O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Quando a regra não é clara ou não há regra - opinião

"Nos momentos em que falta embasamento legal para determinado procedimento, cabe ao Oficial do Registro aplicar o que está a lhe socorrer, que é a própria norma regulamentadora da sua atividade. O art. 1º da lei 8.935/94 reforçou os objetivos do registro público, enfatizando-os como finalidades a serem buscadas na atuação do profissional. Se a prática escolhida e o meio utilizado para perfectibilização da inscrição pretendida que lhe foi solicitada exarar, indubitavelmente, dentro do seu livre arbítrio cognitivo, os principios registrais, estará o oficial registrador primando pelos valores intrínsecos à sua profissão, adequadamente integrado à prestação de serviço que se espera de um agente público, pois estará zelando pelo que lhe foi confiado."
(texto extraído do Livro: Registro Civil das Pessoas Jurídicas - autora: Cristina Castelan Minatto - Oficial do Registro - Içara/SC)

Ordem de preenchimento de cartórios vagos será definida por sorteio

Sexta, 28 de Janeiro de 2011

A Corregedoria Geral da Justiça do TJMA realizará audiências públicas em no dia 3 de fevereiro – às 9h e às 9h30, no gabinete do corregedor Antonio Guerreiro Júnior – para definir a ordem de preenchimento de seis serventias extrajudiciais vagas em São Luís: quatro tabelionatos de notas, um tabelionato de protestos e um ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. A ordem será estabelecida por sorteio. As vagas só serão preenchidas de fato por concursos públicos – ainda sem data definida.
De acordo os editais, estão vagos o 6º, 7º e 8º Tabelionato de Notas e o 2º ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (Edital nº 001/2011) e 2º Tabelionato de Protestos e 5° Tabelionato de Notas (Edital nº 002/2011). Esses cartórios foram criados entre abril e julho de 2009, mas não foram instalados.
Sobre as audiências, o corregedor Antonio Guerreiro Júnior diz que elas irão definir os critérios dos próximos concursos públicos para ingresso e para remoção de titulares de atividades notariais e de registro no Maranhão.
De acordo com o artigo 4º do regulamento desses concursos, as vagas serão preenchidas alternadamente. “Duas terças partes por concurso público de ingresso de provas e títulos, e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de provas e títulos”, cita.
Não será permitido que qualquer serventia notarial e de registro fique vaga, por mais de seis meses, sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção, também menciona o regulamento.
“Quando vagas e criadas na mesma data, ou criada na mesma data e ainda não instaladas, a ordem... será estabelecida por sorteio, em audiência pública presidida pelo corregedor e convocada com cinco dias de antecedência”, assinala ainda o parágrafo segundo do artigo 4º.
Os editais relativos às audiências foram publicados nessa quarta-feira, 26, no Diário da Justiça Eletrônico, e comunicados ao presidente do Tribunal de Justiça, Jamil Gedeon, e presidente da ANOREG-MA, Alice Brito.

Fonte: TJMA

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Pensamento...

"Comecei a me livrar de tudo que não fosse saudável. Pessoas, tarefas, tudo e qualquer coisa que me pusesse para baixo. De início, minha razão chamou essa atitude de egoísmo. Hoje sei que se chama amor-próprio." (Kim & Alison McMillen)

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Qualificação registral em ordem judicial

"Cabe ao Oficial Registrador proceder à qualificação do título, ainda que se trate de título emanado de autoridade judicial"
(..) a recusa de registro da carta de adjudicação em exame não implica, 'in casu', descumprimento de decisão de cunho jurisdicional ou desrespeito à coisa julgada, por parte do Oficial Registrador, visto não haver, no título, nenhuma decisão no sentido de que a irmã da 'de cujus' não teria direito à sua parcela da herança, ou que a ela tenha renunciado, o que implica dizer que esta controvérsia, na verdade, não chegou a ser enfrentada nos autos (..).MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça de São Paulo.
(veja na íntegra acessando o link:)
http://www.iribcultural.org.br/boletim/2011/janeiro/downloads/juris04.pdf

CNJ: vaga em cartório só pode ser mantida através de concurso público

Na última sessão, conselheiros decidiram julgar sete mil recursos em bloco
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de escrivães que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Esses escrivães entraram interinamente no cargo e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça - que declarou a vacância dos cargos. Eles alegam direito adquirido, por estarem há mais de cinco anos no cargo.

"O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido", afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora Nacional de Justiça.

Na sessão da última terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os sete mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o próprio CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988, os cargos têm que ser preenchidos mediante concurso.

Fonte: CNJ
Em 26.01.2011

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Projeto acaba com previsão de inimputabilidade por casamento

26/01/2011 13:32
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7787/10, do Senado, que revoga artigo do Código Civil (Lei 10.406/10) para excluir a possibilidade de o autor de delito de natureza sexual se casar com a vítima como forma de evitar a responsabilização criminal.

O Código Civil ainda permite, em caráter excepcional, o casamento de menores de 16 anos, responsáveis por delitos sexuais, com a vítima para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. O autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), lembra, no entanto, que essa possibilidade deixou de ter sentido com a aprovação da Lei 11.106/05.

Essa lei revogou dispositivo do Código Penal (inciso VII, do artigo 107) que extinguia a punição se o agente se casasse com a vítima. A proposta de Papaléo adequa o Código Civil ao Penal. "A não aplicação de pena ao autor de ilícito sexual que viesse a se casar com a vítima remonta ao ano de 1941, quando foi editado o Código Penal, e tinha a natureza de perdão tácito, pois com o casamento sanava-se o dano", lembra o autor.

Ele argumenta que, passados quase 70 anos desde a primeira edição do Código Penal, os valores da sociedade mudaram. Papaléo diz que já não se aceita que o casamento com a vítima extinga a punição em casos de agressões sexuais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7787/2010
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

LEMBRETE

O SINOREG/SC lembra os notários e registradores catarinenses sobre a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical patronal, a qual deverá ser efetuada através do boleto que já foi encaminhado a todos, via correio. O recebimento do boleto deve ocorrer até o findar desta semana e o pagamento tem vencimento em 31 de janeiro. O valor foi aprovado em Assembléia Geral e consta na informação que segue com o boleto.
Maiores informações, contacte o SINOREG/SC

Sobre o simpósio...

NOTA DE AGRADECIMENTO

A Corregedoria-Geral da Justiça parabeniza e agradece imensamente os convidados, especialmente os Delegatários do Serviço Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, que se fizeram presentes no 2º Simpósio de Direito Notarial e Registral contribuindo para que o evento atingisse êxito em seus objetivos. Ainda, informa que neste sábado, às 13h, na TV Justiça, o programa Justiça Legal irá transmitir a cobertura jornalística do evento.


FONTE: CGJ - pag na Web

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Informações semestrais ao CNJ

Caro colega registrador e notário

Acesse http://www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca/?d=index&a=index&f=index
e preste as informações relativas aos atos praticados no 2º semestre de 2010.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Opinião - Livre escolha do Regime de Bens

O art. 1639, caput, do Código Civil, trouxe em sua redação a convicção para a doutrina e a jurisprudência dominantes de que é de livre escolha o regime de bens pelos nubentes, salvo na situação da obrigatoriedade imposta no caso em que a lei prevê (separação obrigatória). Entende-se que os regimes de bens elencados no Código Civil, os quais nós registradores conhecemos com bastante tranquilidade e, também, por obviedade, não fecham opções aos contraentes. Estes poderão criar, dentro das regras estabelecidas aos 4 regimes, condições em que 2 ou mais regimes convivam dentro da relação patrimonial formalizada. É possível a estipulação de regime X em relação a determinados bens e outro regime em relação a outros bens, presentes ou futuros. Essa miscigenação é autorizada, tanto que ela é objetivamente clara em outra situação: quando o casal resolver alterar o regime de bens na constância do casamento, poderá ser observada a permanência de determinado regime até um ponto da relação e dali em diante vigora outra situação escolhida. E nessa alteração, também poderá ocorrer a retroatividade da escolha do novo regime de bens ao tempo da realização do casamento (claro que, nestes casos de alteração judicial, ficam preservados direitos de terceiros).

Poderíamos, portanto, para compreensão, elencarmos no rol dos regime de bens a ser escolhido pelos pretendentes ao casamento a opção outro regime - livre escolha, art. 1639, caput, Lei 10406/02. E que esta informação saia da mesma forma no termo de registro e na certidão, pois em ambos os documentos será citada a escritura com a descrição da condição estipulada.

Cristina Castelan Minatto - Registradora Civil - Içara/SC

Um pouco de poesia

A nada minha vida me leva

Em tudo há uma busca
Que muitas vezes soa insensata
E na esteira da minha vontade própria
Vou fazendo minha história

Por caminhos novos te encontrei
Nem mesmo te buscava
E nessa caminhada
Vivo por ti minha vida sem nada

E como num passe de mágica
O nada se transforma em tudo
Porque sigo na tua companhia
No teu rumo
Onde acerto o meu prumo
E descubro que és o tudo
Que completa o meu nada

A nada minha vida me leva
E o que levo comigo
A nada minha vida muda
Porque só contigo
Tenho tudo.

M.M.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Circula na internet

Coisas que a vida ensina depois dos 30...
Amor não se implora, não se pede não se espera...Amor se vive ou não.
Ciúme é um sentimento inútil. Não torna ninguém fiel a você.
Animais são anjos disfarçados, mandados à terra por Deus para mostrar ao homem o que é fidelidade.
Crianças aprendem com aquilo que você faz, não com o que você diz.
As pessoas que falam dos outros pra você, vão falar de você para os outros.
Perdoar e esquecer nos torna mais jovens.
Água é um santo remédio.
Deus inventou o choro para o homem não explodir.
Ausência de regras, é uma regra que depende do bom senso.
Não existe comida ruim, existe comida mal temperada.
A criatividade caminha junto com a falta de grana.
Ser autêntico é a melhor e única forma de agradar.
Amigos de verdade nunca te abandonam.
O carinho é a melhor arma contra o ódio.
As diferenças tornam a vida mais bonita e colorida.
Há poesia em toda a criação divina, Deus é o maior poeta de todos os Tempos.
A música é a sobremesa da vida.
Acreditar, não faz de ninguém um tolo.Tolo é quem mente...
Filhos são presentes raros.
De tudo, o que fica é o seu nome e as lembranças acerca de suas ações.
Obrigada, desculpa, por favor, são palavras mágicas, chaves que abrem portas para uma vida melhor.
O amor... Ah, o amor...O amor quebra barreiras, une facções, destrói preconceitos, cura doenças... Não há vida decente sem amor!E é certo, quem ama, é muito amado.E vive a vida mais alegremente...
(autor desconhecido - se alguém souber...)

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Começa convocação para troca do RG pelo novo registro de identidade

A convocação dos selecionados para trocar a antiga cédula de identidade (RG) pelo novo cartão de Registro de Identidade Civil (RIC) começa hoje (17). Os moradores de Brasília, do Rio de Janeiro e de Salvador serão os primeiros a receber as cartas informando sobre a troca.A escolha foi aleatória. Segundo o Ministério da Justiça, as cidades de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO) também fazem parte do projeto piloto, e o início da convocação será ainda no primeiro semestre.Os cartões dos selecionados já estão prontos, pois foram feitos com base nos cadastros repassados pelos estados ao Ministério da Justiça. O RIC é um cartão magnético, com impressão digital e chip eletrônico, que inclui informações como nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade e assinatura, entre outros dados. O Ministério da Justiça estima que a substituição da carteira de identidade será feita gradualmente, ao longo de dez anos.
Fonte: Ag. Brasil

Improcedente pedido para converter separação judicial em divórcio

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, confirmou sentença que havia indeferido a petição inicial de pedido para que fosse convertida uma separação judicial em divórcio com base na Emenda Constitucional nº 66/2010, sem que estivessem preenchidos os requisitos postos no Código Civil. A decisão ocorreu na última quinta-feira, 13/1.A corte gaúcha constatou que a Emenda retirou do texto constitucional a exigência do requisito prévio de um ano de separação judicial ou de dois anos de separação de fato para o divórcio. Mas para o colegiado continua em vigor o art. 1.580 do Código Civil que exige um ano do trânsito em julgado da sentença da separação ou de dois anos da decisão que concedeu a separação de corpos.Diz o art. 1.580: Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. § 1º A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. § 2º O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.O julgamento do recurso contra a decisão que havia entendido não ser possível juridicamente o pedido é o primeiro a ocorrer no colegiado após a edição da Emenda.Para os autores da Ação, é evidente que a alteração constitucional eliminou o prazo para o divórcio que poderá ser requerido de forma direta, sem o lapso mínimo de um ano a contar da separação judicial ou de dois anos no caso de separação de fato.O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator da matéria na 8ª Câmara Cível, lembrou que poucos dias após a entrada em vigor da Emenda, manifestou o entendimento de que as alterações anunciadas ainda dependeria de mudanças a serem feitas no Código Civil e que, enquanto não implementadas estas, subsistiriam os requisitos temporais para o divórcio bem como o próprio instituto da separação.O magistrado reconhece que dentre os doutrinadores, há a maciça predominância da corrente que sustenta a direta e imediata aplicabilidade do texto constitucional com o desaparecimento da separação (judicial e extrajudicial) e a abolição dos requisitos temporais para o divórcio. No entanto, citando Pontes de Miranda, em situação análoga, quando a Constituição de 1937 suprimiu a referência ao desquite e à anulação de casamento, disse que a interpretação do jurista foi que a Constituição havia entendido ser impróprio do texto constitucional conter regra jurídica processual de tal pormenor. Além disso, conforme o mesmo doutrinador citado, a regra jurídica continuou, como de direito ordinário, suscetível, portanto, de derrogação e ab-rogação pelos legisladores ordinários. O que lhe cessou foi a força de princípio jurídico constitucional.Ou seja, concluiu o julgador Brasil Santos – é mesma situação que vivenciamos hoje e Pontes não deixou dúvida quanto às conseqüências: subsistência da legislação ordinária. E prosseguiu: Em dado momento da história, por motivos bem identificados, entendeu o legislador ser conveniente levar aqueles dispositivos para a Constituição, embora lá não necessitassem constar; ultrapassada aquela circunstância histórica, desconstitucionalizou-se o tema. E isto não significou, destaca, que tenha ficado ‘revogado o direito correspondente’, para usar a expressão de Pontes de Miranda.Os Desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves acompanharam as conclusões do voto do relator.AC 70039476221
Fonte: TJRS

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

"Comunicado da Casa da Moeda aos Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais"

O projeto certidões unificadas lançado pelo Governo Federal, tem como objetivo padronizar todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) em um modelo unificado no Brasil inteiro. Para isso, foi criado um impresso com mecanismos de segurança, que tornará o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude.

Desta forma, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça firmaram uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil para a fabricação e distribuição dos impressos de segurança para emissão das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).

Este impresso será enviado a todas as serventias localizadas em todo território nacional, sem custo!

Para que todas as serventias possam emitir o novo documento no padrão oficial, o projeto também prevê também a distribuição de equipamentos de informática (computador, impressora e cartuchos), para as serventias não informatizadas.

Os equipamentos de informática somente serão distribuídos para serventias identificadas como não informatizada, conforme informações cadastrais fornecidas pelo Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e confirmadas pela CMB.

A partir do momento que as serventias receberem o novo impresso de segurança, deverão utilizar somente este impresso para emissão das certidões de nascimento/casamento e óbito e 2ª vias.

Para que as serventias possam solicitar os impressos de segurança a Casa da Moeda do Brasil disponibilizou um sistema para solicitações de pedidos, impressão das certidões, e confirmações de recebimento, registro do uso do impresso, e de perdas, quando houver.

O acesso ao sistema para as solicitações/pedidos dos impressos de segurança, deverão estar de acordo com o cronograma que estabelece data para inicio dos trabalhos, ou seja, os cartórios de registro civil informatizados das capitais nordestinas serão os primeiros a serem atendidos, estes já podem fazer suas solicitações desde o dia 05/01/2011, em seguida, a partir de 12/01/2011 os cartórios de registro civil informatizados das capitais do norte, a partir de 17/01/2011 centro-oeste, a partir de 31/01/2011 sudeste, e finalizando a partir de 07/02/2011 os cartórios da região sul. (cronograma abaixo)

As serventias deverão respeitar as datas estabelecidas no cronograma para iniciarem as suas solicitações.

A solicitação do impresso de segurança deverá ser feita pelo preposto da serventia por meio de rede segura via web, através do sistema da Casa da Moeda do Brasil, denominado de CERTUNI, que ficará disponível no site da Casa da Moeda (http://www.casadamoeda.gov.br), ou poderá ser acessado clicando aqui. (LINK DE ACESSO AO GUIA RÁPIDO http://www.anoreg.org.br/anoregbr_file/noticias/guiarapido_certuni.pdf

MAIS INFORMAÇÕES (Portaria Interministerial de 31/12/2010 e modelo de certidões)

http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=12845

Presidente do STF nega liminar a tabelião que quer manter titularidade de cartório em Goiânia

Quinta, 13 de Janeiro de 2011

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela defesa de Maurício Borges Sampaio para que ele seja mantido no cargo de titular do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia (GO) até que seja julgado mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia 12/07/2010, o CNJ divulgou a relação definitiva das serventias vagas, entre as quais a que Maurício Borges Sampaio se diz titular.

Na Ação Cautelar (AC 2780), a defesa do tabelião alega que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) marcará, a qualquer momento, data para a audiência de escolha dos candidatos aprovados no concurso público para preenchimento das serventias vagas, por isso somente uma liminar poderia preservar seus direitos até a decisão de mérito no mandado de segurança. Ocorre que o relator do processo (MS 29485), ministro Ayres Britto, já negou seguimento ao pedido por considerá-lo “mera reiteração” do MS 27415.

A defesa sustenta que a decisão de Ayres Britto estaria equivocada, mas, como ainda não foi sido publicada (apenas está disponível no site do STF na internet) não é possível apresentar agravo regimental, o que justificaria o deferimento da liminar nesta ação cautelar pelo presidente do STF. Ao negar a pretensão, o ministro Peluso afirmou que está claro que o objeto desta ação cautelar é garantir a efetividade de suposto provimento favorável em agravo regimental ainda não interposto e cujo cabimento é discutível.

“No caso, meras alegações do requerente, sem suporte sem fatos, fundamental a pretensão de provimento liminar. É o que se depreende da petição inicial, na qual se afirma que o Tribunal de Justiça goiano, a partir de 6/01/2011, marcaria data para audiência de escolha dos candidatos aprovados em concurso público. Ora, não se sabe se o Tribunal efetivamente marcará data ainda em janeiro, nem tampouco se a data será anterior ao retorno do ministro Ayres Britto, o que não dá consistência, portanto, à alegação de urgência”, ressaltou o presidente.

Peluso acrescentou que, caso a marcação da audiência e a realização do ato ocorram ainda este mês, ou seja, antes do reinício das sessões de julgamento do STF, tal convocação servirá apenas para que os aprovados no concurso público manifestem preferência dentre as serventias disponíveis. “Como vários outros atos ainda decorrerão da mera escolha, até que se designe data para a posse dos aprovados, também por essa razão não vejo risco de perecimento de direito ou outra questão urgente que reclame provimento positivo desta Presidência”, concluiu Peluso, antes de determinar a distribuição da presente ação cautelar ao ministro Ayres Britto.

Fonte: STF

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Lula registra em cartório realizações dos oito anos de governo

Para deixar registrado e acessível a todo cidadão brasileiro às realizações praticadas em seu governo, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entregou no dia 15/12, ao Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, e ao registrador Marcelo Ribas, seis volumes com um balanço dos últimos oito anos para registro em cartório.
Essa é a primeira vez que um Presidente registra em cartório suas iniciativas. A ação inédita garante a legitimidade dos documentos e permite que a sociedade tenha acesso, fiscalize e confira todas as informações. “Ficamos muito honrados de participar desse ato inédito no país. O presidente Lula confia no trabalho realizado pelos cartórios e quer garantir a prestação de contas à sociedade de todas as suas promessas e realizações”, enfatiza o presidente da Anoreg-BR.
Os seis volumes entregues ao presidente da Anoreg-BR foram assinados por todos os 37 ministros que compuseram o governo Lula. Os documentos serão registrados no 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, pelo titular Marcelo Ribas.
O Balanço de Governo 2003-2010 foi realizado pelos ministérios e órgãos participantes e totalizam 2.186 páginas. Os livros se dividem em seis áreas:
Volume I – Desenvolvimento Sustentável com Redução de Desigualdades 1ª Parte Volume II - Desenvolvimento Sustentável com Redução de Desigualdades 2ª Parte Volume III – Cidadania e Inclusão Social 1ª parte Volume IV - Cidadania e Inclusão Social 2ª parte Volume V - Infra-estrutura Volume VI – Inserção no cenário Mundial e Soberania Democracia e Diálogo Gestão do Estado e Combate à Corrupção
Assinaram os livros que serão registrados em cartório os seguintes Ministros:
Ministro de Estado Chefe, Interino, da Casa Civil da Presidência da República, Carlos Eduardo Esteves Lima;
Ministro de Estado da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto;
Ministro de Estado da Defesa, Nelson Azevedo Jobim;
Ministro de Estado das Relações Exteriores, Celso Luiz Nunes Amorim;
Ministro de Estado da Fazenda, Guido Mantega;
Ministro de Estado dos Transportes, Paulo Sérgio Passos;
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wagner Gonçalves Rossi;
Ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad;
Ministro de Estado da Cultura, João Luiz Silva Ferreira;
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi;
Ministro de Estado da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas;
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Marcia Helena Carvalho Lopes;
Ministro de Estado da Saúde, José Gomes Temporão;
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel João Jorge Filho;
Ministro de Estado de Minas e Energia, Márcio Pereira Zimmermann;
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva;
Ministro de Estado das Comunicações, José Artur Filardi Leite;
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Sergio Machado Rezende;
Ministra de Estado do Meio Ambiente, Izabella Mônica Vieira Teixeira;
Ministro de Estado do Esporte, Orlando Silva de Jesus Júnior;
Ministro de Estado do Turismo, Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho;
Ministro de Estado da Integração Nacional, João Reis Santana Filho;
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel;
Ministro de Estado das Cidades, Marcio Fortes de Almeida;
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Dulci;
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Jorge Armando Felix;
Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams;
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho;
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da Republica, Alexandre Rocha Santos Padilha;
Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique Meirelles;
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Samuel Pinheiro Guimarães Neto;
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Eloi Ferreira de Araujo;
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin;
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Nilcéa Freire;
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo de Tarso Vannuchi;
Ministro de Estado da Secretaria de Portos da Presidência da República, Pedro Brito do Nascimento

Fonte: Anoreg

Lula registra em cartório realizações dos oito anos de governo

Para deixar registrado e acessível a todo cidadão brasileiro às realizações praticadas em seu governo, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entregou no dia 15/12, ao Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, e ao registrador Marcelo Ribas, seis volumes com um balanço dos últimos oito anos para registro em cartório.

Essa é a primeira vez que um Presidente registra em cartório suas iniciativas. A ação inédita garante a legitimidade dos documentos e permite que a sociedade tenha acesso, fiscalize e confira todas as informações. “Ficamos muito honrados de participar desse ato inédito no país. O presidente Lula confia no trabalho realizado pelos cartórios e quer garantir a prestação de contas à sociedade de todas as suas promessas e realizações”, enfatiza o presidente da Anoreg-BR.

Os seis volumes entregues ao presidente da Anoreg-BR foram assinados por todos os 37 ministros que compuseram o governo Lula. Os documentos serão registrados no 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, pelo titular Marcelo Ribas.

O Balanço de Governo 2003-2010 foi realizado pelos ministérios e órgãos participantes e totalizam 2.186 páginas. Os livros se dividem em seis áreas:

Volume I – Desenvolvimento Sustentável com Redução de Desigualdades 1ª Parte
Volume II - Desenvolvimento Sustentável com Redução de Desigualdades 2ª Parte
Volume III – Cidadania e Inclusão Social 1ª parte
Volume IV - Cidadania e Inclusão Social 2ª parte
Volume V - Infra-estrutura
Volume VI – Inserção no cenário Mundial e Soberania
Democracia e Diálogo
Gestão do Estado e Combate à Corrupção

Assinaram os livros que serão registrados em cartório os seguintes Ministros:

Ministro de Estado Chefe, Interino, da Casa Civil da Presidência da República, Carlos Eduardo Esteves Lima;

Ministro de Estado da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto;

Ministro de Estado da Defesa, Nelson Azevedo Jobim;

Ministro de Estado das Relações Exteriores, Celso Luiz Nunes Amorim;

Ministro de Estado da Fazenda, Guido Mantega;

Ministro de Estado dos Transportes, Paulo Sérgio Passos;

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wagner Gonçalves Rossi;

Ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad;

Ministro de Estado da Cultura, João Luiz Silva Ferreira;

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi;

Ministro de Estado da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas;

Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Marcia Helena Carvalho Lopes;
Ministro de Estado da Saúde, José Gomes Temporão;

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel João Jorge Filho;

Ministro de Estado de Minas e Energia, Márcio Pereira Zimmermann;

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva;

Ministro de Estado das Comunicações, José Artur Filardi Leite;

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Sergio Machado Rezende;

Ministra de Estado do Meio Ambiente, Izabella Mônica Vieira Teixeira;

Ministro de Estado do Esporte, Orlando Silva de Jesus Júnior;

Ministro de Estado do Turismo, Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho;

Ministro de Estado da Integração Nacional, João Reis Santana Filho;

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel;

Ministro de Estado das Cidades, Marcio Fortes de Almeida;

Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Dulci;

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Jorge Armando Felix;

Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams;

Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho;

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da Republica, Alexandre Rocha Santos Padilha;

Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique Meirelles;

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Samuel Pinheiro Guimarães Neto;

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Eloi Ferreira de Araujo;

Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin;

Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Nilcéa Freire;

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo de Tarso Vannuchi;

Ministro de Estado da Secretaria de Portos da Presidência da República, Pedro Brito do Nascimento



(1ª foto: Rogério Bacellar e Luiz Inácio Lula da Silva - 2º Foto: Marcelo Ribas, Rogério Bacellar - 3º Foto: Marcelo Ribas, Rogério Bacellar e Luiz Inácio Lula da Silva, e atrás, Dilma Rousseff e Marisa Letícia) - fotos Victor Soares)

Fonte: Anoreg

Entrega de computadores para cartórios de registro civil começa no próximo mês

Terça, 04 de Janeiro de 2011

Aproximadamente 1.200 cartórios de registro civil de todo o país que ainda não são informatizados deverão começar a receber computadores e cursos de capacitação para seus funcionários a partir do próximo mês. A entrega dos equipamentos e a realização dos cursos vão permitir, por parte destes cartórios, a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil em papel de segurança que será fornecido pela Casa da Moeda. A partir desta quarta-feira (5/1), os cartórios do Nordeste que já possuem equipamentos de informática começarão a receber orientações sobre como proceder para solicitar o novo papel de segurança e começar a emitir o documento nos novos padrões.
A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda do Brasil. Com o projeto, esses documentos passarão a ter papel especial, marca d’água e outros itens que permitirão maior segurança por parte de órgãos de controle e evitarão falsificações. Os cartórios de registro civil informatizados das capitais nordestinas começarão a receber o novo papel de segurança a partir da segunda quinzena deste mês. Os pedidos podem ser feitos à Casa da Moeda a partir desta quarta-feira (5/1). Orientações sobre como fazer os pedidos e implantar o novo modelo podem ser obtidas pelos números (21) 2414-2227 ou (21) 2414-2226.
Além das orientações por telefone as serventias também receberão um kit formado por sistema de impressão para a emissão dos documentos, uma certificação digital, por parte da Casa da Moeda e um CD tutorial com explicações sobre como solicitar o papel de segurança e utilizar o sistema. Os cartórios de registro civil informatizados do Centro Oeste também começarão a receber orientações sobre como solicitar o novo papel a partir do dia 12. A partir do dia 17 será a vez das serventias informatizadas do Norte. Os cartórios das regiões Sudeste e Sul começam a ser atendidas a partir dos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro, respectivamente.
Computadores – Os cartórios de registro das capitais nordestinas que ainda não possuem computadores também serão os primeiros a receber os equipamentos de informática. A primeira entrega está prevista para o início do próximo mês. Na sequência, os equipamentos também serão levados, respectivamente, aos estados da Região Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
Os computadores a certificação digital fornecida aos cartórios pela Casa da Moeda permitirão a interligação dos cartórios às maternidades conforme o provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.

Hylda Cavalcanti/Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias