O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

RETIFICAÇÕES NO REGISTRO CIVIL

Com o tema Retificações será ministrada a palestra 2 na Oficina III, no 2º Simpósio de Notários e Registradores, promovido pela Academia Judicial e Corregedoria Geral da Justiça (SC) a se realizar nos próximos dias 4 e 5. O tema escolhido em enquete no meio registrário aborda a atividade do Registrador Civil de Pessoas Naturais e os meandros dos procedimentos de retificações a serem promovidos nas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Mesa coordenadora
Palestrante: Cristina Castelan Minatto - Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Içara/SC
Representante do Ministério Público - Dr. Américo Bigaton
Representante do Poder Judiciário - Dr. Gerson Cherem II
Local: Tribunal do Juri do Foro Central da Capital
Dia 05/11/10
Horário: 11 horas

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Juiz da Vara da Infância e Juventude de Cascavel defere pedido de adoção a casal homoafetivo

O Boletim nº 64 do Instituto Brasileiro de Direito de Família destaca decisão do juiz de Direito Sérgio Luiz Kreuz, da Vara da Infância e Juventude de Cascavel, que deferiu pedido de adoção de uma criança por um casal homoafetivo. O casal vive junto há 12 anos e estava há mais de dois anos com a criança, que tem oito anos de idade. “A criança é portadora de paralisia cerebral do tipo diplegia espástica e não há interessados habilitados neste Juízo e nem no Cadastro Nacional de Adotantes na sua adoção”, anota o juiz em sua fundamentação. “A criança sente-se adaptada, demonstra carinho, afeto e amor pelos requerentes e deseja ser adotada”, registra. “Os requerentes são pessoas discretas, convivem de forma harmoniosa há mais de 12 anos, têm casa própria, outro imóvel e veículos e estão bem empregados. Informaram em Juízo que não desejam fazer do presente pedido nenhuma ‘bandeira’, mas que foram motivados somente pelo afeto, pelo carinho que sentem por J.S. e este por eles.” Confirmada a relação afetiva entre a criança e os requerentes, e fundamentado por doutrina contemporânea e decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o juiz deferiu o pedido de adoção, em acordo com o Ministério Público.
Fonte: TJPR

terça-feira, 26 de outubro de 2010

TJ-RJ reconhece união homoafetiva para efeito de herança

Tribunal declara união homoafetiva entre professoras e direito à herança
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a declaração de união homoafetiva entre as professoras Júlia e Valéria, que viveram juntas por 11 anos, e reconheceu o direito de Valéria à herança do único bem do casal, um apartamento em Campo Grande. Segundo o desembargador Ferdinaldo Nascimento, para enfrentar essa questão, não se pode desprezar os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca pela felicidade.A autora da ação alega que, com a morte da companheira, em 07/11/1995, em razão de um infarto fulminante, ficou em uma situação muito difícil, uma vez que passou a sobreviver com um pequeno provento que recebe como professora e somente dispõe do imóvel onde reside como residência própria, não tendo qualquer amparo por parte dos familiares da falecida.Valéria afirma, ainda, que sempre foram aceitas em seu grupo de convívio, inclusive pelos cunhados e outros membros da família. Elas trabalhavam como professoras e dividiam as despesas do lar de acordo com as suas possibilidades financeiras. Julia possuía maior renda, e Valéria era a responsável pelos afazeres domésticos.A sentença de 1º grau, do juízo da 3ª Vara Cível Regional de Bangu, foi parcialmente procedente, reconhecendo a sociedade como união homoafetiva e a parcela de apenas 20,62% do imóvel adquirido pelo casal na constância da união. O pedido da autora relativo à herança foi julgado improcedente e o dos réus, irmãos da falecida, que queriam a fixação de uma taxa de ocupação do imóvel em questão foi também julgado improcedente.Os réus haviam alegado impossibilidade jurídica do pedido. Quanto a essa questão, o desembargador Maldonado afirmou que embora haja a ausência de lei que preveja o direito de herança entre pessoas do mesmo sexo que estejam em união homoafetiva, descabe razão aos réus, “pois, segundo a regra do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, sempre que houver omissão legislativa, cabe ao magistrado decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, explicou.Segundo o magistrado, 50% do imóvel já pertencia à autora mesmo antes do óbito de sua companheira. “Conforme se infere da certidão de ônus reais acostada nos autos, o bem foi adquirido em partes iguais, na razão de metade para cada uma, posto que as proprietárias não fizeram constar percentuais diferenciados na ocasião do registro”.O desembargador afirma que a autora tem direito à totalidade da herança deixada pela falecida, correspondente aos outros 50% do imóvel. “Não podemos tratar a presente causa como mera sociedade de fato, eis que Valeria e Julia não se uniram com affectio societatis e sim a partir de laços de amor, afeto e intimidade com o único objetivo de formar uma entidade familiar. A união que perdurou por longos anos se sustentava no afectio maritaris, mesmo em se tratando de pessoas do mesmo sexo”, disse.Proc. nº 0007309-38.2003.8.19.0204
Fonte: TJRJ

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Pleno do TJ aprova recesso forense no Poder Judiciário de Santa Catarina

Pleno do TJ aprova recesso forense no Poder Judiciário de Santa Catarina
22/10/2010

O Pleno do Tribunal de Justiça, em sua última sessão na quarta-feira (20/10), aprovou por unanimidade o recesso forense no Poder Judiciário de Santa Catarina, que vai ocorrer no período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011. O retorno das atividades acontecerá em 7 de janeiro de 2011.

Proprietário de registro mais antigo de imóvel tem preferência em caso de duplicidade

O proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel, com duplicidade, tem preferência sobre este. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, a demanda se resolve com base no princípio da prioridade, no qual tem precedência o registro anterior. A decisão foi tomada durante julgamento de recurso especial interposto pela compradora de um terreno de 4.000m² na região da Pampulha, em Belo Horizonte.A autora do recurso especial adquiriu, em 1975, o terreno, que fazia parte de um espólio na então região de Bento Pires Cardoso (atual Pampulha). Contudo, uma área de 16.035m² na mesma região, que incluía os 4.000m² da compradora, havia sido adquiria, em 1972, por outra pessoa. Após o falecimento do inventariante do espólio, o juiz do inventário tomou conhecimento da duplicidade dos registros do terreno e, em 1987, cancelou ambos.O comprador dos 16.035m² não ingressou na Justiça para reaver seu registro, mas para garantir a propriedade do imóvel optou por comprá-lo novamente, em 1979, das mãos de uma imobiliária. Ele só obteve a matrícula do imóvel em 1994. Já a compradora do terreno de 4.000m² ingressou na Justiça pedindo a revalidação do seu registro e obteve ganho de causa, com sentença transitada em julgado em setembro de 2000. Com isso, foi tornado sem efeito o cancelamento de 1987 e o registro do imóvel retroagiu à data da compra (1975).Na ocasião da sentença, a compradora tomou conhecimento de que o imóvel estava ocupado pelo comprador dos 16.035m², sendo que ali havia sido instalado um restaurante. A proprietária ingressou com ação reivindicatória de posse na Justiça mineira, mas teve o pedido negado na primeira instância. O tribunal de Justiça local julgou a apelação da compradora, mas decidiu favoravelmente ao proprietário que já estava estabelecido no local e detinha a posse do terreno há mais tempo.A Quarta Turma do STJ entendeu que a ação não poderia ter sido julgada como possessória, uma vez que para garantir a ação reivindicatória basta que o réu possua ou detenha o imóvel, mesmo sem ter a sua posse. “O título de propriedade se sobrepõe à posse que não se respalde em matéria de direito obrigacional”, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.Para o ministro, “não há que se falar em posse justa do demandado (aquele que recomprou o imóvel) se este, ao ter o seu registro cancelado, não buscou os meios legais à sua revalidação, preferindo comprar, pela segunda vez, a área que está sobrebosta à da outra proprietária”.
Fonte: STJ

Em decisão pouco comum, juiz condena homem por bigamia

Em decisão pouco comum e inédita no Estado, o juiz Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, condenou na última terça-feira (19) Marcos Wallace de Morais dos Santos a 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, por ter se casado legalmente com duas mulheres, o que caracteriza crime de bigamia. Mesmo sendo casado, em 26 de dezembro de 2007, ele celebrou novo casamento declarando-se solteiro.O magistrado explicou que o delito de bigamia é classificado como instantâneo de efeito permanente. “O delito é instantâneo, mas aparenta ser permanente, pois o bígamo permanece casado com duas pessoas ao mesmo tempo dando a impressão de continuar ofendendo o bem jurídico protegido, que é o casamento”, pontuou. Ao julgar o caso, Donizete esclareceu que enquanto o sujeito ativo do processo é a pessoa casada, o passivo é o Estado, que tem interesse na preservação da base da sociedade, cuja entidade familiar é a monogâmica.O juiz verificou a materialidade e autoria do crime através das certidões de casamento, sendo uma de 2 de dezembro de 2005 com Juliana Vieira e a outra de 26 de dezembro de 2007 com Claudenice Costa dos Santos. Segundo os autos, o acusado casou-se com Juliana , mas viveu com ela somente três meses, requerendo, em seguida, a anulação do casamento. Como não conseguiu anular a união o casal entrou com um pedido de divórcio, que até então não havia sido julgado. Em 2006, Marcos começou a namorar Claudenice e deu entrada nos papéis para o novo casamento um ano depois. Na ocasião, declarou-se solteiro e apresentou a certidão de nascimento como documento. Alegou ainda que o advogado responsável pelo divórcio garantiu que ele poderia se casar normalmente, uma vez que já estaria separado judicialmente.Com base nas provas, o magistrado concluiu que o denunciado ocultou sua condição e ressaltou ainda que um dos documentos exigidos no processo de habilitação para o casamento é a declaração que comprova o estado civil. “Ao praticar o delito de bigamia o agente, obrigatoriamente, comete também o de falsidade ideológica”, analisou.O Ministério Público (MP) argumentou que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas nas duas certidões de casamento assinadas pelo réu. Contudo, a defesa buscou a absolvição por meio do princípio in dubio pro reo (em caso de dúvida, decidir em favor do réu).
Fonte: TJGO

Alemão que se disse ludibriado reverte reconhecimento de paternidade

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau e manteve a anulação de reconhecimento de paternidade de uma criança por um estrangeiro.De nacionalidade alemã e residente no Brasil há quatro anos, sem saber ler em português, ele ajuizou ação em 1999, após descobrir ter assinado, em cartório, um termo em que reconhecia a paternidade de um menino, quando pensava tratar-se de processo de adoção.A mãe recorreu em nome da criança, com a afirmação de que o estrangeiro pedira a anulação apenas depois da separação do casal, e de que a falha estava no procedimento utilizado, já que tanto a adoção quanto o reconhecimento gerariam os mesmos efeitos.Acrescentou que o autor deve responder pelo sustento do menor, por tê-lo assumido como seu filho, independente de ser legítimo ou adotado. Ela disse, ainda, que o alemão sabia de todo o conteúdo dos documentos assinados, porque o advogado dele era intérprete e amigo de confiança.O desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, observou que o caso configura a chamada “adoção à brasileira”, em que não são observados os trâmites legais da adoção.Em seu voto, o relator destacou as provas testemunhais que comprovaram o fato de o alemão não ter conhecimento na leitura ou fala em português, pelo que teve, inclusive, de pagar professor de alemão para pessoas que foram trabalhar com ele.Nelson Schaefer observou, ainda, que as testemunhas comprovaram não existir vínculo afetivo entre o autor e a criança, que nunca chegou a residir com ele, permanecendo com a avó materna no período em que a mãe e o homem moravam juntos.Em relação ao registro no cartório de registro civil, o desembargador enfatizou que o escrivão não poderia ter lavrado o documento sem a presença de um intérprete que pudesse, efetivamente, transmitir e revelar a real intenção do suposto genitor. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Simpósio de Direito Notarial e Registral ganha repercussão nacional

Apesar de estar apenas em sua segunda edição o Simpósio de Direito Notarial e Registral já ganha repercussão nacional.
O evento organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina com o apoio fundamental da Academia Judicial será realizado entre os dias 4 e 5 de novembro de 2010 e já conta com a inscrição de mais de 300 (trezentos) participantes dentre os quais pessoas oriundas dos estados de Rondônia e do Rio de Janeiro.
A comissão organizadora informa que as inscrições continuam abertas até o dia 22/10/2010 ou até o preenchimento de todas as vagas.
Maiores informações estão disponíveis no site do evento

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Brilhante e objetivo

Leia no blog do IRTDPJSC http://irtdpjsc.blogspot.com/ o artigo intitulado O REGISTRO DE CONTRATOS DE IMÓVEIS EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – EFEITOS DO REGISTRO E ANÁLISE DE JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA de autoria da Registradora Catarinense Tatiana Passos. Lúcido, brilhante e objetivo.

Ministro mantém no cargo titular de cartório paranaense

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve Iracema Miranda no cargo de titular do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Francisco Beltrão (PR). Com a decisão, fica suspenso ato do Conselho Nacional de Justiça que incluiu o mencionado tabelionato na lista definitiva de vacâncias. A concessão da liminar ocorreu na análise do Mandado de Segurança (MS) 28947.O casoIracema Miranda permaneceu por mais de 15 anos como titular do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Francisco Beltrão (PR), cargo que passou a exercer a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Entretanto, após esse período, o CNJ declarou a vacância da serventia extrajudicial, com fundamento de irregularidade na remoção por permuta.Ela sustenta violação do seu direito líquido e certo, tendo em vista que o ato de sua investidura no cargo – remoção por permuta, após ingresso mediante concurso público como escrivã distrital do Rio da Prata, Comarca de Laranjeiras do Sul (PR) – não poderia ser anulado 16 anos depois, em respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da confiança.Alega que a permuta realizada estava autorizada pela Lei Estadual 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do estado do Paraná) e não ofendeu o artigo 236, da Constituição Federal, que não veda a ascensão funcional.Deferimento da liminarO relator verificou que os requisitos para a concessão da liminar estão presentes. “É que me impressiona o fato de a declaração de vacância do cartório ocorrer depois de passados mais de quinze anos do ato de remoção impugnado”, disse, ao ressaltar que o caso exige uma “análise jurídica mais detida”.Isto porque, segundo ele, “o exercício da delegação a título permanente por um lapso prolongado de tempo confere um tônus de estabilidade ao ato sindicato pelo CNJ, ensejando questionamento acerca da incidência dos princípios da segurança jurídica e da lealdade (que outros designam por proteção da confiança dos administrados)”.Para Ayres Britto, em situações como esta, “é até intuitivo que a manifestação do Conselho Nacional de Justiça há de se formalizar em tempo que não desborde das pautas elementares da razoabilidade”. Ele considerou que a definição jurídica das relações interpessoais ou mesmo coletivas “não pode se perder no infinito”.Também ressaltou que os ministros do STF têm deferido medidas cautelares em casos similares com base no princípio constitucional da segurança jurídica. Nesse sentido, os Mandados de Segurança 28155, MS 28492, 28059, 28060 e 29164.Assim, o ministro Ayres Britto entendeu que, nesse primeiro exame da questão, não está configurada má-fé da autora do processo e, portanto, considerou que “o quadro fático-jurídico” deve ser preservado até o julgamento do mérito deste mandado de segurança. Por fim, o relator advertiu que “a medida liminar que ora se concede não pode ser interpretada de modo a estabilizar quaisquer expectativas ou a consolidar situações fáticas ou jurídicas”.
Fonte: STF

Pronunciamento do Des. Carlos Prudêncio - TJ/SC

Fonte: TJSC
O desembargador Carlos Prudêncio, na abertura da sessão do Tribunal Pleno do TJ nesta quarta-feira (20/10), fez o seguinte pronunciamento: “Em respeito aos meus pares, à minha instituição, aos magistrados de 1º Grau e a comunidade catarinense, solicito permissão para fazer este pronunciamento: O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sessão colegiada nesta terça-feira - dia 19 do corrente mês - julgou três reclamações disciplinares distintas impetradas contra este magistrado. É de se esclarecer que qualquer cidadão pode representar contra qualquer magistrado junto àquele órgão superior, caso sinta-se prejudicado em decisões ou atos ou ainda sobre a conduta destes. Isso é um avanço que foi conquistado e que deve-se louvar, assim como devemos louvar a liberdade de imprensa em dar ciência a sociedade sobre aquilo que entender por bem ser noticiado. Nesse diapasão, se hoje sou personagem de matérias que me desfavorecem, não me restam dúvidas que quando do deslinde final das questões suscitadas serei igualmente e com o mesmo destaque objeto de matérias que igualmente levem à sociedade a conclusão dos fatos. E isso também me conforta por conhecer os órgãos de comunicação de nosso estado. Das três reclamações disciplinares, agrupadas em uma sindicância, apreciadas na sessão acima aludida, uma foi sumariamente arquivada e duas foram transformadas em Procedimento de Controle Administrativo, onde serão aprofundadas as investigações, bem como arroladas testemunhas e produção de provas. Meu sentimento pode ser traduzido em duas palavras: tranquilidade e repulsa! Tranquilidade que me acompanha desde a instauração das ditas reclamações disciplinares e que se mantém inerte, firme e forte, eis que, como é dito em conhecido ditado popular, "quem nada deve, nada teme". Repulsa que também acompanha minha tranquilidade e consciência, eis que tratam-se de acusações absolutamente despropositadas, descabidas e que com a veemência que se faz necessária eu as refuto totalmente. Registro que caso houvesse indícios concretos das acusações que me são imputadas, é praxe e aceitável até, que o CNJ afaste o magistrado até o julgamento final; anote-se que este magistrado não foi afastado de suas funções exatamente por inexistir indícios sérios que levassem ao Conselho Nacional de Justiça a expedir tal determinação. Confio plenamente na seriedade, lisura, imparcialidade, e numa investigação criteriosa. Aguardo serenamente o prosseguimento do feito com absoluta confiança no resultado final, que não poderá ser outro senão aquele que jamais se distanciará da verdade e da justiça.”
Des. CARLOS PRUDÊNCIO

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Italiano e brasileira teriam comprado uma criança de 2 meses por R$ 600

O psicultor italiano Enzo Roncolato, 63, e sua ex-companheira Ana Claudia Inácio de Oliveira, 33, tiveram a pena reduzida em julgamento de apelação criminal pela acusação da prática dos crimes de parto suposto (artigo 242, CPB) e uso de documento falso (artigo 304, CPB e artigo 124, XIII, do Estatuto do Estrangeiro) no ano de 2004, na cidade de Petrolina (PE). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu parcial provimento às apelações dos acusados em sessão de julgamento realizada na última quinta-feira (14).A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) relata que o casal Enzo Roncolato e Ana Claudia de Oliveira, à época dos fatos, moradores de Petrolina, no bairro Maria Auxiliadora, teriam comprado uma criança de 2 meses pela quantia de R$ 600, para registro civil e assunção da paternidade. A aquisição da criança tinha por finalidade a regularização da situação do italiano no Brasil, irregular no país desde o ano de 2001. A paternidade lhe daria direito à naturalização brasileira. O casal responde ainda na Justiça Estadual por pedofilia, falsidade ideológica, atentado ao pudor e corrupção de menores.A intermediação da negociação com os pais da criança, o agricultor Expedito Antonio Alves, 50, e Maria do Socorro Santos, 35, teria sido realizada por Sergio Ricardo Soares Gonçalves, Valdineide Marques da Silva e Gilberto Targino da Cunha(amante de Ana Claudia). De posse do registro da criança, Enzo Roncolato deu entrada no mesmo dia no processo de naturalização na Polícia Federal. Os pais da criança tem outros cinco filhos e alegaram falta de condições financeiras para lhes dar sustento.A sentença condenou Ana Claudia Oliveira a 8 anos de reclusão e Enzo Roncolato 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. O juízo de primeiro grau condenou, ainda, Sergio Ricardo Gonçalves a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade, por ter sido decretada sua prisão preventiva; Gilberto Targino da Cunha e Valdineide Marques da Silva a 2 anos de reclusão em regime aberto, substituídas, em seguida, por 2 penas restritivas de direito.A 1ª Turma, por maioria, deu parcial provimento às apelações para reduzir as penas de Enzo Roncolato para 5 anos e a de Ana Claudia Oliveira para 6 anos e 6 meses, somadas as penas dos dois crimes cometidos, sob a fundamentação de que teria sido excessiva a pena imposta na sentença. O advogado do italiano, José Siqueira, confirmou que pretende recorrer da decisão ao STJ e lembrou que a parte da pena (2 anos) referente ao crime de uso de documento falso (art. 304), cuja autoria se atribui ao casal denunciado, já está prescrita.ACR 6382 (PE)
Fonte: TRF 5

Citação ou intimação via edital é ilegítima no processo extrajudicial

Não é cabível a notificação via edital no âmbito de ação extrajudicial. Esse entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a um recurso especial movido contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão, baseada em voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, também anulou todos os atos praticados desde a notificação irregular.Os mutuários ajuizaram ação para anular o leilão do imóvel adquirido por meio do Sistema Financeiro da Habitação. Entre outras alegações, eles apontaram a nulidade do processo pela ausência da realização da audiência de conciliação entre as partes e a falta de notificações e prazos para a tentativa de sanar a dívida. Acrescentaram, ainda, que a CEF não seguiu as formalidades legalmente prescritas no Decreto-Lei n. 70/1966.A ação, no entanto, foi julgada improcedente na primeira e segunda instâncias. De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), antes da expedição de edital foram remetidas duas cartas de notificação endereçadas aos mutuários, nas quais foram exaradas certidões indicativas de que os destinatários não foram localizados. Essas certidões teriam fé pública nas suas afirmações, já que expedidas por oficial de cartório. Para o TRF5, diante dessa observação, caberia aos mutuários a prova da irregularidade das certidões lavradas nas cartas de notificação, já que elas são acobertadas pela presunção de veracidade.Insatisfeitos com as decisões anteriores, os mutuários recorreram ao STJ para reformar e anular o processo. Disseram que não foram intimados pessoalmente do citado leilão e que, tampouco, teriam sido entregues os dois avisos de débito previstos na norma de regência.O ministro Aldir Passarinho Junior apontou que, em recurso especial, a falta da audiência de conciliação não fundamenta a anulação do processo, seguindo entendimento já pacificado na Corte. Indicou, porém, que a citação por edital, cabível na execução judicial, não é válida no procedimento extrajudicial. “Na espécie em comento, houve a notificação via editalícia, no bojo da execução extrajudicial, o que não é cabível”, conclui o relator.Resp 611920
Fonte: STJ

Projeto que possibilita a mudança de nome de transexuais pode ser votado na quarta-feira na CDH

Em reunião na próxima quarta-feira (20), às 10h, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá votar o projeto de lei que permite a mudança do nome de transexuais na certidão de nascimento (PLC 72/07).De autoria do ex-deputado Luciano Zica, o projeto de lei tem como relatora a senadora Fátima Cleide (PT-RO), que apresentou voto pela aprovação da proposta. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário.O projeto altera o artigo 58 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, como forma de possibilitar a substituição do prenome - nome que antecede o da família - de pessoas transexuais. O nome poderá ser mudado e averbado no livro de nascimento quando o interessado for reconhecido como transexual, ainda que não tenha se submetido à cirurgia para a mudança dos órgãos sexuais.Pela Lei 6.015/73, já atualizada pela Lei 9.708/98, o prenome ou nome é definitivo, admitindo-se, no entanto, sua substituição por apelidos notórios, caso do presidente Luiz Inácio 'Lula' da Silva. É autorizada também a troca por outro nome quando o cidadão sofre coação ou ameaça decorrente de colaboração com apuração de crime, desde que a mudança seja determinada em sentença judicial ouvido o Ministério Público.Violência contra idososOutro projeto que deverá ser examinado pela CDH, em decisão terminativa, é o que obriga o estabelecimento de saúde a fazer a notificação compulsória em casos de violência contra idosos (PLC 298/09). De autoria do deputado Sebastião Rocha (PDT-AP), a proposta tem como relator o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que defende a aprovação da matéria com emenda já aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).Ainda em caráter terminativo, a comissão também deverá examinar o projeto de lei que inclui os jovens de 15 a 17 anos, em situação de morador de rua, entre os beneficiários do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo (PLS 241/08). De autoria do ex-senador Expedito Júnior, o projeto tem como relator o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que defende a aprovação da proposta com duas emendas.Na mesma reunião, deverá ainda ser examinado, em caráter terminativo, o projeto que altera os artigos 54 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para dispor sobre a educação infantil até os cinco anos de idade (PLS 412/08). O projeto determina que a idade para atendimento em creches e pré-escolas passe a ser de zero a cinco anos de idade, e não de zero a seis, como previsto atualmente, para que a lei se ajuste à alteração efetivada pela Emenda Constitucional 53/06.De autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR), o projeto tem como relatora a senadora Marina Silva (PV-AC), que apresentou voto favorável à aprovação da matéria.
Fonte: Ag. Senado

Triste, senão bizarro...

Mulher é espancada sob acusação de trair marido em pensamento

Uma mulher de 42 anos foi agredida e mantida em cárcere privado por seu marido, em Franca (400 km de São Paulo), sob a justificativa de que ela o traía "em pensamento".A vítima, segundo depoimento registrado em boletim de ocorrência, foi agredida entre a noite de segunda-feira e a madrugada de terça-feira e ficou presa em seu apartamento, no bairro Vicente Leporace, pelo marido.O acusado, um servente de pedreiro de 38 anos, que foi localizado pela polícia logo após receber denúncias de vizinhos do casal, foi preso por suspeita de lesão corporal (lei Maria da Penha) e cárcere privado.Ele que chegou a ser encaminhado para a cadeia do Jardim Guanabara, mas foi transferido para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Franca.Em depoimento à polícia, segundo o delegado Clóves Rodrigues da Costa, ele disse que agrediu a mulher porque ela o traía "por telepatia" e que "pensava em vários homens". A mulher apresentou hematomas pelo corpo e disse ter levado pauladas."A agressão então deveria ser mental também", disse o delegado.
Fonte: Folha OnLine

Mantida suspensão de decisões do CNJ que anularam acórdãos sobre titularidade de cartórios no MA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciários e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004. Esta emenda introduziu no texto da Constituição Federal (CF) o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do Conselho.Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, ontem (14), as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do CNJ que "tornou sem efeito" acórdãos do TJ-MA. Essas decisões concederam mandados de segurança às titulares de Cartórios do 2º Ofício Extrajudicial, respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no estado do Maranhão, Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira.Decisão cassadaA decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento dos agravos regimentais interpostos pela União contra liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello nos Mandados de Segurança (MSs) 28598 e 28611. Tais medidas suspenderam decisões do então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que havia suspendido a eficácia de mandados de segurança emitidos pelo Tribunal de Justiça do estado do Maranhão (TJ-MA), que mantiveram as duas titulares em seus cargos.Elas manterão cautelarmente suas titularidades, enquanto não transitar em julgado a decisão do TJ-MA e, mesmo após o trânsito, se a decisão lhes for favorável. Por enquanto, os acórdãos (decisão colegiada) do TJ-MA estão sendo contestados por meio de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Recurso Extraordinário (RE) no STF.JurisprudênciaCom a decisão, o STF reafirmou jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367 e no agravo no Mandado de Segurança 25879, entre uma série de outros casos, muitos deles semelhantes aos julgados ontem. Os demais ministros endossaram o voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de que a jurisprudência do Supremo entende que o CNJ tem competência para “apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário”, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004.Como órgão do CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça tem o papel de, mediante ações de planejamento, atuar na coordenação, no controle administrativo e no aperfeiçoamento do serviço público da prestação da Justiça.Alegações e preliminarA União alegou que o CNJ não extrapolou em suas funções ao cassar a decisão do TJ-MA, pois teria atuado dentro dos limites constitucionais que lhe atribuem o controle administrativo do Judiciário. Segundo ela, negar ao CNJ exercer sua competência em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) seria negar a vigência do próprio artigo 103-B da Constituição Federal.O relator afastou, também, uma preliminar levantada pela União, segundo a qual o julgamento do primeiro MS estaria prejudicado, diante da desistência de sua autora. Entretanto, segundo o ministro Celso de Mello, a desistência refere-se ao MS 28537, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do estado do Maranhão, estando mantido o de número 28598, impetrado por Iolanda Nepomuceno Silva.Quanto às alegações, o ministro Celso de Mello afirmou que “não assiste razão à União” e que “sua pretensão é incompatível com a natureza do CNJ”. Isto porque ela estaria reivindicando o direito do CNJ de reformar matéria de caráter jurisdicional, privativo das instâncias recursais do Poder Judiciário.Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em ambos os processos, já foram interpostos RESPs no STJ e REs junto ao STF. Segundo ele, “está inequivocamente comprovada a impropriedade da decisão do CNJ, pois ele não pode interferir em decisões judiciais, embora estas possam refletir-se no campo administrativo”.Por seu turno, o ministro Marco Aurélio, ao também acompanhar o voto do ministro Celso de Mello, disse estranhar que o CNJ incida na mesma prática de interferir em decisões judiciais, quando já existem diversas decisões do STF sobre os limites da competência do conselho.
Fonte: STF

Comprador de imóvel assume riscos ao não exigir certidões judiciais

Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte.A advertência foi feita na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso cujo autor tentava evitar a perda do apartamento que havia adquirido de um banco. Este, por sua vez, arrematara o imóvel em leilão, no curso de uma execução hipotecária.“O adquirente de qualquer imóvel deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o vendedor, dos quais possam decorrer ônus (ainda que potenciais) sobre o imóvel negociado”, afirmou a ministra. A decisão da Turma, contrária ao recurso, foi unânime.Em 1986, a Caixa Econômica Federal executou a dívida de um casal no Rio de Janeiro e levou seu apartamento a leilão, sendo arrematante o Banco Morada S/A. O casal entrou na Justiça e quase seis anos depois conseguiu anular o leilão.Enquanto a Justiça discutia os recursos do caso, em 1996 – quando já havia sentença anulando a arrematação – o Banco Morada assinou contrato de promessa de venda com outra pessoa, negócio finalmente concluído em 2001. Em 2007, o casal obteve decisão favorável à reintegração na posse do imóvel e ao cancelamento de quaisquer registros de transferência da propriedade para terceiros.O Código de Processo Civil diz que, na compra de um bem sob litígio, a sentença judicial estende seus efeitos ao comprador. Segundo a ministra Nancy Andrighi, essa regra deve ser atenuada para se proteger o direito do comprador que agiu de boa-fé, “mas apenas quando for evidenciado que sua conduta tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida”.Desde 1985, para a transferência de imóveis em cartório, a legislação exige que sejam apresentadas certidões sobre existência ou não de processos envolvendo o bem objeto da transação e as pessoas dos vendedores.“Não é crível que a pessoa que adquire imóvel desconheça a existência da ação distribuída em nome do proprietário, sobretudo se o processo envolve o próprio bem”, acrescentou a relatora. Ela disse ainda que “só se pode considerar de boa-fé o comprador que adota mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição”.O mais grave, no caso, é que, embora não houvesse registro da existência do processo junto à matrícula do apartamento no cartório de imóveis, ainda assim o contrato de compra e venda informava que o comprador tinha solicitado as certidões dos distribuidores judiciais, estando, em princípio, ciente das pendências existentes sobre o imóvel.O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que já havia concordado com a reintegração do casal (os proprietários originais) na posse do imóvel. Ao tomar essa decisão, o TRF2 observou que nada impedia o comprador de mover ação indenizatória contra o Banco Morada, tanto pelo valor investido no negócio como por eventuais benfeitorias realizadas no apartamento. RMS 27358
Fonte: STJ

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Inscrições para o Simpósio (só pelo link)

2° SIMPÓSIO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL- 1
Público Alvo:
- Registradores e Notários de Santa Catarina
Locais do evento:
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA – Auditório Tribunal Pleno;- TRIBUNAL DO JÚRI DO FÓRUM CENTRAL DA CAPITAL;- AUDITÓRIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR EDUARDO LUZ;
Período:
- 4 e 5 de novembro de 2010.
Organização:
- Corregedoria-Geral da Justiça;- Academia Judicial;
Período de Inscrições:
- até 20 de outubro de 2010
Vagas:
- 440
Maiores informações:
- e-mail: simposio2010@tjsc.jus.br
- Link: Simposio2010
Inscrições pelo link: (veja no final da página)
2° SIMPÓSIO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL


Público Alvo:
- Registradores e Notários de Santa Catarina

Locais do evento:
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA – Auditório Tribunal Pleno;- TRIBUNAL DO JÚRI DO FÓRUM CENTRAL DA CAPITAL;- AUDITÓRIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR EDUARDO LUZ;

Período:
- 4 e 5 de novembro de 2010.

Organização:
- Corregedoria-Geral da Justiça;- Academia Judicial;

Período de Inscrições:
- até 20 de outubro de 2010

Vagas:
- 440

Maiores informações:
- e-mail: simposio2010@tjsc.jus.br
- Link: Simposio2010


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http://tjsc25.tj.sc.gov.br/academia/inscricoesbdf.php?seq=232&nucurso=1057

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

É incabível indenização pelo Estado por registro de imóvel inexistente dado em garantia

Não há responsabilidade objetiva do Estado que autorize indenização por danos decorrentes da inexistência de imóvel registrado em cartório, dado em garantia hipotecária de contrato. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A autora da ação mantinha dois contratos de parceria pecuária, garantidos por imóvel rural. A parceira tinha a obrigação de devolver, no prazo fixado, os animais entregues, acrescidos de 25% de bezerros machos, ao ano. Como o contrato foi descumprido, a autora executou a garantia hipotecária.Ao fazê-lo, descobriu que o imóvel, apesar de registrado em cartório, não existia. Por isso, ingressou com ação contra o estado de Mato Grosso do Sul e o tabelião, buscando condená-los pelos danos materiais sofridos.O ministro Teori Albino Zavascki esclareceu que o sistema brasileiro prevê a responsabilidade civil apenas em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente. Ele citou Sérgio Cavalieri Filho para explicar o conceito: “Não basta que o agente tenha praticado uma conduta ilícita, tampouco que a vítima tenha sofrido um dano. É preciso que esse dano tenha sido causado pela conduta ilícita do agente, que exista entre ambos uma necessária relação de causa e efeito”.De acordo com o relator, no caso concreto a conduta que deu causa aos danos suportados pela autora foi o descumprimento das obrigações por parte da parceira, ao não efetuar o pagamento das rendas anuais, não devolver os animais recebidos e oferecer imóvel inexistente como garantia.Conforme o ministro, o dano não decorreu direta e imediatamente do registro de imóvel inexistente, e sim do comportamento da devedora. Não houve, portanto, nexo causal entre a atuação do Estado e o prejuízo sofrido pela vítima. “Ora, se tal obrigação tivesse sido cumprida, a autora não teria sofrido tal prejuízo, o que demonstra a inexistência de relação direta entre o ato atribuído ao tabelião e os danos ocorridos”, concluiu.O ministro Teori Zavascki ressaltou, ainda, que não houve prova de participação do tabelião na fraude. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Luiz Fux, que defendeu o cabimento da indenização em razão da fé pública da escritura. Resp 1198829
Fonte: STJ

Alteração do nome

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Direito Homoafetivo e movimento no Congresso

Artigos atuais

Entidade de defesa dos direitos dos homossexuais vê novo Senado mais favorável
http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=47155&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201240%20-%2013.out.2010

As Uniões Homoafetivas frente à Constituição Federal
http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=844&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201240%20-%2013.out.2010

Fonte: Editora Magister 13/10/2010

Proposta isenta serviços de cartório da cobrança de ISS

O Senado estudará a proposta de isentar os usuários de serviços de cartório do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O projeto de lei (PLS 249/2010), apresentado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC) na quarta-feira (6), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda relator.
Pelo projeto, os registros públicos, cartorários e notariais devem ser isentos de tributação porque os cartórios são considerados delegação do Poder Público - nem concessão nem permissão. Nessa perspectiva, os titulares dos cartórios exercem uma função pública e seus serviços não podem ser fatos geradores de ISS, pois já constituiriam um tipo de "serviço público delegado, sem cunho econômico e remunerado por taxa", diz Neuto ao justificar o projeto. "Constata-se que os serviços notariais e de registro, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, são eminentemente públicos, prestados mediante o pagamento de tributo. A atividade não se confunde com a privada, com finalidade meramente econômica, não sendo exercida em nome próprio, mas em nome do Estado delegante", acrescenta o senador.
Para ele, a cobrança do ISS caracterizaria uma bitributação, já que o valor pago pelo serviço propriamente dito já é uma taxa. Esse entendimento, de acordo com o senador, seria partilhado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.Depois de passar pela CCJ, a matéria será enviada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 249/10 altera a Lei Complementar 116/03 acrescentando o inciso IV ao artigo 2º, que elenca os serviços isentos de ISS. Assim, o ISS passará a não incidir sobre "os serviços notariais e de registros, exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".
Fonte: Site do Senado Federal - 08/10/2010.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Feriados até o final do ano - extrajudicial

Conforme as resoluções do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, até a presente data estão consignados como dias sem expediente as datas constantes nas seguintes resoluções:
1- Resolução 01/85 http://presidencia.tj.sc.gov.br/documentos/resolucao/1985/gp/res0185gp.doc
2- Resolução 36/08 http://presidencia.tj.sc.gov.br/documentos/resolucao/1998/gp/res3698gp.doc
3- Resolução 19/2010 http://app.tjsc.jus.br/legislacaointerna/naintegra!html.action?id=1478

Assim, temos no próximo feriadão o dia 11/10 como dia útil. Ao contrário, no feriadão que comporta o dia de finados, não haverá expediente na segunda-feira, dia 1º/11.

Lista de dias sem expediente (possível alteração)
- 12 de outubro - Dia da Padroeira do Brasil (Lei nº 6.802 de 30/06/80)
- 1º de novembro - em substituição ao feriado do dia 28 de outubro (res. 19/2010)
- 15 de novembro - Proclamação da República (Lei nº 662 de 06/04/49)25 de dezembro - Natal (Lei nº 662 de 06/04/49)
- 8 de dezembro - (res. 01/85)
- 24 de dezembro - (res. 36/1998)
- 31 de dezembro - (res. 36/1998)
- 1º de janeiro - Confraternização Universal (Lei nº 662 de 06/04/49)

As alterações podem ocorrer a qualquer momento, por edição de nova Resolução.

Elaboração: Cristina Castelan Minatto

CNJ - Separação e Divórcio (reiteração)

•Resolução CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 120, de 30.09.2010 – D.J.: 06.10.2010.

Altera dispositivos da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0005060-32.2010.2.00.0000;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 52 da Resolução CNJ n. 35 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.

Art. 2º Fica revogado o artigo 53 da Resolução n. 35.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Este texto não substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 06.10.2010.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Cartório de imóveis na Paraíba é proibido de negar registro de terrenos de marinha à União

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na 3ª Vara Federal da Paraíba, que um cartório de imóveis do estado realize o registro de Terreno de Marinha, cuja condição tenha sido certificada pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU). A multa diária imposta pelo juízo para cada negativa de averbação deste tipo é de R$ 50 mil, segundo a sentença. Terreno de Marinha é faixa da costa brasileira de 33 metros contados para o lado da terra a partir da área atingida pela maré alta.No caso, a alegação do cartório era a de que a demarcação havia sido efetivada sem que os ocupantes da área fossem previamente comunicados.Entretanto, a Procuradoria da União (PU) argumentou que a serventia não poderia negar reconhecimento ao domínio da União sobre os bens imóveis integrantes de seu patrimônio, como os terrenos de Marinha. Os advogados sustentaram que o Decreto-Lei 9.760/46 estabeleceu a SPU como instituição competente para realizar a demarcação.

A PU/PB defendeu, também, que o indeferimento do cartório causaria prejuízo aos cofres públicos no que diz respeito ao não recolhimento das receitas patrimoniais devidas pela utilização dos novos imóveis identificados como de Marinha. Por fim, os advogados destacaram que o registro resguarda os direitos de terceiros interessados na aquisição desses bens, hoje são catalogados como pertencentes à União.A Justiça Federal acolheu os argumentos e proibiu o cartório de negar validade à demarcação do terreno efetivada pela SPU.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.Ref.: Ação de Rito Ordinária nº 0005647-86.2010.4.05.8200 - Seção Judiciária da Paraíba
Fonte: AGU

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Sistema eletrônico garantirá maior segurança às certidões emitidas em maternidades

A partir desta quarta-feira (06/10), a emissão de certidão de nascimento nas maternidades brasileiras poderá ser feita por pessoas cadastradas no sistema eletrônico da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa dará maior segurança aos documentos. As novas regras estabelecidas pelo Provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em setembro, valem para maternidades e cartórios que começarem a prestar o serviço a partir do dia 6 deste mês. As unidades em que o serviço já vinha sido oferecido terão um ano para se adaptar às novas regras e realizar o cadastro no sistema, sem interromper as emissões.
A medida visa incentivar a emissão do documento nas maternidades de forma segura para combater o sub-registro e facilitar a vida das mães, que poderão sair das unidades já com a certidão dos filhos em mãos. Pelo provimento, a partir do dia 6, os cartórios de registro civil que quiserem oferecer o serviço em parceria com as maternidades deverão cadastrar no sistema do CNJ os dados do cartório e da unidade de saúde, assim como o nome dos funcionários que ficarão responsáveis pela emissão nos dois locais. Ao todo, 50 registradores já se cadastraram no sistema para prestar o serviço em 12 estados brasileiros, mesmo antes de o provimento entrar em vigor.
A ideia é instalar unidades interligadas nas maternidades, com funcionários cadastrados pelo registrador e responsáveis pelo contato via internet com os cartórios inscritos no sistema. Após o parto, esses funcionários ficarão encarregados de passar as informações on-line para as serventias, que, por sua vez, encaminharão a certidão com certificação digital. A pessoa responsável na maternidade pode ser tanto um funcionário da própria unidade de saúde habilitado pelo registrador, assim como um servidor do cartório. O provimento abre outra possibilidade que é a contratação de uma pessoa por meio de consórcio feito pelos registradores interessados em oferecer o serviço na localidade.O cadastro pode ser solicitado apenas por registradores dotados de certificação digital e por meio do Sistema Justiça Aberta do CNJ - que reúne informações sobre as serventias extrajudiciais do país. O pedido pode ser feito pelo e-mail justiç a.aberta@cnj.jus.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou acessando o link www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca/. A emissão da certidão nas maternidades é facultativa, mas é um serviço adicional que beneficia as mães e evita o registro tardio.
A maternidade que desejar oferecer o serviço deve procurar um cartório de registro para estabelecer a parceria e realizar a inclusão no sistema. Para instalar uma unidade interligada, basta que ambos tenham instalados um computador, impressora, scanner e conexão à internet. A medida não gera custo para os cidadãos.Os registradores que atuam em municípios onde não há maternidade também podem solicitar a sua interligação ao sistema, para que unidades de saúde de outras localidades solicitem o documento. O sistema interligado permite que a maternidade solicite a qualquer registro civil do país a emissão da certidão de nascimento, desde que o município do cartório seja o domicílio dos pais da criança. Dessa forma, mesmo se a mãe tiver o filho em uma maternidade distante do local onde mora, poderá registrar a criança no cartório de sua cidade antes mesmo de sair do hospital.
Fonte: CNJ

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Para amenizar os dias de eleições... um pouco de poesia




TU

procuro alguém
que me encontre também
alguém que supere
o que busco superar
ninguém que saiba
onde possa estar

não parto sem saber o que procuro
porque mesmo dando passos no escuro
sei bem onde você está

mas nessa procura que terminei
e foi em ti que encontrei
descobri que me perdi

e continuo nesse caminho
sem parar sequer um pouquinho
para voltar o olhar pra ti

não busco um tudo nisso
na verdade nem busco um nada

envolvo-me com outros sentimentos dispersos
que talvez te levem para longe
pois mesmo te querendo perto
volto pela mesma estrada...
onde te espero.


(M.M)