo de habilitação de casamento fossem destinadas ao juiz de paz. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 954) acolhida na sessão de ontem (24) foi proposta pelo procurador-geral da República por afronta aos artigos 98 e 236 da Constituição de 1988.

Inicialmente, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, declarou a inconstitucionalidade formal do dispositivo por afronta ao artigo 96 (inciso II, alínea “b”), já que a lei foi proposta pelo governo mineiro e a Constituição estabelece que compete privativamente ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados.

Após as manifestações dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, entretanto, o relator incorporou as observações feitas por eles, passando a declarar também a inconstitucionalidade material do dispositivo da lei mineira. O ministro Marco Aurélio ressaltou que o juiz de paz deve ser remunerado pelos cofres públicos e não pelos noivos. “Já se foi o tempo em que o servidor tinha participação no que deveria ser arrecadado pelo Estado. Nós tivemos a situação dos fiscais. Acabou na nossa Administração Pública essa forma de se partilhar algo que deve ser recolhido aos cofres públicos”, afirmou.

O ministro Celso de Mello ressaltou que a Justiça de Paz compõe a estrutura institucional do Poder Judiciário, na condição de magistratura eletiva e temporária. O juiz de paz é um agente público, eleito para um mandato de quatro anos para exercer atividade de caráter judiciário. “Na realidade, os juízes de paz - embora não sejam vitalícios, porque eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, em eleições promovidas pela Justiça Eleitoral do estado –, qualificam-se como membros integrantes de uma especial e expressiva magistratura, a que se referiram, desde a Independência em 1822, as sucessivas Constituições brasileiras”, afirmou o decano do STF , lembrando que a primeira Constituição republicana brasileira (de 24 de fevereiro de 1891) foi promulgada há exatos 120 anos.

Celso de Mello fundamentou seu voto ainda no inciso II do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal. “Se os juízes de paz são componentes de uma magistratura especial, eletiva e temporária, e são integrantes do Poder Judiciário, também se lhes aplica a norma vedatória constante do artigo 95, parágrafo único, inciso II, da Constituição, que diz o seguinte: aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. Precisamente a norma impugnada pelo procurador-geral da República atribui aos juízes de paz do estado de Minas Gerais a percepção das custas pagas pelos nubentes”, concluiu o ministro. A decisão foi unânime.

Fonte: STF

TJRJ inaugura banco dados de nascimento e óbitos

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) inaugurou nesta quinta-feira (24/02), o Banco de Dados de Nascimento e Óbito. O objetivo do sistema é fornecer informações que permitam ao usuário localizar os registros de nascimento e de óbito sem precisar percorrer pessoalmente os quase 80 cartórios extrajudiciais espalhados pelo Estado do Rio.

Tragédias como as ocorridas no início deste ano na Região Serrana e no ano passado no Morro do Bumba, em Niterói, quando milhares de pessoas vêem suas casas e seus sonhos destruídos da noite para o dia, trazem muitos transtornos. Um deles é a perda dos documentos. A retirada da 2ª via demandava uma burocracia que, dependendo da situação, demorava meses para ser resolvida. Com o banco de dados, isto acabou.

No novo banco do TJRJ, as informações ficarão concentradas. Basta pagar R$ 13,87 para descobrir o local do registro de nascimento ou de óbito, economizando tempo e dinheiro. De posse dessa informação, o usuário se dirige diretamente ao Cartório Extrajudicial para extrair a certidão desejada. O sistema também será útil para os órgãos públicos a fim de evitar fraudes que envolvam duplicidade de registros, como na Previdência Social.

Até então, uma pessoa que nasceu na cidade do Rio de Janeiro e que não sabe onde foi lavrado seu registro de nascimento, por exemplo, teria que percorrer 14 Circunscrições para descobrir o cartório originário. Além da demora, ela ainda teria que desembolsar R$ 2,01 para cada período de cinco anos de pesquisa em cada circunscrição, além do pagamento da nova certidão.

Inicialmente, as informações serão a partir de agosto de 2007, mas o projeto prevê o cadastramento dos dados essenciais dos registros de nascimento, óbito e casamento de todo o estado dos últimos 50 anos. O objetivo é que, a cada ano, o sistema seja ampliado com dados de dez anos.

Como utilizar o serviço- Para utilizar o serviço, os interessados deverão preencher um formulário, disponível nos RCPNs - Registro Civil de Pessoas Naturais, nos Núcleos Regionais, nos protocolos e no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br). Com o documento preenchido, eles deverão pagar uma GRERJ, também emitida pelo site, com o valor da consulta (R$ 13,87) e protocolar a solicitação.

Na capital, as informações poderão ser solicitadas, das 11h às 18h, no Protocolo da Corregedoria-Geral da Justiça, no 7º andar do Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga, 115. Nas Comarcas de Niterói e Campos dos Goytacazes, a busca será por meio dos Núcleos Regionais e, nas demais comarcas, o pedido será feito nos respectivos Distribuidores.

O prazo para o fornecimento da informação será de oito dias, contados de forma corrida e sem interrupção a partir da data do protocolo do pedido. A pesquisa será feita pelo nome ou CPF do usuário.

Fonte: TJRJ

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Selo - perguntas e respostas

73) Os editais de proclamas remetidos a outras serventias devem ser selados?
Resposta: No caso do envio de editais de proclamas para outras serventias, deverá ser aposto o selo de fiscalização competente no documento. Aqui, incide a regra geral de que todo o ato que deixa as dependências da serventia deve ser selado, consoante determina o art. 565 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: "Art. 565. É obrigatória a aplicação de selo de fiscalização em todos os atos notariais e registrais expedidos pela serventia e que sejam entregues aos interessados".

74) E como deve ser o procedimento quando recebidos editais de outra serventia?
Resposta: No caso de a serventia receber editais de outras serventias para afixação em seu próprio mural, uma vez decorrido o prazo de quinze dias sem a manifestação de nenhum impedimento, deve o serventuário devolver o edital para a serventia de origem, certificando no próprio documento que transcorreu o prazo sem que fossem arguidos impedimentos, não sendo aplicado nenhum selo no ato.

87) E o procedimento das notificações, como deverá ser realizado?
Resposta: O registro de uma notificação é ato típico do registro de títulos e documentos. Normalmente, a parte apresenta 3 vias para registro, ocasião em que se deve adotar o procedimento que é exatamente igual o registro de qualquer título e documento, com a aplicação de selo nas vias que não são arquivadas na serventia. Posteriormente, com o desenrolar do processo de notificação, deve ser aposto um NOVO selo na via que retorna ao apresentante, por meio de uma etiqueta que conterá a informação de cumprimento, ou não, da notificação, ato que foi modelado como a "Certidão de Notificação" ("CNotificacao").

FONTE: http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html#J

Reajuste dos Selos e da Ajuda de Custo

RESOLUÇÃO N. 4/2011– CM
Atualiza valores dos selos de fiscalização.

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,considerando o exposto nos autos do Processo CGJ-E n. 1446/2009,RESOLVE:

Art. 1º Reajustar monetariamente os valores dos selos de fiscalização constantes no art. 8º, caput, e seus parágrafos, da Lei Complementar Estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, na forma a seguir discriminada:

Selos Valor Unitário Reajustado Cobrado dos Usuários Custo de Aquisição Valor destinado às Serventias
Selo pago – 1 ato R$ 1,20 R$ 1,08 R$ 0,12
Selo pago – 2 atos (Criado pelo Provimento n. 15/2001). R$ 2,40 R$ 2,16 R$ 0,24
Selo pago – 4 atos (Criado pelo Provimento n. 15/2001). R$ 4,80 R$ 4,32 R$ 0,48
Selo D.U.T. R$ 2,40 R$ 2,16 R$ 0,24
Selo D.U.T. – 2 atos (Criado pelo Provimento n. 31/2010). R$ 4,80 R$ 4,32 R$ 0,48
Selo Escritura com Valor R$ 6,00 R$ 5,40 R$ 0,60
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2011.
Trindade dos Santos
Presidente

RESOLUÇÃO N. 3/2011– CM
Atualiza valores da ajuda de custo.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,considerando o exposto nos autos do Processo CGJ-E n. 1446/2009, RESOLVE:

Art. 1º Reajustar monetariamente os valores da ajuda de custo constantes no art. 14, incs I, II, e III, da Lei Complementar Estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, na forma a seguir discriminada:
Ajuda de Custo
(Lei Complementar n. 175/98)
Valores Reajustados
Art. 14 – I R$ 1.194,80
Art. 14 – II R$ 977,50
Art. 14 – III R$ 760,30
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
FONTE: DJ-e pag. 182

http://www.tj.sc.gov.br/institucional/diario/a2011/20110110400.PDF


FERIADOS - EXTRAJUDICIAL - CARNAVAL

Nos termos da RESOLUÇÃO Nº GP-01/85
Art. 1º - Além dos feriados nacionais e dos feriados para efeitos forenses, constantes do Anexo Único, não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial na segunda-feira de Carnaval, na quinta-feira da Semana Santa, no dia de comemoração do Funcionário Público, no dia de comemoração de Finados e no dia de comemoração de Corpus Christi.
Parágrafo único - Na quarta-feira de Cinzas o expediente terá início às 13:00 horas.

ARTIGO IMPORTANTE PARA OS REGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

ACESSE EM http://irtdpjsc.blogspot.com/2011/02/o-registro-de-cedulas-bancarias-e.html

Parceria vai garantir informatização de maternidades e cartórios baianos

Até o final de março, 52 cartórios de registro civil e 154 maternidades da Bahia receberão equipamentos de informática, para a emissão de certidões de nascimento nos centros de saúde. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A previsão é de que os equipamentos sejam entregues até o dia 31 de março, o que garantirá às mães o registro dos filhos ainda nas maternidades.

O cronograma do projeto foi definido em reunião realizada na última segunda-feira (22/2) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília entre a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a presidente do TJBA Thelma Laura Brito, além de representantes dos órgãos parceiros. A Secretaria de Direitos Humanos encaminhará, até o próximo dia 15, às Corregedorias da Capital e do Interior da Bahia a relação dos funcionários que ficarão responsáveis nas maternidades pelo contato com os cartórios e a emissão das certidões de nascimento.

As Corregedorias, por sua vez, farão o credenciamento desses servidores no sistema nacional das unidades interligadas, conforme estabelece o Provimento 13 da Corregedoria do CNJ, de forma a garantir maior controle sobre a emissão do documento e evitar fraudes. Concluído o credenciamento e a entrega dos equipamentos, os funcionários passarão por um treinamento nos meses de abril e maio para a impressão do documento nos novos padrões, com papel de segurança emitido pela Casa da Moeda.

Essas pessoas terão a função de colher os dados dos pais e das crianças nas maternidades e estabelecer a comunicação com os cartórios, transmitindo as informações via internet e imprimindo a certidão enviada pelo registrador. Nas cidades baianas onde não há cartórios de registro civil, a Corregedoria do CNJ e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos vão estudar a possibilidade de agentes públicos ligados ao Executivo e devidamente registrados no sistema prestarem o serviço.

Outras providências – Além das medidas referentes aos cartórios de registro civil, na reunião foram definidas outras providências para o aprimoramento do serviço cartorário no estado. A realocação de pessoal para garantir o melhor atendimento dos cartórios aos cidadãos é uma delas. Para isso, o TJBA encaminhará à Corregedoria Nacional a lista de funcionários que atuam nos cartórios extrajudiciais, assim como a relação de servidores que estão exercendo atividade fora da repartição de origem ou cedidos a outros órgãos ou Poderes.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão de ontem (22), o ministro acompanhou o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não reconheceu as uniões estáveis sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério.

Em seu voto-vista, o ministro Raul Araújo destacou que, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito.

Entretanto, o ministro afirmou que não significa negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo. “Porém”, assinalou o ministro Raul Araújo, “isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo reconhecer a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”.

O relator já tinha apontado, em seu voto, que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O ministro Salomão esclareceu, ainda, que não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem de “moderno” que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

Entenda o caso

Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconhecendo as uniões estáveis paralelas e determinando que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido.

No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.

Resp 912926

Fonte: STJ

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Comprador tem de checar RGI de imóvel antes de fechar negócio

Em 1997, uma mulher comprou um apartamento de dois quartos, sala, cozinha e banheiro, na Rua Olegário Bernardes, em Teresópolis-RJ. Tempos depois, devido a obras para reparo de um vazamento de água, ela descobriu que antes de tê-lo comprado, o imóvel fora subdivido em 102 e 102A. A alteração foi incluída no Registro Geral de Imóveis (RGI), onde consta que apenas um dos quartos estaria no apartamento que comprou, enquanto o outro estaria em área comum do condomínio.

A 6ª Turma Especializada do TRF2, em decisão unânime, negou à compradora o pedido de rescisão do contrato com a Caixa Economia Federal para financiamento do apartamento. O relator do caso é o desembargador federal Guilherme Couto de Castro.

A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação civil apresentada pela compradora contra a decisão da 1a Vara Federal de Teresópolis, que já havia julgado improcedente o seu pedido. Ela também almejava a devolução em dobro do sinal e das prestações pagas, além de indenização por danos morais, por parte dos vendedores do imóvel.

Segundo a autora da ação, como não seria possível a complementação da área faltante (que não pôde ser regularizada), e o abatimento proporcional do preço não era de seu interesse, a única alternativa seria a rescisão. Ela afirmou que acreditava que o imóvel tinha dois quartos, e não o teria comprado se soubesse que havia somente um.

Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, tal alegação de desconhecimento não se sustenta, uma vez que conferir as informações do registro do imóvel antes da compra é o mínimo de prudência que se espera de um comprador. Além disso, o magistrado lembra que cabe ao adquirente a transcrição da transmissão da propriedade, ocasião em que certamente a autora da causa teria tido acesso ao conteúdo do registro, inclusive no que diz respeito à subdivisão do apartamento, efetuada três anos antes da compra: “Não há, de fato, nem na promessa de compra e venda, nem no contrato definitivo, qualquer menção ao número total de cômodos, nem à metragem do imóvel. Nada indica nos autos que, para a compradora, faria diferença se o imóvel tinha 43,78m2, 40m2 ou 50m2, e que ela não o compraria se as medidas não conferissem”, ponderou o desembargador.

Por fim, Guilherme Couto de Castro lembrou que não é dever da Caixa Econômica Federal verificar a exatidão desse tipo de informação, em prol de qualquer dos contratantes, sendo certo que sua fiscalização “visa tão somente a assegurar que a garantia hipotecária seja suficiente e adequada ao capital mutuado”.

Proc.: 2002.51.15.000238-0

Fonte: TRF 2

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Retificação do registro civil não serve para corrigir dados transitórios

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de uma cidadã para que fosse corrigida, na certidão de casamento, sua atividade profissional. Os ministros do colegiado, seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, entenderam que não é possível que se permita desnaturar o instituto da retificação do registro civil, que serve para corrigir erros quanto a dados essenciais dos interessados (filiação, data de nascimento e naturalidade). No caso, a mulher ajuizou ação de retificação de registro civil, referente à sua certidão de casamento, sob o fundamento de que, por equívoco, inseriu-se no documento, como sua profissão, a de secretária, quando, na verdade, deveria constar trabalhadora rural. O juízo da Comarca de Lajinha (MG) julgou improcedente o pedido. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença, ao entendimento de que o registro público tem presunção de veracidade, de forma que o seu procedimento retificatório serve para corrigir erros essenciais, não se prestando para alterar dados transitórios. O Ministério Público de Minas Gerais, na condição de fiscal da lei, recorreu ao STJ, sustentando que possui legitimidade para interpor recurso especial. Alegou que o artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) prevê a possibilidade de retificação de seu assentamento, tendo em conta a evidência do erro quanto à sua profissão. Sustentou, igualmente, que o conteúdo do registro civil deve corresponder à realidade dos fatos. Em seu voto, o ministro Massami Uyeda destacou que não se pode perder de vista que, entre as finalidades dos registros públicos, está a preservação da eficácia, autenticidade e segurança dos atos jurídicos. “Dessa forma, qualquer autorização judicial para a retificação de dados constantes de assentamento civil deve guardar conformidade com o princípio da verdade real, conferindo publicidade a situações efetivas e reais”, afirmou o relator. Segundo ele, a pretensão da cidadã é obter começo de prova para requerer, no futuro, benefícios previdenciários, e, para tal objetivo, acredita-se, deve se valer de procedimento autônomo, em via processual própria, utilizando-se, inclusive, do disposto na Súmula 242 do STJ (Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários). Além disso, o ministro ressaltou que, se de um lado, a regra contida no artigo 109 da Lei n. 6.015/73 autoriza a retificação do registro civil, por outro lado consta ali a ressalva de que a correção será permitida na hipótese de haver erro em sua lavratura, inexistente neste caso. Resp 1194378
Fonte: STJ

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

FRASE DO DIA:

A única coisa que destrói os sonhos é resignar-se às concessões.
Richard Bach

Selo Digital no Distrito Federal

Cartórios extrajudiciais do DF testam Projeto Selo Digital
Quarta, 16 de Fevereiro de 2011

A fim de tornar mais efetiva a fiscalização das atividades dos cartórios extrajudiciais, o TJDFT iniciou, ainda em fase experimental, a implantação do Projeto de Desenvolvimento de Sistema de Gerenciamento de Cartórios Extrajudiciais-PROSIEX. O projeto, vinculado à Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios, está sendo testado no 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho e no Cartório de Distribuição Ruy Barbosa. A implantação definitiva deverá ocorrer até o final do mês de fevereiro.

O PROSIEX, também conhecido como "Projeto Selo Digital", é um projeto institucional que integra o Plano do Biênio 2010-2012 e tem como objetivo estratégico promover a modernização tecnológica e o aperfeiçoamento dos sistemas essenciais de TI. Sua principal ação é estudar e desenvolver tecnologia para o processo eletrônico judicial.

O projeto consiste em um código gerado por meio de um sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT, que constará de todos os atos praticados pelos cartórios extrajudiciais locais. De posse desse código, cuja informação ficará armazenada no banco de dados do Tribunal, a Corregedoria poderá saber, por exemplo, qual ato foi emitido, por qual cartório, em que data, e quais as partes nele envolvidas. Além de permitir o gerenciamento das transações efetuadas pelos cartórios extrajudiciais, a medida irá conferir mais segurança para o Tribunal e para o usuário, evitando fraudes e falsificações.
Na última semana, o Corregedor da Justiça do DF e dos Territórios, Desembargador Sérgio Bittencourt, fez uma breve explanação do projeto aos tabeliães e registradores do Distrito Federal, registrando que o PROSIEX vem ao encontro da natureza correicional da Corregedoria, e seu principal objetivo é dar maior efetividade à fiscalização das atividades dos cartórios extrajudiciais.
Os tabeliães e registradores presentes se comprometeram a apresentar, dentro de 15 dias, cronograma de implementação do sistema nas demais serventias.

Fonte: TJDFT

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Ação é extinta sem julgamento de mérito por falta de autenticação de documentos vindos com a inicial

Onze professoras da educação infantil de Dobrada, município a cerca de 50 quilômetros de Araraquara, pediram na Justiça do Trabalho, por meio de um mandado de segurança, o reconhecimento do direito de preferência na atribuição das aulas e, também, de exercerem as atividades de professor “seja na educação infantil, seja no fundamental”. Todas elas exercem o magistério há mais de 15 anos, com início de carreira anterior, portanto, à Lei 9.394/1996 (Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que criou o termo “ensino fundamental”.As professoras argumentaram que, na época em que fizeram concurso para ingresso na carreira, “não existia diferenciação entre educação infantil e educação fundamental”, e, por isso, “a nova classificação não pode atingir os professores contratados nos anos 1989, 1991 e 2000”.A sentença da Vara do Trabalho de Matão denegou a segurança pleiteada pelas professoras. Em recurso analisado pela desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, relatora do acórdão da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT, as professoras pediram o reconhecimento da “incompatibilidade das atuais leis aprovadas com as atividades das impetrantes, impedindo que tais leis repercutam nos direitos perseguidos na presente demanda”.O acórdão, no entanto, extinguiu a ação mandamental, sem a resolução do mérito, sob a fundamentação de que não haviam sido preenchidos os “pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido”. No entendimento da relatora, “as questões de ordem pública referentes às condições da ação e aos pressupostos processuais podem ser conhecidos de ofício pelos Tribunais de segundo grau”, e “é certo que nos presentes autos constata-se que as cópias dos documentos apresentados pelas impetrantes com a peça inaugural essenciais à comprovação prévia da violação ao direito que entendem possuir não se encontram autenticadas, tampouco há declaração de autenticidade firmada pelo patrono, sob sua responsabilidade pessoal”.A decisão colegiada também salientou que “um dos documentos essenciais à análise da alegada ofensa perpetrada pela autoridade municipal ao direito líquido e certo das impetrantes (Edital do Concurso Público nº 01/2009, para o provimento de cargos de professor do ensino fundamental do Município de Dobrada) estranhamente não acompanhou a peça vestibular”, conforme despacho do juízo de primeiro grau.Em conclusão, o acórdão dispôs “haver óbice intransponível ao desenvolvimento válido e regular destes autos de mandado de segurança”, e, por isso, “impõe-se indeferir a petição inicial, conforme autorização prevista no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, bem como no artigo 248 do Regimento Interno desta E. Casa, julgando extinto o feito na forma do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil”. (Processo 18500-14.2009.5.15.0081 RO)
Fonte: TRT 15

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Empregados de cartório são regidos pela CLT

A partir da Constituição Federal de 1988, os trabalhadores contratados pelos cartórios estão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, pois o vínculo profissional é estabelecido diretamente com o tabelião, e não com o Estado.

Por esse motivo, em votação unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza trabalhista da relação jurídica havida entre um escrevente juramentado e o 2º Tabelionato de Notas e Oficial de Protestos Hilda Pereira, do município catarinense de Araranguá.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o artigo 236 da Constituição estabelece que “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.

Para o ministro, o dispositivo demonstra que a intenção do legislador foi excluir o Estado da condição de empregador, deixando para o titular do cartório a tarefa de contratar seus auxiliares e escreventes pelo regime celetista.

Entenda o caso

No caso julgado pela Turma, o trabalhador foi admitido no cartório em 1º/9/1992, pelo regime da CLT, na função de escriturário. Em 08/03/1994, foi nomeado escrevente juramentado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em 1º/11/2004, optou pelo regime da CLT, e, em 15/12/2005, foi dispensado sem justa causa.

O empregado requereu, na Justiça, direitos trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego pelo regime da CLT com o Tabelionato Hilda Pereira e a unicidade do seu contrato em todo o período de prestação de serviço até a data da dispensa.

Contudo, o juízo de origem declarou a natureza estatutária do período em que o empregado exerceu o cargo de escrevente juramentado (de 08/03/1994 a 30/10/2004) até a formalização da opção pelo regime celetista (feita em 1º/11/2004). Decisão que foi mantida pelo Tribunal do Trabalho da 12ª Região (SC).

As instâncias ordinárias entenderam que a Lei Federal nº 8.935, de 18/11/1994, autorizou os tabelionatos a contratar escreventes e auxiliares pelo regime celetista, vedou a admissão pelo regime estatutário e previu que os empregados em exercício naquela data (situação dos autos) poderiam optar por um dos dois regimes no prazo de 30 dias. Como o empregado só fez a opção quase dez anos após a edição da lei, na interpretação do Regional, não havia como declarar o vínculo de emprego nos termos da CLT.

De forma diferente, concluiu o relator do processo no TST, ministro Roberto Pimenta. Segundo o ministro, o empregado tinha razão, porque o texto constitucional que trata do caráter privado dos serviços notariais e de registro (artigo 236), ainda que de forma implícita, adota o regime celetista para os empregados de cartório.

Além do mais, afirmou o relator, essa norma é autoaplicável e dispensa regulamentação por lei ordinária. E o fato de o empregado não ter feito opção pelo regime da CLT no prazo de 30 dias após a edição da Lei nº 8.935/94 não é suficiente para afastar o reconhecimento do regime celetista na hipótese.

Em resumo, pela jurisprudência do TST, os empregados de cartório estão necessariamente sujeitos ao regime jurídico da CLT, mesmo quando contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94, pois o artigo 236 da Constituição de 1988 já previa o caráter privado do exercício dos serviços notariais e de registro.

Na medida em que a Segunda Turma reconheceu a natureza trabalhista da relação firmada entre as partes também no período controvertido (08/03/1994 a 30/10/2004) e declarou a unicidade do contrato de trabalho em todo o período de prestação de serviço (1º/09/1992 até 05/12/2005), o processo será devolvido à Vara do Trabalho de origem para exame dos créditos salariais pedidos pelo empregado. (RR-10800-53.2006.5.12.0023)

Fonte: TST

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Registro do Testamento Particular

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 204/2011 de autoria do deputado Sandes Júnior (PP/GO), que pretende criar requisitos para a validade do testamento particular impondo o registro de títulos e documentos no prazo de 20 dias a contar de sua elaboração.
A proposta tem como objetivo garantir maior segurança jurídica a vontade do testador.

Acesse o PL
Fonte: Informe legislativo no Boletim do IBDFAM

Começam a ser distribuídos os papéis de segurança para certidões

A Casa da Moeda dará início esta semana à distribuição de mais de 1 milhão de papéis de segurança solicitados pelos cartórios de registro civil para a emissão das novas certidões de nascimento, casamento e óbito. Desde o dia 5 de janeiro, data de início dos pedidos, cerca de 200 cartórios já pediram o novo papel, que ajudará a evitar fraudes no documento. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça.
Na última sexta-feira (4/2) foram impressas as primeiras certidões de nascimento no novo modelo em Recife (PE). O pequeno João Miguel Lima da Silva, de apenas dois dias, foi uma das primeiras crianças a receber a certidão impressa nos novos moldes, emitida na maternidade do Hospital Agamenon Magalhães, onde funciona uma unidade interligada com o cartório de registro civil do 12º Distrito Judiciário de Poço da Panela, primeiro a receber o papel de segurança. “É ótimo sair da maternidade com o registro da criança, assim não precisarei faltar ao trabalho ou gastar mais tempo para ir ao cartório tirar a certidão”, comemorou o pai de João Miguel, José Jamerson Vieira da Silva, 23 anos.
Os papéis serão distribuídos pela Casa da Moeda aos 8.200 cartórios de registro do país, sem custo adicional para as serventias e em lotes durante o decorrer do ano. Além do papel, os cartórios também receberão uma certificação digital, que dará maior segurança à emissão das certidões nas maternidades, conforme regulamenta o Provimento 13 da Corregedoria Nacional. “O novo modelo vai atender aos novos nascimentos, ou quem precisar de uma segunda via. Os documentos antigos não precisam ser trocados, continuam valendo e serão substituídos com o tempo”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti.
Novas solicitações - Os pedidos devem ser feitos pelos próprios cartorários em um sistema disponível no site do órgão (www.casadamoeda.gov.br). Nele os cartorários informam a quantidade de papel que necessitarão para a emissão de certidões no prazo de 12 meses. A cédula contém itens de segurança como imagem latente, marca d’água e microletras, no intuito de inibir eventuais falsificações. Além disso, a Casa da Moeda tem o controle da destinação de cada papel, a partir da numeração impressa na cédula. A utilização do papel de segurança ainda não é obrigatória, mas a expectativa é que até o final deste ano todos os cartórios já estejam emitindo o novo modelo.
A distribuição do papel, segundo a Cada da Moeda, se inicia pela Região Nordeste, Alagoas e Pernambuco, devido às catástrofes que deixaram grande parte da população desses estados sem documento. Os cartórios das capitais da Região Sul do Brasil, que já possuem equipamento de informática, começaram a receber orientações sobre como fazer o pedido nesta segunda-feira (7/2). No próximo dia 14 será a vez dos cartórios informatizados das cidades do interior do Sudeste darem início aos pedidos, e no dia 21 os da interior da Região Sul. Os cartórios não informatizados serão os últimos a serem atendidos pelo projeto, pois além do papel e da certificação digital, receberão equipamentos de informática para a impressão do documento.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Hoje...

"Hoje levantei cedo pensando no que tenho a fazer, antes que o relógio marque meia noite.
E minha função era escolher que tipo de dia iria ter hoje.
Posso reclamar porque está chovendo ou agradecer as águas por lavarem a poluição.
Posso ficar triste por não ter dinheiro ou me sentir encorajado para
administrar minhas finanças, evitando o desperdício.
Posso reclamar sobre minha saúde ou dar graças por estar vivo.
Posso me queixar dos meus pais por não terem me dado tudo o que eu queria ou posso ser grato por ter nascido.
Posso reclamar por ter que ir trabalhar ou agradecer por ter trabalho.
Posso sentir tédio com o trabalho domestico ou agradecer a Deus por ter um teto para morar.
Posso lamentar decepções com amigos ou me entusiasmar com a possibilidade de fazer novas amizades.
Se as coisas não saíram como planejei, posso ficar feliz por ter hoje para recomeçar.
O dia está na minha frente esperando para ser o que eu quiser.
E aqui estou eu, o escultor que pode dar forma.
Tudo depende só de mim."

(Charles Chaplin)

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

?????? SUCESSÃO TRABALHISTA

Titular de cartório deve assumir obrigações trabalhistas do seu antecessor
Um titular de cartório deverá assumir os créditos trabalhistas de uma ex-empregada referentes ao período anterior à sua titularidade. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença do primeiro grau.A autora da ação trabalhava no cartório de registro de imóveis desde março de 1997, como servente. Segundo os autos, o titular da época não efetuou os depósitos do FGTS em vários meses.Em 2006, o novo titular assumiu o cartório e decidiu permanecer com a reclamante no quadro, mas considerou aquilo uma “recontratação”. Em fevereiro de 2009, a autora foi despedida sem justa causa.Ao julgar a ação trabalhista ajuizada pela servente, a Juíza Silvana Martinez de Medeiros Guglieri, da Vara do Trabalho de Osório, entendeu que, mesmo com a troca de titularidade, o contrato da reclamante não foi interrompido, diante das provas apresentadas. Por isso, condenou o novo titular a retificar a Carteira de Trabalho da autora, registrando a vigência de contrato único entre 01/03/1997 e 09/02/2009. De acordo com a Magistrada, a mudança de titularidade resulta na imediata transferência de todas as obrigações trabalhistas para o sucessor. Por isso, condenou o réu a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia não realizados pelo titular anterior.A juíza também determinou o pagamento da diferença na multa de 40% do FGTS decorrentes da despedida indireta. A Magistrada decidiu que, tendo em vista a unicidade contratual, a multa dever ser calculada sobre os valores depositados desde 1997, e não apenas a partir de 2006, como havia sido feito pelo réu.O titular do cartório recorreu junto ao TRT-RS, alegando que não poderia assumir créditos trabalhistas do período anterior. No entanto, a 2ª Turma confirmou a sentença, em acórdão relatado pelo Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.Processo nº 1030000-78.2009.5.04.0271
Fonte: TRT 4

PARAÍBA - Justiça convocará mães para informar supostos pais

Justiça convocará mães para informar supostos pais, que terão de incluir seus nomes nos registros de nascimento dos filhos
Mais de 16 mil crianças de João Pessoa, que tinham apenas os nomes de suas mães no registro de nascimento, terão um novo documento com a inclusão do nome do pai. A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e o Ministério Público estadual irão iniciar uma grande operação, a partir de 1º de março, para convocar e pedir às mães que informem os nomes e a localização dos supostos pais. Com a iniciativa, que está na pauta de prioridades do atual presidente, desembargador Abraham Lincoln, o TJPB cumpre o Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.Segundo o juiz Fabiano Moura de Moura, Titular da 1ª Vara e coordenador da Infância e Juventude, informado a respeito do suposto pai, o Judiciário estadual vai providenciar as medidas administrativas ou legais cabíveis para proceder aos registros das crianças, sempre preservando a dignidade dos envolvidos. Somente em João Pessoa, segundo dados da Corregedoria Geral, são mais de 16 mil crianças. “A Justiça pretende garantir a toda criança e adolescente o direito de ter reconhecida sua paternidade, o que traz grandes consequências e benefícios para a formação e desenvolvimento dos mesmos”, afirmou o magistrado, ao acrescentar que vai se reunir com o defensor público geral para garantir a participação da Defensoria Pública da ParaíbaA primeira reunião com as mães deverá acontecer no Auditório “Desembargador Wilson Pessoa da Cunha”. No local, junto com sua equipe, o magistrado vai receber os dados do suposto pai. No caso do pai que já se apresentar e reconhecer a paternidade, espontaneamente, será lavrado e assinado o termo que será encaminhado ao serviço de registro civil em até cinco dias. O reconhecimento de paternidade pelo absolutamente incapaz dependerá de decisão judicial, a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a declaração do representante legal, conforme prevê o Provimento, em seu artigo 5º.Na situação em que a mãe ou o interessado capaz - maior de 18 anos, informarem apenas a localização do suposto pai, eles já sairão intimados para audiência designada, quando irão se manifestar novamente. De acordo com o artigo 4º do Provimento, a anuência da genitora ou do interessado é indispensável para que a averiguação seja iniciada. O procedimento não depende de advogado e a participação do Ministério Público é facultativa. Além disso, o reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles.Caso o suposto pai condicione o reconhecimento à realização de exame de DNA, o juízo tomará as providências necessárias. Por outro lado, se o pai não atender a notificação ou negar a paternidade, o juiz, a pedido da mãe ou do interessado capaz, remeterá expediente para o representante do Ministério Público, ou da Defensoria Pública, ou para o serviço de assistência judiciária, a fim de seja proposta ação de investigação de paternidade, caso os elementos disponíveis sejam suficientes.
Fonte: TJPB

Julgamento dará definição mais clara a direitos de homossexuais

O reconhecimento da união homoafetiva com os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher foi defendido, nesta terça-feira (8), pela ministra Nancy Andrighi, ao iniciar na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de um recurso especial do Paraná. “O afeto homossexual saiu da clausura”, disse a ministra ao final de seu voto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. Segundo a relatora, este é o primeiro caso em que o STJ vai firmar uma posição ampla e de mérito sobre os direitos relativos à união homoafetiva. Em processos anteriores, o Tribunal já reconheceu direitos específicos, como em relação à adoção de crianças, benefícios previdenciários e cobertura de planos de saúde. O processo do Paraná corre em segredo de Justiça. Duas mulheres, L. e S., conviveram em relação estável de 1996 a 2003, quando S. morreu em consequência de complicações após um transplante de pulmão. Segundo os autos, durante o período de convivência, o patrimônio registrado em nome de S. foi aumentado, com o acréscimo de uma chácara e de parte dos direitos sobre um apartamento. Após a morte, os familiares de S. pediram a partilha dos bens entre eles, excluindo L. A companheira sobrevivente vem lutando, desde então, para garantir a meação do patrimônio, que, segundo diz, foi constituído conjuntamente. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a sociedade de fato entre as duas, mas considerou que L. não conseguiu demonstrar sua participação no esforço comum para a formação do patrimônio, razão pela qual não reconheceu seus direitos sobre os bens. Para a ministra Nancy Andrighi, no entanto, a prova do esforço comum não deve ser exigida, pois “é algo que se presume”, tanto quanto no caso da união entre heterossexuais. Ela afirmou que, à falta de leis que regulamentem os direitos dos homossexuais, deve-se recorrer à analogia, aplicando as mesmas regras válidas para a união estável. “A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas”, acrescentou. De acordo com a relatora, desde que a relação afetiva seja estável e pública e tenha o objetivo de constituir família – como se exige para a caracterização da união estável –, negar à união de homossexuais as proteções do direito de família e seus reflexos patrimoniais seria uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e a dois objetivos fundamentais estabelecidos pela Constituição: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito. O voto da ministra Nancy Andrighi – aplicando por analogia o instituto da união estável para reconhecer os direitos reivindicados por L. sobre os bens adquiridos a título oneroso durante o relacionamento – foi seguido, no aspecto patrimonial, pelo ministro Massami Uyeda, presidente da Terceira Turma. Faltam votar os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina. O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.
Fonte: STJ

CNJ discute privatização de cartórios com TJ da Bahia

Os juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcelo Berthe e Antônio Carlos Alves Braga Júnior reúnem-se nesta quarta-feira (09/02) com a Corregedoria e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para tratar da privatização dos cartórios extrajudiciais do estado. Berthe explicou que a orientação do CNJ é que o Tribunal faça a privatização dos cartórios e promova concurso público para a seleção de seus titulares.

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Juíza concede pedido de nulidade de registro civil feito por jovem

A juíza da 1ª Vara de Família de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, julgou procedente o pedido de investigação de paternidade e nulidade de registro civil pleiteado por G.C.. De acordo com os autos, a mãe da autora, L.H., teve um envolvimento amoroso com G.N., que resultou na gravidez e no nascimento da filha. Após dar à luz, L.H procurou G.N. para que ele reconhecesse a criança, no entanto o pai ignorou a situação. Posteriormente, L.H. casou-se com L.L, que resolveu registrar a menina como filha.A autora conta ainda que L.L a tratava de forma diferente com muita agressividade e excesso na correção e que a relação entre eles sempre foi tumultuada e a jovem nunca o aceitou como pai. Feito o exame de DNA ficou comprovado que G.N. era de fato o pai biológico de G.C, mas para sua infelicidade o pai cometeu suicídio pouco depois do exame.Rozana Camapum determinou que seja feita a devida inscrição da autora como filha de G.N., onde passará a usar o nome de família de seu pai biológico e o acréscimo dos nomes dos avós paternos. Foi determinado também que seja retirado do registro de nascimento da jovem o nome de L.L. como pai registral. A parte ré, composta pelo espólio de G.N. e outros, foi condenada a pagar todas as despesas processuais, incluindo os honorários do perito que realizou o DNA e honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil, levando em conta os cinco anos de duração do processo.
Fonte: TJGO

Prazo para registro civil de casamento religioso pode ser dobrado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7966/10, do Senado, que amplia de 90 para 180 dias o prazo para o registro civil do casamento religioso e da eficácia do certificado de habilitação para o casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).Conforme o código, o casamento religioso equipara-se ao civil, desde que obedeça às exigências legais, que incluem o registro em cartório.De acordo com o autor, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), com a atual semelhança entre o casamento civil e a união estável, não há sentido em um prazo tão curto para o registro do casamento religioso, pois os nubentes de hoje já não são compelidos ao casamento pela intolerância social contra uma união informal – preconceito que não existe mais.“Diante da liberdade de opção pela formação das famílias, deixou de existir tamanha urgência, pevista no Código Civil de 1916, e que serviu ao século passado, mas que se mostra injustificável no Código Civil de 2002”, disse o senador.TramitaçãoA proposta, de caráter conclusivo, tramita em regime de prioridade e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara

Um pouco de poesia...

Linhas

Algumas linhas são apenas linhas que se conjugam,
que se escrevem, que se perdem;
linhas esticadas, enroladas; linhas esquecidas;
outras linhas te envolvem ou tecem,
dão a volta e permanecem
há linhas que se cruzam e linhas que se medem
linhas coloridas, certas ou tortas
linhas brancas e de seda ou linhas mortas
pois toda linha tem um fim
linha que se puxa
linha do botão, da saia, da calça;
linha do trem, da trama, do anzol
linha de pensamento
tem linha pra todo lado
da verdade ou da mentira
da costura ou que se arrebenta
um carretel de linha que se desmancha
desenrola e no seu uso se alinha
forme ou disforme, com voltas, laços e nós
em pontos retos ou curvos, como tudo dentro de nós

M.M.
(dez/2010)

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR

Para a propositura de ação reintegratória é necessária a notificação prévia do arrendatário


A notificação prévia da arrendatária constitui requisito para que seja proposta ação de reintegração, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva [de extinção do contrato] expressa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a compradora de imóvel. A decisão foi unânime.

A Caixa ajuizou uma ação de reintegração de posse contra a mutuária, tendo por objeto contrato particular de arrendamento mercantil com opção de compra de imóvel adquirido com recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

Em primeiro grau, o processo foi extinto, sem o julgamento do mérito, uma vez que a Caixa não atendeu à determinação judicial de “comprovar, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil (CPC), a indispensável notificação prévia à arrendatária contendo a especificação dos valores devidos, a fim de se configurar a sua constituição em mora”.

A instituição bancária apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido, ao entendimento de que, para se configurar o esbulho possessório [perda da posse do bem], dois requisitos se fazem necessários: o inadimplemento da obrigação contratual assumida pelo arrendatário e a notificação deste por parte da Caixa, o que não se verificou.

No STJ, a instituição financeira sustentou que o inadimplemento da mutuária é incontroverso e que não há, no caso, necessidade de sua notificação prévia para constituição em mora, uma vez que, no contrato firmado entre as partes, consta cláusula resolutiva expressa nesse sentido.

Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que a lei específica que rege o arrendamento residencial, apesar de estabelecer a necessidade de prévia notificação ou interpelação do arrendatário para a sua constituição em mora – apta a configurar o esbulho possessório e autorizar o arrendador a propor a ação de reintegração de posse –, não prevê a imprescindibilidade de prévia notificação do arrendatário na hipótese da existência de cláusula resolutiva expressa.

Entretanto, afirmou o ministro, o artigo 10 da Lei n. 10.188/2001 dispõe que se aplica “ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil”.

REsp 1099760

Fonte: STJ

Novo papel de certidões começa a ser utilizado

Pernambuco é o primeiro estado a emitir certidão em novo papel

Os cidadãos pernambucanos são os primeiros do país a receber certidões de nascimento, casamento e óbito impressas no novo papel de segurança emitido pela Casa da Moeda, que garante maior segurança ao documento, evitando falsificações. A nova certidão começou a ser impressa, nesta sexta-feira (4/2), na maternidade do Hospital Agamenon Magalhães, em Recife (PE), que conta com uma unidade de registro civil interligada aos cartórios da capital, dentro dos padrões estabelecidos pelo Provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça (clique aqui para ver o provimento).


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Vitória sai da maternidade com nova certidão

Laís de Vitória Andrade Silva é a primeira brasileira a receber a certidão de nascimento emitida dentro dos novos padrões de segurança e com papel emitido pela Casa da Moeda. Ela recebeu o documento nesta sexta-feira (4/2), no Hospital Agamenon Magalhães, em Recife (PE), primeiro a realizar a emissão no país dentro dos padrões estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça e com o papel de segurança. “É uma vitória de todas as crianças do Brasil”, destacou a ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes. O nome da criança resume o sentimento dos pais ao sair da maternidade com o documento da primeira filha em mãos.


boletim CNJ

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Certidões em novo papel começam a ser emitidas nesta sexta em maternidade de PE

A emissão das certidões de nascimento no novo papel de segurança terá início nesta sexta-feira (4/2), em uma maternidade de Recife (PE). Solenidade realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, às 15h desta sexta-feira (4/2), no Hospital Agamenon Magalhães, em Recife (PE), marcará o início da emissão do novo modelo. O juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ Ricardo Chimenti e a ministra da SDH, Maria do Rosário Nunes, participarão da cerimônia, juntamente com representantes do Judiciário pernambucano e da Casa da Moeda.

Fonte: boletim CNJ

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Certidão em inteiro teor no RCPN e a restrição a forma de publicidade

A publicidade, no dizer de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, RT, 1.998), é a “divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos”.
A publicidade como princípio registral insculpido no art. 1º da lei 8935/94, e arts. 1º, 16 e seguintes da Lei 6015/73, visa atribuir segurança às relações jurídicas, permitindo a qualquer interessado que conheça o teor do acervo das serventias notariais e registrais. Gera cognoscibilidade, no dizer de Nicolau Balbino Filho (Direito Imobiliário Registral, Saraiva, 2.001), possibilitando o conhecimento dos teores dos registros e dos atos notariais. Para o efetivo conhecimento exige-se a atitude do interessado em conhecer o que se leva à publicidade (publicidade formal, que se concretiza pela expedição de certidões – ato administrativo enunciativo).
A publicidade formal, porém, não é absoluta, e sofre restrições nos serviços registrais quanto ao registro civil de pessoas naturais (art. 18 da Lei 6.015 – questões referentes ao nome).
Para salvaguardar situações em que não é permitido o conhecimento amplo e irrestrito do assentamento no Registro Civil de Pessoas Naturais (arts 45, 57e 95 da Lei 6015/73; art. 47 da Lei 8069/90) o art. 19. da Lei de Registros Públicos previu, além das formas de certidões e o meio pelo qual deverão ser fornecidas (seja por meio datilográfico - hoje podendo ser digitadas- ou por meio reprográfico), a restrição ao meio a ser utilizado para as certidões do registro civil, qual seja, apenas o meio datilográfico. Senão vejamos as regras das certidões para os registros públicos em geral e depois, especificamente para o RCPN:
Lei 6015/73 – Lei de Registros Públicos
FORMAS DE EMISSÃO E PRAZO
Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.
MEIO DE EMISSÃO PARA O REGISTRO PÚBLICO EM GERAL
§ 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico.
MEIO DE EMISSÃO PARA O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
§ 2º As certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados. (GRIFEI)
Portanto, conclui-se que as certidões em inteiro teor do Registro Civil das Pessoas Naturais não podem ser extraídas pelo meio reprográfico.

Cristina Castelan Minatto – Registradora Civil da Comarca de Içara/SC